Modelo de Reclamação trabalhista contra Clínica e Laboratório Quality e Distribuidora Medfar Ltda por vínculo empregatício, horas extras, adicional de insalubridade, acúmulo de funções, descontos indevidos e verbas rescis...

Publicado em: 31/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Ação trabalhista ajuizada por técnica em enfermagem contra C. e L. Q. e D. M. Ltda, requerendo reconhecimento de vínculo empregatício em grupo econômico, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, acúmulo de funções, restituição de descontos indevidos, verbas rescisórias, indenização por ausência de exame demissional e uniforme, além do cumprimento de direitos previstos na CLT e na Constituição Federal.
← deslize para o lado para ver mais opções

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de Brasília/DF,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. P. de S., brasileira, solteira, Técnica em Enfermagem, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/DF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Brasília/DF, CEP 00000-000, 
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, sala 101, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de:
CLINICA E LABORATÓRIO QUALITY, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-00, com sede na Avenida Central, nº 789, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected];
e
DISTRIBUIDORA MEDFAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-00, com sede na Rua do Comércio, nº 321, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada, CLINICA E LABORATÓRIO QUALITY, em 7 de outubro de 2019, para exercer a função de Técnica em Laboratório, embora possua formação como Técnica em Enfermagem. Inicialmente, percebia salário de R$ 1.073,23, posteriormente reajustado para R$ 1.578,00 à época da dispensa sem justa causa, ocorrida em 9 de julho de 2025.

Durante toda a contratualidade, a Reclamante laborava em jornada de 9 horas diárias, de segunda a sexta-feira, realizando, com frequência, 2 horas extras diárias não compensadas, inclusive sem folga em feriados trabalhados. Além de suas atribuições técnicas, acumulava funções alheias ao contrato, como limpeza, serviços administrativos e até aplicação de veneno em mato, sem a devida contraprestação.

Percebia adicional de insalubridade de 20%, mas, em diversas ocasiões, foi deslocada para cidades vizinhas sem receber qualquer ajuda de custo. Em 1º de novembro de 2021, houve alteração na composição empresarial, passando a atuar sob a segunda Reclamada, DISTRIBUIDORA MEDFAR LTDA, sem qualquer alteração contratual, caracterizando grupo econômico.

Ressalte-se que a Reclamante possui filhos menores, mas jamais recebeu salário-família. Antes da segunda licença maternidade, foi acordado que seria dispensada após o retorno, com aviso prévio indenizado, que deveria ser devolvido ao empregador, prática flagrantemente irregular. Tentou retornar ao trabalho em maio de 2025, sendo orientada a tirar férias vencidas, mas posteriormente informada de que não havia férias e que não precisaria retornar, recebendo TRCT para assinatura com valores a serem devolvidos.

No contracheque de junho de 2025, foram descontados 23 dias de faltas, sob alegação de ausência ao trabalho, o que não corresponde à realidade, pois a Reclamante aguardava orientações da empresa. Realizou exames admissionais e periódicos, mas não o demissional, tampouco recebeu seguro ou uniforme conforme determinações das convenções coletivas da saúde.

Por fim, a Reclamante encontra-se sem receber verbas rescisórias, saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, adicional de insalubridade, horas extras e demais direitos trabalhistas, razão pela qual busca a tutela jurisdicional.

Resumo: A narrativa dos fatos demonstra o descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas pelas Reclamadas, a existência de grupo econômico, a extrapolação da jornada, acúmulo de funções, descontos indevidos e ausência de pagamento de verbas rescisórias e direitos acessórios.

4. DO DIREITO

4.1. DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS

Nos termos da CF/88, art. 7º, XIII e XVI, a duração do trabalho normal não pode exceder 8 horas diárias e 44 semanais, sendo devidas horas extras acrescidas de, no mínimo, 50%. A Reclamante laborava 9 horas diárias, com 2 horas extras habituais, sem compensação ou pagamento, em afronta a CLT, art. 59.

Ademais, a ausência de concessão de intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias implica pagamento de uma hora extra por dia, conforme a CLT, art. 71 e Súmula 437/TST. O descumprimento reiterado do limite legal e convencional caracteriza-se como lesão ao direito fundamental do trabalhador à limitação da jornada, princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e proteção à saúde.

4.2. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

A Reclamante, contratada para função técnica, era compelida a exercer atividades de limpeza, administrativas e outras não previstas em seu contrato, sem a correspondente contraprestação. Tal conduta viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), ensejando o pagamento de adicional por acúmulo de funções, nos termos da jurisprudência consolidada.

4.3. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade foi pago em percentual inferior ao devido, considerando a exposição a agentes insalubres em grau máximo, conforme atividades desempenhadas. Requer-se a realização de perícia técnica para apuração do grau correto, nos termos da CLT, art. 195.

4.4. DO GRUPO ECONÔMICO

A alteração da razão social para DISTRIBUIDORA MEDFAR LTDA, sem solução de continuidade, caracteriza grupo econômico, nos termos da CLT, art. 2º, § 2º, sendo ambas as Reclamadas solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas.

4.5. DO SALÁRIO-FAMÍLIA

A Reclamante, mãe de filhos menores, faz jus ao salário-família, benefício previsto na CLT, art. 65 e CF/88, art. 7º, XII, jamais pago pelas Reclamadas.

4.6. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DESCONTOS INDEVIDOS

A dispensa sem justa causa, com aviso prévio i"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. P. de S. em face de CLINICA E LABORATÓRIO QUALITY e DISTRIBUIDORA MEDFAR LTDA, na qual a autora pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, a condenação solidária das reclamadas, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, salário-família, diferenças decorrentes de acúmulo de funções, restituição de descontos indevidos, indenização por ausência de exame demissional e uniforme, entre outros pleitos.

1. Do Conhecimento

Inicialmente, reconheço a regularidade formal da petição inicial, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação (CPC/2015, art. 319). Os recursos interpostos pelas partes, caso existentes, preenchem os requisitos de admissibilidade, razão pela qual deles conheço.

2. Dos Fatos e da Prova

Da análise dos autos, verifica-se que a Reclamante laborou para as reclamadas de 07/10/2019 a 09/07/2025, inicialmente para a primeira Reclamada e, posteriormente, para a segunda, sem solução de continuidade. Restou comprovada a existência de grupo econômico, nos termos da CLT, art. 2º, § 2º, sendo ambas solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas.

A prova testemunhal e documental demonstra o labor habitual em jornada superior a 8 horas diárias, a realização de horas extras não pagas, bem como a não concessão do intervalo intrajornada legal. Restou comprovado, ainda, o acúmulo de funções, o pagamento parcial do adicional de insalubridade, descontos indevidos por faltas não comprovadas, ausência de exame demissional e não fornecimento de uniforme, além da inadimplência das verbas rescisórias.

3. Da Fundamentação Jurídica

3.1. Da Jornada de Trabalho e Horas Extras

A CF/88, art. 7º, XIII, a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 semanais, sendo devidas horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50%. Restando incontroversa a realização habitual de horas extras não pagas, faz jus a Reclamante ao respectivo pagamento, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%. A ausência de intervalo intrajornada acarreta o pagamento de uma hora extra por dia, conforme a Súmula 437/TST.

3.2. Do Acúmulo de Funções

Verifica-se que a Reclamante desempenhava funções diversas daquelas para as quais fora contratada, sem a correspondente contraprestação, em afronta à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Faz jus ao recebimento de diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções.

3.3. Do Adicional de Insalubridade

Restou comprovada a exposição da Reclamante a agentes nocivos em grau máximo, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau superior, com reflexos nas demais verbas (CLT, art. 195).

3.4. Do Grupo Econômico e Responsabilidade Solidária

A alteração da razão social para a segunda Reclamada, sem solução de continuidade, caracteriza grupo econômico, sendo ambas as reclamadas solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas (CLT, art. 2º, § 2º).

3.5. Do Salário-Família

Comprovada a existência de filhos menores, a Reclamante faz jus ao benefício do salário-família, nos termos da CLT, art. 65 e CF/88, art. 7º, XII.

3.6. Das Verbas Rescisórias e Descontos Indevidos

A dispensa sem justa causa impõe o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, conforme requerido. O desconto de 23 dias de faltas, sem justificativa, é irregular, devendo ser restituído à Reclamante, conforme a CLT, art. 462.

3.7. Da Ausência de Exame Demissional e Fornecimento de Uniforme

A ausência de exame demissional e o não fornecimento de uniforme violam normas de medicina e segurança do trabalho (CLT, art. 168 e CLT, art. 169), cabendo o pagamento de indenização à Reclamante.

3.8. Dos Princípios Trabalhistas e Fundamentação Constitucional

Os fatos narrados evidenciam afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção, primazia da realidade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas. O dever de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, impõe o enfrentamento de todos os fundamentos relevantes para a solução da controvérsia, o que ora se cumpre.

4. Do Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por A. P. de S., para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício de 07/10/2019 a 09/07/2025 com ambas as reclamadas, solidariamente (CLT, art. 2º, § 2º);
  • Condenar as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%), adicional de insalubridade em grau máximo, salário-família, horas extras e reflexos, diferenças salariais por acúmulo de funções;
  • Determinar a restituição dos descontos indevidos de 23 dias de faltas (CLT, art. 462);
  • Condenar ao pagamento de indenização por ausência de exame demissional e não fornecimento de uniforme (CLT, art. 168 e CLT, art. 169);
  • Determinar a entrega das guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva;
  • Determinar a retificação da CTPS;
  • Aplicar a multa da CLT, art. 477 pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e da CLT, art. 467 sobre as verbas incontroversas;
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, §3º), por ser a Reclamante hipossuficiente;
  • Condenar ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (CPC/2015, art. 85);
  • Determinar a aplicação de juros e correção monetária (CLT, art. 459);
  • Autorizar a produção das provas requeridas pelas partes, inclusive perícia técnica para apuração do grau de insalubridade;
  • Designar audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII).

Julgo improcedentes os pedidos não amparados pelas provas ou pela legislação vigente.

5. Da Notificação e Cumprimento

Determino a notificação das reclamadas para cumprimento da presente decisão, sob pena de execução.

6. Dispositivo Final

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília/DF, 10 de julho de 2025.

Simulação de Voto — Magistrado


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.