Modelo de Petição interlocutória da ré requerendo julgamento antecipado do mérito e improcedência total do pedido de desconto e recolhimento de contribuições assistenciais pelo sindicato, com base no CPC/2015, art. 355, I ...
Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA COM REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (CPC/2015, ART. 355, I) E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO (CPC/2015, ART. 487, I)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ____ª Vara do Trabalho de [Município/UF].
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: [0000000-00.2023.5.00.0000]
Autor: Sindicato [denominação abreviada, p.ex.: S. dos T. em C. de I. do E. X.], CNPJ [•••], e-mail: [email@dominio] – representado por seu Presidente, J. A. da S.
Ré: [Curso de Informática Ltda.], CNPJ [•••], com sede na [endereço], e-mail: [email@dominio]
Advogado(a) da Ré: A. B. C., OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [email@dominio]
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Sindicato Autor ajuizou a presente ação pretendendo impor à Ré o desconto e o recolhimento de contribuições assistenciais em favor da entidade, relativas ao período a partir de agosto de 2023, supostamente devidas pelos empregados da empresa.
Não foram juntados aos autos instrumentos normativos vigentes (ACT/CCT) que prevejam contribuição assistencial com as condições de exigibilidade, tampouco autorizações individuais dos trabalhadores ou prova do regular exercício do direito de oposição por parte dos não sindicalizados.
Ademais, sobreveio a renúncia de todos os patronos constituídos pelo Sindicato, seguida de inércia na regularização de sua representação. Consta, ainda, que em demandas análogas envolvendo cursos de informática o Sindicato vem sistematicamente sucumbindo, por ausência de base normativa idônea e por violação aos limites constitucionais e legais dos descontos salariais.
Houve notícia/indicação de possível extinção do feito sem julgamento do mérito, a que se opõe a Ré, porquanto a controvérsia é exclusivamente de direito, com provas documentais suficientes, e se encontra pronta para julgamento antecipado, recomendando-se, por economia e segurança jurídicas, a improcedência dos pedidos.
Fechamento lógico: A controvérsia versa sobre a exigibilidade jurídica da contribuição assistencial, sem necessidade de dilação probatória. Impõe-se o prosseguimento e o julgamento antecipado do mérito em favor da Ré.
4. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E DO CABIMENTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (CPC/2015, ART. 355, I)
Aplica-se ao processo do trabalho a subsidiariedade do Código de Processo Civil quando houver lacuna e compatibilidade (CLT, art. 769). No caso, a solução do litígio depende tão somente de subsunção normativa aos fatos incontroversos, autorizando o julgamento antecipado do mérito quando a questão for unicamente de direito ou quando as provas já produzidas forem suficientes (CPC/2015, art. 355, I).
O conjunto processual evidencia: (i) ausência de ACT/CCT vigente com cláusula de contribuição assistencial clara, válida e eficaz; (ii) falta de autorizações individuais de desconto; (iii) inexistência de prova do regular exercício do direito de oposição para não filiados; (iv) natureza exclusivamente jurídica do debate (legalidade dos descontos e exigibilidade da contribuição). Nenhuma dilação probatória é necessária para decidir.
O prosseguimento com julgamento de mérito concretiza a razoável duração do processo e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando-se tutela inconclusa e multiplicação de litígios repetitivos.
Fechamento lógico: Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 355, I, requer-se o julgamento antecipado do mérito, com resolução do mérito (CPC/2015, art. 487, I), ante a manifesta improcedência do pedido sindical.
5. DO DIREITO
5.1. Competência material da Justiça do Trabalho
A competência material deriva do texto constitucional que atribui à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das controvérsias oriundas da relação de trabalho e das relações sindicais (CF/88, art. 114, I). A controvérsia consiste em obrigação de fazer e de pagar vinculada a descontos salariais e repasse a entidade sindical, matéria inserida na órbita trabalhista, inclusive pelas repercussões na folha de pagamento e nos contratos de trabalho.
Fechamento lógico: Compete a este Juízo Laboral apreciar a pretensão sindical e, encontrando-se o feito maduro, julgá-la improcedente.
5.2. Limites constitucionais e legais aos descontos salariais
O salário é protegido constitucionalmente, sendo vedados descontos não autorizados e que importem violação da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI e X). A liberdade sindical negativa impede que o trabalhador seja compelido a filiar-se ou a custear entidade sindical sem anuência (CF/88, art. 8º, V). Na seara infraconstitucional, a CLT estabelece regras estritas para descontos e repasses (CLT, art. 462; CLT, art. 545; CLT, art. 578; CLT, art. 579), exigindo autorização prévia e expressa ou base normativa válida que respeite o direito de oposição dos não filiados.
Sem instrumento coletivo vigente e comprovadamente aplicável à categoria, e desprovido de autorizações individuais, não há fundamento jurídico para determinar à empresa o desconto compulsório em folha ou o depósito direto de “contribuições assistenciais” ao Sindicato.
Fechamento lógico: A pretensão de cobrança/compulsoriedade carece de lastro constitucional e legal, impondo-se a improcedência.
5.3. Ônus da prova e ausência de instrumento coletivo eficaz
Incumbe ao Autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (CPC/2015, art. 373, I – aplicado subsidiariamente: CLT, art. 769). Cabia ao Sindicato juntar ACT/CCT vigente, demonstrar sua abrangência, a previsão clara da contribuição assistencial, as condições para oposição e as autorizações válidas quando cabíveis. A inércia probatória, somada à renúncia de patronos e à ausência de regularização, reitera que não há prova apta a sustentar a condenação.
Fechamento lógico: Diante da ausência de prova constitutiva, o pedido sindical deve ser julgado improcedente, com resolução do mérito (CPC/2015, art. 487, I).
5.4. Adequação do julgamento antecipado e tutela da segurança jurídica
Sendo a causa de direito, e preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 355, I, o julgamento antecipado evita reiteração de processos idênticos e estabiliza as re"'>...
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