Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista interposto por auxiliar administrativo contra sentença que negou indenização por assédio moral, com fundamentação na CLT, CF/88 e Código Civil, e pedido de reforma da decisão
Publicado em: 29/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
Autos nº: [inserir número do processo]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO com fulcro na CLT, art. 895, I, inconformado com a r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por assédio moral, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Região], nos termos da lei.
2. PRELIMINARES
2.1. DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois a publicação da sentença ocorreu em [data], sendo interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme a CLT, art. 895, I.
2.2. DO PREPARO
O preparo recursal foi devidamente realizado, conforme comprovante anexo, em estrita observância a CLT, art. 899.
3. DOS FATOS
O Recorrente, A. J. dos S., foi admitido pela empresa B. L. S. Ltda. em [data de admissão], exercendo a função de auxiliar administrativo. Durante o pacto laboral, o Recorrente foi submetido a reiteradas condutas abusivas por parte de seu superior hierárquico, consistentes em cobranças excessivas, exposição pública a situações vexatórias, ameaças de sanções disciplinares e, por vezes, humilhações diante de colegas.
As práticas abusivas eram diárias, caracterizando um ambiente de trabalho hostil e opressor, que resultou em abalo psicológico e prejuízo à saúde mental do Recorrente, o qual necessitou de acompanhamento médico e afastamento do trabalho por recomendação psiquiátrica.
Em virtude desses fatos, foi ajuizada reclamação trabalhista, pleiteando indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Contudo, a r. sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de provas suficientes para a configuração do assédio moral.
Inconformado, o Recorrente interpõe o presente recurso, visando à reforma da sentença, diante da robusta prova testemunhal e documental que evidencia a prática de assédio moral e o consequente direito à indenização.
4. DO DIREITO
4.1. DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de condutas abusivas, humilhantes e constrangedoras, capazes de ofender a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do trabalhador, com o objetivo de minar sua autoestima e reputação, conforme entendimento consolidado pelo TRT 18 REGIÃO - RO 0011640-80.2014.5.18.0002.
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, é basilar nas relações de trabalho, impondo ao empregador o dever de zelar por um ambiente laboral saudável e respeitoso. A violação desse princípio, mediante práticas de assédio moral, enseja a reparação por danos morais, nos termos da CF/88, art. 5º, V e X, e do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
4.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
A responsabilidade civil do empregador decorre da culpa pela omissão em coibir práticas abusivas e pelo exercício abusivo do poder diretivo, conforme dispõe o CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O dano moral, na hipótese de assédio moral, é presumido (in re ipsa), bastando a comprovação dos atos ilícitos, conforme entendimento do TST (3ª T.) - RR 890-76.2010.5.04.0122.
4.3. DA PROVA DO ASSÉDIO MORAL
O conjunto probatório dos autos, especialmente a prova testemunhal, confirma a existência de condutas reiteradas e abusivas praticadas pelo superior hierárquico do Recorrente, caracterizando o assédio moral, conforme definido pelo TRT 2 REGIÃO (11ª T.) - RO 0000512-63.2014.5.02.0049 e pelo TST (6ª Turma) - Ag-AIRR 334-38.2019.5.17.0012.
A habitualidade e intencionalidade das condutas restaram evidenciadas, preenchendo os requisitos para a configuração do assédio moral, conforme entendimento do TJRJ (SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) - APELAÇÃO 0001184-93.2020.8.19.0063.
4.4. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e reparação integral, conforme a CF/88, art. 5º, V e X, e CCB/2002, art. 944. A jurisprudência do TST (6ª Turma) - Ag-AIRR 334-38.2019.5.17.0012 e do STF (ADIs 6.050, 6.082 e 6.069) afasta o tabelamento do valor, cabendo ao julgador fixar o quantum conforme as circunstâncias do caso concreto.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Destacam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º, IV), da boa-fé objetiva e da proteção à integridade física e psíquica do trabalhador, todos violados pela conduta da Reclamada.
Fechamento Argumentativo: Diante do exposto, restou configurado o assédio moral praticado contra o Recorrente, sendo devida a indenização por danos morais, em valor compatível com a extensão do dano e a capacidade econômica da Reclamada, observando-se os princípios constitucionais e civis aplicáveis à espécie.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TRT 2 REGIÃO (11ª T.) - RO 0000512-63.2014.5.02.0049 – “Considera-se que o assédio moral, também denominado de ‘psicoterrorismo’, é caracterizado por reiteradas condutas abusivas praticadas, direta ou indiretamente, pelo empregador, tanto no plano vertical como no plano horizontal da relação contratual, ao empregado, que afetem seu estado psicológico, ferindo sua dignidade. As testemunhas ouvidas, foram claras ao confirmar o tratamento desrespeitoso da supervisora em relação não apenas à reclamante, mas a todos os demais colegas. Caracterizado o assédio, o recurso há de ser provido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.”
TRT 18 REGIÃO - RO 0011640-80.2014.5.18.0002 – “O assédio moral caracteriza-se pela prática de"'>...
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