Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 297/STF - - Competência. Justiça Estadual. Polícia Militar. Oficiais e praças das milícias dos Estados. Função de policial civil. CF/46, art. 108, §§ 1º e 2º. Lei 4.162/1962, art. 1º. CPPM, art. 82 e CPPM, art. 84.
«Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função Policial Civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.»
Súmula 297/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Instituição financeira. Hermenêutica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. CDC, art. 3º, § 2º.
«O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.»

Modelo de Petição conjunta de A. J. dos S. e M. F. de S. L. para cancelamento da sessão de mediação na ação cível, fundamentada no CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 334, visando celeridade e eficiência processual
Publicado em: 08/05/2025 Processo CivilPetição protocolada perante a ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual o requerente A. J. dos S., por meio de seu procurador, manifesta concordância com o cancelamento da sessão de mediação previamente designada, em conjunto com a requerida M. F. de S. L., fundamentando-se nos dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 que permitem às partes manifestar desinteresse na audiência de conciliação ou mediação. O pedido visa evitar atos processuais desnecessários, respeitar os princípios da celeridade, eficiência, cooperação e dignidade da justiça, garantindo o regular prosseguimento do feito. A petição cita jurisprudências recentes que reforçam a vedação de atos protelatórios e a importância da razoável duração do processo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. CF/88, art. 37, XIII. CLT, art. 461.
«O art. 37, XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.»

Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo com Reserva de Margem Consignável (RMC) com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Instituição Financeira
Publicado em: 21/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPetição inicial de ação declaratória de nulidade de contrato com Reserva de Margem Consignável (RMC), proposta por aposentada do INSS, alegando vício de consentimento devido à ausência de informações claras e adequadas sobre o contrato. O documento fundamenta a nulidade do contrato com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, requerendo a devolução em dobro de valores descontados indevidamente, indenização por danos morais, e a condenação da instituição financeira ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 297/TST - 14/04/1989 - Recurso de revista. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. Embargos de declaração. CLT, art. 769, CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 535. Súmula 184/TST.
«1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 297 - Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.» Referências: CLT, arts. 769, 894 e 896; CPC/1973, art. 535; Enunciado 184/TST. Res. 7, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).