Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 392/STF - 08/05/1964 - Recurso. Acórdão concessivo de mandado de segurança. Prazo. Lei 1.533/1951, art. 11.
«O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.»
Súmula 392/STJ - 07/10/2009 - Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Substituição até a prolação da sentença de embargos do devedor, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. CTN, art. 202. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.
«A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.»

Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Atos Processuais com Pedido de Tutela de Urgência contra Banco do Brasil S.A.
Publicado em: 19/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPetição inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Atos Processuais com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por A.J. dos S., idoso e pessoa com deficiência, em face do Banco do Brasil S.A. O autor busca a anulação de atos processuais viciados, como a realização de leilão sem intimação válida e a avaliação irregular de imóvel, destacando a ausência do contraditório e cerceamento de defesa. Fundamenta-se no CPC/2015, nos princípios constitucionais da ampla defesa e no Estatuto do Idoso, requerendo, além da anulação dos atos, a tutela antecipada para suspender os efeitos do leilão e atos subsequentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 392/TST - 20/04/2005 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Competência. Sucessão. Dependência. Acidente de trabalho. Doença do trabalho. Sucessores e depedentes. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114, VI.
«Nos termos do art. 114, VI, da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. »
- Res. 200, de 27/10/2015 (Nova redação a Súmula. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).
- Redação anterior : «Súmula 392/TST - Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.»
- Res. 193, de 11/12/2013 - DJ 13, 16 e 17/12/2013 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 11/12/2013).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 392/TST - Nos termos do art. 114 da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ 327/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»

Modelo de Resposta à Acusação com Contestação em Caso de Crime de Ameaça e Medidas Protetivas
Publicado em: 16/07/2024 Direito PenalPetição apresentada pelo advogado de defesa em processo penal envolvendo acusação de crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), com medidas protetivas de urgência (art. 22 da Lei 11.340/2006). A peça jurídica argumenta a nulidade da citação por edital, a ausência de justa causa para a ação penal e a insuficiência de provas para manutenção das medidas protetivas, requerendo a anulação de atos processuais, a rejeição da denúncia e, subsidiariamente, a revogação das medidas protetivas. Inclui fundamentação legal com base no CPP, na Constituição Federal e jurisprudências, além de solicitações de provas e audiência de conciliação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Medida cautelar. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial. CPC/1973, art. 219, § 2º e CPC/1973, art. 867. CLT, art. 11, CLT, art. 769 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/2015, art. 15, § 2º. CPC/2015, art. 240, § 2º (nova redação em decorrência do CPC/2015). (republicada em face de erro material).
«O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do CPC/2015, art. 240, § 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 219, § 2º - CPC/1973, de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Republica a orientação em face de erro material. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I - O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC/1973, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.