Modelo de Petição conjunta de A. J. dos S. e M. F. de S. L. para cancelamento da sessão de mediação na ação cível, fundamentada no CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 334, visando celeridade e eficiência processual
Publicado em: 08/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O CANCELAMENTO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, na qualidade de Requerente, por seu procurador signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe, em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, São Paulo/SP, na qualidade de Requerida, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O CANCELAMENTO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Inicialmente, cumpre informar que, consoante contato mantido entre a signatária e a ilustre colega Dra. C., Procuradora da Requerida, por meio do aplicativo WhatsApp, nesta data, restou evidenciado que, no presente momento, não há possibilidade de composição amigável da demanda entre as partes.
Diante desse cenário, verifica-se que a realização da sessão de mediação designada não atenderia ao princípio da efetividade processual, tampouco contribuiria para a solução consensual do litígio, motivo pelo qual se justifica o pedido de cancelamento da referida sessão.
Outrossim, destaca-se que a Procuradora da Requerida, Dra. C., manifestará concordância com o presente pedido em petição própria, demonstrando a convergência de vontades das partes quanto à desnecessidade de realização da audiência de mediação neste momento processual.
Ressalta-se que o contato entre os procuradores das partes foi pautado pela boa-fé objetiva e transparência, princípios que norteiam o processo civil contemporâneo, conforme preconiza o CPC/2015, art. 6º.
Assim, diante da ausência de perspectiva de acordo e da manifestação expressa de ambas as partes, requer-se o cancelamento da sessão de mediação designada, para que o feito tenha regular prosseguimento.
4. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 319, os requisitos da petição inicial, dentre os quais se inclui a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação. O CPC/2015, art. 319, VII, confere às partes a prerrogativa de manifestar sua concordância ou recusa quanto à audiência de mediação, respeitando-se, assim, sua autonomia de vontade.
Ademais, o CPC/2015, art. 334, § 4º, I, prevê expressamente que a audiência de conciliação ou mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Trata-se de norma que visa à racionalização do processo, evitando a realização de atos processuais inúteis ou protelatórios, em consonância com o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
O princípio da cooperação, previsto no CPC/2015, art. 6º, impõe às partes e ao juiz o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A manifestação conjunta das partes pelo cancelamento da sessão de mediação é expressão legítima desse princípio, pois evita a prática de ato processual desnecessário, conferindo maior efetividade ao processo.
Ressalte-se, ainda, que a realização de audiência de mediação sem a real possibilidade de acordo afronta o princípio da eficiência e pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme entendimento consolidado no CPC/2015, art. 139, III, que atribui ao juiz o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias.
Por fim, a manifestação de ambas as partes pelo cancelamento da audiência de media�"'>...
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