Pesquisa de Súmulas: estabilidade do vice presidente da cipa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4100

Súmula 98/TST - 06/06/1980 - FGTS. Estabilidade. Indenização. Equivalência. CLT, art. 492. Lei 8.036/1990.

«I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula 98/TST - RA 57/1980, DJ 06/06/80).

II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ 299/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 98 - A equivalência entre os regimes do FGTS e da estabilidade da CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.» (Res. 57, de 28/05/80 - DJU de 06/06/80).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6900

Súmula 8/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. Vice-Prefeito. Lei Complementar 64/90, art. 1º, § 2º. CF/88, art. 14, § 5º (cancelada).

«CANCELADA. O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.»

  • Res. 20.920, de 16/10/2001 (cancela a súmula).

@NOTAALL = Revogada pela Emenda Constitucional 16, de 04/06/1997.

@FIM =

Doc. LEGJUR 165.5043.9010.0000

Súmula 38/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Titular e o vice da chapa. Ação que vise à cassação de registro, diploma ou mandato.

«Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5500

Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Competência. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo. CPC/1973, art. 295, I e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (atualização CPC/2015).

«Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
  • Redação dada em 26/11/2002.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.1100

Orientação Jurisprudencial 299/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Estabilidade contratual e FGTS. Compatibilidade. CLT, art. 492 (incorporada na Súmula 98/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 98/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 299 - A estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa é compatível com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492, CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3900

Súmula 396/TST - 20/04/2005 - Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento extra petita. CLT, art. 496. CPC/1973, art. 460.

«I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ 116/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).

II - Não há nulidade por julgamento «extra petita» da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ 106/TST-SDI-I - Inserida em 20/11/97).»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

@FIM =

23 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5700

Súmula 414/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.

«I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015.

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.»

  • Redação anterior : «Súmula 414/TST - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

@FIM =

26 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3900

Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDI-I - - CONAB. Estabilidade provisória. Aviso DIREH 2/84 (convertida na Súmula 355/TST).

«(CANCELADA. Conversão na Súmula 355/TST)».

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 27 - O aviso DIREH 2/84, que concedia estabilidade aos empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa pública se subordina.» (Res. 72/97 - DJU 04/07/97).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.4700

Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - - Sindicato. Dirigente sindical. Registro de candidatura no curso do aviso prévio. Estabilidade provisória não reconhecida. CLT, art. 487 e CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 35 - O registro da candidatura no curso do aviso prévio não dá direito à estabilidade provisória (CLT, art. 543, § 3º).»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5300

Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Convenção coletiva. Instrumento normativo. Vigência. Eficácia.

«Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.»

@FIM =

3 Jurisprudências