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Afetação conjunta dos REsps 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP pelo STJ — critérios de admissibilidade, prequestionamento, relevância e multiplicidade (CPC/2015; CF/88, art.105, III, a)

5974 - Afetação conjunta dos REsps 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP pelo STJ — critérios de admissibilidade, prequestionamento, relevância e multiplicidade (CPC/2015; CF/88, art.105, III, a)

Publicado em: 26/08/2025

Tese doutrinária extraída do acórdão que registra o preenchimento dos pressupostos recursais e do prequestionamento, bem como a demonstração de relevância e multiplicidade (dezenas de acórdãos e milhares de decisões monocráticas), legitimando a afetação conjunta dos REsps 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP. Destaca-se a comunicação institucional aos órgãos do sistema de precedentes e a vista ao Ministério Público Federal, em observância ao rito legal e regimental, reforçando segurança jurídica e eficácia do sistema de precedentes. Fundamentos: competência e uniformização do STJ [CF/88, art. 105, III, a]; seleção do recurso representativo [CPC/2015, art. 1.030, IV]; processamento, requisitos e comunicação da afetação [CPC/2015, art. 1.036, §§1º, 5º e 6º]; vista ao MPF [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; disciplina regimental da afetação e gestão de precedentes [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257]/[RISTJ, art. 257-C]. Observação: nenhuma súmula incide diretamente sobre o tema, que se orienta pelas normas do CPC/2015 e do RISTJ.

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Abrangência da suspensão em grau recursal para processos individuais e coletivos nos TRFs, TJs e Turmas Recursais dos JEFs — fundamento: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.037 e 927]

5973 - Abrangência da suspensão em grau recursal para processos individuais e coletivos nos TRFs, TJs e Turmas Recursais dos JEFs — fundamento: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.037 e 927]

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece a suspensão de todos os processos em grau recursal com objeto coincidente, abrangendo o segundo grau dos TRFs, TJs e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em ações individuais e coletivas. Finalidade: evitar decisões conflitantes, assegurar isonomia e uniformização jurisprudencial, preservando a função nomofilácica do STJ, sem obstar a tramitação em 1º grau. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CPC/2015, art. 927, III]. Não há súmula específica sobre a extensão da suspensão na sistemática de repetitivos. Impacto prático: neutraliza divergências regionais, reduz custos processuais e estabiliza expectativas de jurisdicionados e da Administração (aplicável, entre outras, à seara previdenciária).

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STJ: modulação da suspensão em recursos repetitivos — sobrestamento só em grau recursal (Tribunais e Turmas Recursais) segundo CPC/2015, art.1.037, II; preserva prosseguimento em 1º grau (CF/88, art.5º).

5972 - STJ: modulação da suspensão em recursos repetitivos — sobrestamento só em grau recursal (Tribunais e Turmas Recursais) segundo CPC/2015, art.1.037, II; preserva prosseguimento em 1º grau (CF/88, art.5º).

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese extraída do acórdão que modulou a suspensão prevista para recursos repetitivos, determinando o sobrestamento restrito aos feitos em grau recursal (Tribunais e Turmas Recursais), afastando a paralisação das ações em primeiro grau. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.037, II] e nas medidas de afetação previstas em [CPC/2015, art. 1.036, §5º], com suporte constitucional nos princípios da duração razoável do processo e isonomia ([CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 5º, caput]). A decisão distingue a questão acessória (termo inicial dos efeitos financeiros) do mérito principal (direito ao benefício), preservando o caráter alimentar das demandas previdenciárias e evitando paralisia sistêmica até a formação da tese repetitiva; trata-se de construção jurisprudencial, sem súmulas específicas.

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Afetação pela Primeira Seção do STJ de temas de Direito Público no rito repetitivo: competência, procedimento regimental, intimação do MPF, comunicação institucional e divulgação (CF/88, art.105; CPC/2015)

5978 - Afetação pela Primeira Seção do STJ de temas de Direito Público no rito repetitivo: competência, procedimento regimental, intimação do MPF, comunicação institucional e divulgação (CF/88, art.105; CPC/2015)

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo descritivo da tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a competência da Primeira Seção do STJ para afetar temas de Direito Público no rito dos repetitivos, indicando o procedimento formal a ser observado: remissão regimental, vista e intimação ao Ministério Público Federal, comunicação aos órgãos do sistema de precedentes (NUGEP, TRFs, TNU) e publicidade ativa da tese. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais e regimentais: [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 926]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]. O documento ressalta que não existem súmulas específicas sobre tramitação interna de repetitivos e enfatiza a governança do precedente, a legitimidade do iter procedimental, a participação institucional e a transparência como meios de ampliar a força persuasiva e vinculante da tese repetitiva, bem como de reduzir assimetrias informacionais entre os órgãos jurisdicionais. Aplicação prática: orienta atuação institucional na afetação, reforça mecanismos de controle e divulgação e sinaliza efeitos sobre a uniformização da jurisprudência nas instâncias ordinárias.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos para delimitar termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos com prova extemporânea: DER versus citação (CPC/2015; CF/88)

5984 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos para delimitar termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos com prova extemporânea: DER versus citação (CPC/2015; CF/88)

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de texto sobre a afetação ao rito dos recursos repetitivos instaurada para uniformizar o marco inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em prova não submetida ao crivo administrativo do INSS. O documento delimita a controvérsia entre a DER (data do requerimento administrativo) e a data da citação da autarquia previdenciária, esclarecendo que a matéria submetida é estrita ao termo inicial dos atrasados e não ao interesse de agir. Fundamenta-se na competência da Primeira Seção do STJ para formar tese repetitiva no regime de precedentes qualificados, visando segurança jurídica, isonomia entre segurados e racionalização do cálculo de atrasados, juros e correção monetária, além de orientar a conduta administrativa para estimular completude probatória em sede administrativa. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamento processual e regimental: [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-C].

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Repetitivo (STJ): (In)exigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) cobrada pela ANS das operadoras por base de cálculo definida por ato infralegal — conflito com a legalidade tributária

5980 - Repetitivo (STJ): (In)exigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) cobrada pela ANS das operadoras por base de cálculo definida por ato infralegal — conflito com a legalidade tributária

Publicado em: 26/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalTributário

Documento que delimita a controvérsia submetida ao julgamento repetitivo: verificar se a Taxa de Saúde Suplementar (TSS), instituída pela ANS e prevista na [Lei 9.961/2000, art. 20, I], é exigível quando sua base de cálculo foi especificada por ato normativo infralegal (resolução), potencialmente em choque com o princípio da legalidade tributária. Trata-se de questão processual e material para uniformização do entendimento conforme o rito dos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]) e competência do STJ para unificação do direito federal ([CF/88, art. 105, III, a e c]). Fundamentos centrais: reserva legal e hierarquia normativa na definição de base de cálculo tributária ([CTN, art. 97, I e IV]; [CTN, art. 9º, I]); procedimento de afetação e rito repetitivo ([RISTJ, arts. 256‑I, 256‑E, 257‑C]). Resultado esperado: orientação sobre exigibilidade ou inexigibilidade da TSS, com efeitos na regulação da ANS, segurança jurídica e impacto financeiro ao setor de saúde suplementar.

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Suspensão não automática de processos em repetitivos: STJ determina suspensão integral e admite modulação, com fundamento em CPC/2015, art.1.037, II; RISTJ art.257‑C; CF/88 arts.5º e 105

5983 - Suspensão não automática de processos em repetitivos: STJ determina suspensão integral e admite modulação, com fundamento em CPC/2015, art.1.037, II; RISTJ art.257‑C; CF/88 arts.5º e 105

Publicado em: 26/08/2025

Modelo de síntese jurisprudencial sobre a tese extraída do acórdão: a suspensão de processos afetados por repetitivos não opera automaticamente, cabendo ao Tribunal calibrar sua abrangência conforme conveniência e peculiaridades do tema. No caso concreto, o STJ (Corte Especial) optou pela suspensão integral do trâmite até o julgamento do repetitivo, com base nos parâmetros previstos em [CPC/2015, art. 1.037, II] e nos mecanismos de gestão de afetados previstos em [RISTJ, art. 257‑C]. Fundamenta-se ainda na garantia do devido processo legal e eficiência procedimental [CF/88, art. 5º, LIV] e na competência do STJ para orientar precedentes infraconstitucionais [CF/88, art. 105, III]. Precedente interno citado: ProAfR no REsp 1.696.396/MT (Corte Especial). A peça destaca a possibilidade de modulação (limitar, ampliar ou excluir suspensão) em razão da densidade litigiosa, riscos de decisões contraditórias e impacto socioeconômico, ressaltando a necessidade de transparência nos critérios para preservar previsibilidade e planejamento processual das partes.

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Modulação: suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.037, II) limitada a processos em grau recursal, preservando decisões de 1º grau sobre benefícios previdenciários (CF/88, art. 5º)

5985 - Modulação: suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.037, II) limitada a processos em grau recursal, preservando decisões de 1º grau sobre benefícios previdenciários (CF/88, art. 5º)

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Tese extraída de acórdão que determina a limitação da suspensão nacional prevista em [CPC/2015, art. 1.037, II] aos processos em grau recursal (Tribunais e Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais), preservando o regular andamento e a tutela alimentar em primeiro grau. O Relator, acolhendo divergência, modulou a extensão da afetação para evitar paralisação de lides de natureza alimentar, por entender que a controvérsia afetada refere-se ao marco inicial dos efeitos financeiros — sem obstar o julgamento do mérito (direito ao benefício). Fundamenta-se nos princípios da duração razoável do processo e da segurança jurídica, com base constitucional em [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 5º, XXXV], e em normas processuais [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.036, §5º] e [RISTJ, art. 257‑C]. Consequência prática: continuidade de concessões e revisões em 1º grau; suspensão apenas do debate recursal sobre o marco temporal dos efeitos financeiros, equilibrando proteção social (segurados) e controle de riscos ao erário.

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Suspensão nacional de processos (individuais e coletivos, inclusive JEFs) sobre mesma matéria (TSS), determinada com base no sistema de precedentes (CPC/2015, art. 1.037, II)

5982 - Suspensão nacional de processos (individuais e coletivos, inclusive JEFs) sobre mesma matéria (TSS), determinada com base no sistema de precedentes (CPC/2015, art. 1.037, II)

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de decisão/teoria extraída de acórdão que determina a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos, inclusive nos Juizados Especiais Federais (JEFs) — que versem sobre a mesma tese jurídica (TSS), com fundamento no sistema de precedentes e julgamento repetitivo. Finalidade: evitar decisões contraditórias, racionalizar a atividade jurisdicional e conferir uniformidade na aplicação do precedente qualificado. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5, caput] (isonomia e segurança jurídica) e [CF/88, art. 105, III] (efetividade da competência do Tribunal Superior na formação de precedentes). Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.037, II] (suspensão nacional em recursos repetitivos) e [CPC/2015, art. 1.036] (sistema de precedentes). Recomenda-se mapear processos afetados, coordenar comunicação entre órgãos jurisdicionais, avaliar modulação de efeitos e a eventual repetição do indébito.

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Delimitação negativa do repetitivo: excluir interesse de agir (prova produzida em juízo) e limitar efeitos financeiros ao termo inicial (DER vs citação) — suporte: CF/88, art.5º; art.105, III,a; CPC/2015

5979 - Delimitação negativa do repetitivo: excluir interesse de agir (prova produzida em juízo) e limitar efeitos financeiros ao termo inicial (DER vs citação) — suporte: CF/88, art.5º; art.105, III,a; CPC/2015

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de síntese jurídica que expõe a tese extraída do acórdão: o interesse de agir em hipóteses de prova apresentada apenas em juízo foi deliberadamente excluído da afetação, de modo que o tema repetitivo foi restrito ao marco temporal dos efeitos financeiros (confronto entre Data de Entrada do Recurso — DER — e data da citação). Destaca a razão de evitar sobreposição com precedente de repercussão geral e preservar a objetividade da tese quanto à consequência pecuniária da decisão, permitindo que questões processuais conexas (como condições da ação / interesse de agir) sejam apreciadas em sede própria. Partes envolvidas: partes litigantes (autor e réu) e instâncias que aplicarão o precedente. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 17], [CPC/2015, art. 330], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II]. Efeito prático: uniformização limitada ao termo inicial dos efeitos financeiros, maior operacionalidade da tese e preservação da competência para decidir sobre condições da ação em procedimentos específicos.

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