Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.0800

Súmula 136/STF - - Tributário. Taxa de estatística da Bahia. Constitucionalidade.

«É constitucional a taxa de estatística da Bahia.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.6000

Súmula 136/STJ - - Tributário. Imposto de renda. Licença-prêmio. Servidor público. CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.534. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º e Lei 7.713/1988, art. 6º, IV e V. Lei 8.112/1990, art. 78, § 1º.

«O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.»

23 Jurisprudências
Modelo de Ação de Responsabilidade Civil por Acidente de Trânsito com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais

Modelo de Ação de Responsabilidade Civil por Acidente de Trânsito com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais

Publicado em: 06/02/2025 CivelProcesso Civil Trânsito

Petição inicial apresentada por A. J. dos S., requerendo a condenação de M. F. de S. L. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de acidente de trânsito causado por negligência do Réu. Fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro, a ação detalha os prejuízos materiais ao veículo, os danos morais sofridos pelo Autor, e a ausência de assistência por parte do Réu. Inclui pedidos de citação, condenação ao pagamento dos valores devidos, custas processuais e honorários advocatícios, além da designação de audiência de conciliação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.6100

Súmula 136/TFR - 03/05/1983 - Desapropriação. Correção monetária. ORTN.

«A correção monetária, na desapropriação, deve ser calculada com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).»

1 Jurisprudências
Modelo de Embargos à Execução Fiscal Propostos por Pessoa Jurídica Contra Cobrança Indevida de Taxa Municipal

Modelo de Embargos à Execução Fiscal Propostos por Pessoa Jurídica Contra Cobrança Indevida de Taxa Municipal

Publicado em: 08/03/2024 Constitucional Tributário

Proposta de embargos à execução fiscal por pessoa jurídica de direito privado contra o Município, visando à declaração de inconstitucionalidade de taxa municipal cobrada com base na quantidade de equipamentos existentes no estabelecimento. A peça aponta a ausência de efetivo exercício do poder de polícia, violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade tributária, e solicita a suspensão da execução fiscal, a nulidade do título executivo e a condenação do ente público ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Fundamentação jurídica com base no CPC/2015, art. 914, e princípios constitucionais, além de jurisprudências pertinentes.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4800

Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Telex DIREC 5.003/87. Não assegurada (incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 136 - O telex DIREC do Banco do Brasil 5.003/87 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2100

Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Erro de fato. Caracterização. CPC/1973, art. 485, IX e § 2º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, VIII e § 1º.

«A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VIII - CPCC de 2015 (CPC/1973, art. 485, IX - CPC de 1973), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo CPC/2015, art. 966, § 1º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, § 2º - CPC de 1973), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II -A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inc. IX do art. 485 do CPC/1973, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 2º do art. 485 do CPC/1973, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7900

Súmula 136/TST - 11/10/1982 - Juiz. Identidade física do juiz. CPC/1973, art. 132 (cancelada).

«(CANCELADA). Não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento o princípio da identidade física do Juiz.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.2100

Enunciado 136/FONAJE_FE - - Concessão de medicamentos. Cumprimento da decisão judicial prioritariamente pelo Estado ou Município.

«O cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»