Pesquisa de Súmulas: recuperacao judicial
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Súmula 10/trf4 - - Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Bem penhorado anterior à Lei 8.009/1990.
«A impenhorabilidade da Lei 8.009/90 alcança o bem que, anteriormente ao seu advento, tenha sido objeto de constrição judicial.»
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Orientação Jurisprudencial 2/TST-Pleno - 09/12/2003 - Execução trabalhista. Precatório. Revisão de cálculos. Limites da competência do Presidente do TRT. Lei 9.494/1997, art. 1º-E. CF/88, art. 100.
«O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei 9.494/1997, apenas poderá ser acolhido desde que:
a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata;
b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.»
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Orientação Jurisprudencial 6/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da Lei 8.112/1990. CF/88, art. 100.
«Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei 8.112, de 11/12/90, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
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Orientação Jurisprudencial 8/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Matéria administrativa. Recurso. Remessa necessária. Descabimento. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 475.
«Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-lei 779, de 21/08/69, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
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Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas. Empresa em liquidação judicial. Súmula 86/TST. CLT, art. 789 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 86/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 86/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 31 - Depósito Recursal e Custas. Empresa em liquidação extrajudicial. Súmula 86/TST. Não pertinência.» (Inserida em 14/03/94).
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Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciário e fiscal. Cálculo. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º, CLT, art. 876, parágrafo único, CLT, art. 878-A, CLT, art. 879, e CLT, art. 889-A (incorporada à Súmula 368/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 368/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 228 - O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final.»
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Orientação Jurisprudencial 302/TST-SDI-I - 11/08/2003 - FGTS. Correção monetária. Índices. Débitos trabalhistas.
«Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.»
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Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do empregado pelo pagamento. Abrangência. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/1992, art. 46 (cancelada).
«Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008
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Orientação Jurisprudencial 370/TST-SDI-I - 03/12/2008 - FGTS. Multa de 40%. Diferenças dos expurgos inflacionários. Prescrição. Interrupção decorrente de protestos judiciais. Lei Complementar 110/2001. Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º.
«O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar 110, de 29/06/2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
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Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Penhora. Carta de fiança bancária. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CPC/2015, art. 835 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 655 - CPC de 1973).»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-II - A Carta de Fiança Bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
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