
5974 - Afetação conjunta dos REsps 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP pelo STJ — critérios de admissibilidade, prequestionamento, relevância e multiplicidade (CPC/2015; CF/88, art.105, III, a)
Tese doutrinária extraída do acórdão que registra o preenchimento dos pressupostos recursais e do prequestionamento, bem como a demonstração de relevância e multiplicidade (dezenas de acórdãos e milhares de decisões monocráticas), legitimando a afetação conjunta dos REsps 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP. Destaca-se a comunicação institucional aos órgãos do sistema de precedentes e a vista ao Ministério Público Federal, em observância ao rito legal e regimental, reforçando segurança jurídica e eficácia do sistema de precedentes. Fundamentos: competência e uniformização do STJ [CF/88, art. 105, III, a]; seleção do recurso representativo [CPC/2015, art. 1.030, IV]; processamento, requisitos e comunicação da afetação [CPC/2015, art. 1.036, §§1º, 5º e 6º]; vista ao MPF [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; disciplina regimental da afetação e gestão de precedentes [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257]/[RISTJ, art. 257-C]. Observação: nenhuma súmula incide diretamente sobre o tema, que se orienta pelas normas do CPC/2015 e do RISTJ.
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