Afixação de tese repetitiva pela Segunda Seção do STJ sobre licitude de descontos em conta‑corrente e inaplicabilidade da Lei 10.820/2003 (CF/88, art. 105, III; CPC, arts. 1.036 e 1.037, II)
Solicita-se a fixação de tese repetitiva pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para julgar controvérsias de direito privado sobre a licitude de descontos diretos em conta‑corrente e sobre a (in)aplicabilidade da [Lei 10.820/2003], com efeito de uniformização e suspensão nacional. A controvérsia envolve mutuários (alguns servidores públicos) e instituições financeiras, mas refere‑se a empréstimo comum em conta‑corrente — não ao regime estatutário de consignação — justificando a competência das Turmas de Direito Privado e da Segunda Seção. Fundamenta‑se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e processualmente no rito de recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037, II]), contando com orientação das [Súmula 168/STJ] e [Súmula 83/STJ]. Resultado pretendido: uniformização jurisprudencial, segurança jurídica, redução de decisões conflitantes e previsibilidade para consumidores e mercado de crédito.
COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO E NATUREZA REPETITIVA DA TESE (DIREITO PRIVADO)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A controvérsia — direito privado sobre licitude de descontos em conta-corrente e (in)aplicabilidade da Lei 10.820/2003 — compete à Segunda Seção do STJ, sendo cabível a fixação de tese repetitiva para uniformização nacional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Embora alguns mutuários sejam servidores públicos, a causa versa sobre empréstimo comum e conta-corrente, sem submissão ao regime estatutário de consignação. Por isso, firma-se a competência das Turmas de Direito Privado. A afetação ao rito do art. 1.036 do CPC padroniza a jurisprudência e cessa decisões díspares.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para o recurso especial)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (recursos repetitivos)
- CPC/2015, art. 1.037, II (suspensão nacional)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 168/STJ (embargos de divergência: desnecessidade quando há jurisprudência uniformizada)
- Súmula 83/STJ (recurso especial incabível quando o acórdão está em conformidade com a jurisprudência)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição de competência e a natureza repetitiva conferem estabilidade, integridade e coerência à jurisprudência (articulação com integridade do CPC), reduzindo litigiosidade e orientando a atividade econômica de crédito.
ANÁLISE CRÍTICA
Acertada a qualificação do tema como privado e a adoção do rito repetitivo: evita-se a fragmentação entre Seções e garante-se isonomia decisória. Reflexo institucional positivo: racionalização do acervo e previsibilidade para consumidores e instituições financeiras.