Pesquisa de Súmulas: 263 tst sdi i

Opção: Palavras Combinadas

1.318 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 263 tst sdi i
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6200

Orientação Jurisprudencial 250/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis (convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 250 - A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.»

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3800

Súmula 395/TST - 20/04/2005 - Advogado. Mandato. Representação. Procuração. Substabelecimento. Condições de validade. CCB/2002, art. 667. CPC/1973, art. 37. CPC/2015, art. 76. CPC/2015, art. 105, § 4º

I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (CPC/2015, art. 105, § 4º) . (ex -OJ 312 da SBDI-1 - DJ 11/08/2003).

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Nova redação dos itens I e II e acrescenta o item V).

II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ 313 da SBDI-1 - DJ 11/08/2003).

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (CCB/2002, art. 667, e §§). (ex-OJ 108 da SBDI- 1 - inserida em 01/10/1997).

IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ 330 da SBDI-1 - DJ 09/12/2003)

V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (CPC/2015, art. 76).

  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 395/TST - I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ 312/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ 313/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (CCB/2002, art. 667, e §§). (ex-OJ 108/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ 330/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003)»
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

@FIM =

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8300

Orientação Jurisprudencial 1/TST-Pleno - 09/12/2003 - Execução. Precatório. Crédito trabalhista. Pequeno valor. Seqüestro de verbas públicas. CF/88, art. 100, § 3º.

«Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/88, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.»

@FIM =

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9300

Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Bancário. Banespa S/A. Súmula 83/TST. Súmula 313/TST. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.

«Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula 313/TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula 83/TST

  • Redação dada pela publicação no DJ 22/08/2005.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2700

Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Competência do TST. Acórdão rescindendo do TST. Não conhecimento de recurso de embargos ou de revista. Súmula 192/TST. Não aplicação. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 e CLT, art. 896 (cancelada pela Res. 137/2005).

«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dada à Súmula 192/TST pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 e 22/11/03).

  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-II - Acórdão rescindendo do TST que não conhece de Recurso de Embargos ou de Revista, seja examinando a arguição de violação de dispositivo de lei, seja decidindo de acordo com súmula de direito material ou em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI (Súmula 333/TST) examina o mérito da causa, comportando ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.1800

Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Recurso de revista. Decisão em agravo regimental. Última decisão de mérito. Aplicação da Súmula 333/TST. Juízo de mérito. Substituição da decisão da Turma. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 192/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 192/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.0700

Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I - - Recurso. Embargos da SDI. Divergência da mesma turma. Impossibilidade. CLT, art. 894, «b».

«Embargos para SDI. Divergência oriunda da mesma Turma do TST. Inservível.»

  • Em 19/05/97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea «b», do art. 894 da CLT para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.

@FIM =

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6383.9000.0000

Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos à SDI contra decisão em recurso de revista não conhecido quanto aos pressupostos intrínsecos. Necessária a indicação expressa de ofensa a CLT, art. art. 896.

«Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação a CLT, art. art. 896.»

  • DEJT 16, 17, 18/11/2010.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1900

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Planos econômicos. Súmula 83/TST. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V. CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). CLT, art. 836.

«I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula 83/TST e Súmula 343/STF.

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula 315/TST (Res. 07, DJ 22/09/93), inaplicável a Súmula 83/TST

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1000

Súmula 167/TST - 11/10/1982 - Vogal. Investidura. Recurso (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 167 - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o TST.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).

@FIM =