Modelo de Petição inicial de interdito proibitório ajuizada por herdeiro contra Polícia Militar do Acre para impedir invasão e turbação possessória de terreno urbano pertencente ao espólio, com fundamento no direito civil...
Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE INTERDITO PROIBITÓRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Feijó – Estado do Acre
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/CE, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP 60000-000, herdeiro do espólio de J. P. dos S., por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO em face de Polícia Militar do Estado do Acre – Destacamento de Feijó, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 1000, Centro, Feijó-AC, CEP 69960-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor é herdeiro legítimo do espólio de J. P. dos S., falecido em 1983, cujo inventário tramita perante o juízo competente da Comarca de Fortaleza-CE há mais de quarenta anos, sem que tenha havido, até o presente momento, a partilha dos bens.
Dentre os bens integrantes do acervo hereditário encontra-se um terreno urbano situado no centro do município de Feijó-AC, adquirido pelo de cujus em 1984, conforme título definitivo de propriedade regularmente registrado.
Recentemente, o autor e demais herdeiros tomaram conhecimento de que a Polícia Militar do Acre, por meio de seu destacamento em Feijó, está se organizando para promover a invasão do referido terreno, com o objetivo de ali instalar uma Associação dos Policiais Militares, sob o argumento de que o Prefeito Municipal teria doado o imóvel à corporação, inclusive expedindo título definitivo em 2012.
Ressalte-se que a aquisição do imóvel pelo espólio remonta ao ano de 1984, sendo, portanto, anterior à suposta doação municipal. O imóvel permanece sob a posse indireta dos herdeiros, que, até o momento, não foram privados de sua fruição, mas sentem-se ameaçados por atos preparatórios e manifestações públicas de intenção de ocupação por parte da Polícia Militar.
Diante desse justo receio de turbação da posse, o autor, na qualidade de herdeiro e co-possuídor do bem hereditário, busca a tutela jurisdicional para impedir a consumação da invasão, mesmo não sendo o inventariante, em defesa do patrimônio comum, conforme autoriza a legislação civil e processual.
O perigo da demora é evidente, pois a efetivação da ocupação poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação ao direito possessório dos herdeiros, tornando inócua a tutela jurisdicional se não concedida em tempo hábil.
Resumo: O autor, herdeiro, busca proteger a posse do imóvel integrante do espólio, diante de ameaça concreta de invasão por órgão público, cuja alegação de domínio é posterior à aquisição pelo de cujus.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão, pelo princípio do droit de saisine. Assim, todos os herdeiros são co-possuidores dos bens do espólio até a partilha (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único).
A jurisprudência reconhece que, antes da partilha, qualquer herdeiro pode defender a posse e a integridade dos bens hereditários, não havendo exclusividade do inventariante para tanto, especialmente em situações de ameaça ou turbação por terceiros estranhos à sucessão.
Resumo: O autor, como herdeiro, é parte legítima para propor ação possessória em defesa do bem do espólio.
4.2. DA POSSE HEREDITÁRIA E SUA PROTEÇÃO
O CCB/2002, art. 1.196 define como possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. No caso, a posse do imóvel é exercida de forma indireta pelos herdeiros, por força da sucessão.
A proteção possessória é assegurada ao possuidor direto ou indireto, inclusive ao herdeiro, sendo cabível a propositura de interdito proibitório quando houver justo receio de turbação ou esbulho (CPC/2015, art. 567; CCB/2002, art. 1.210).
Resumo: A posse hereditária é protegida por interdito proibitório, sendo suficiente a demonstração do justo receio de turbação.
4.3. DOS REQUISITOS DO INTERDITO PROIBITÓRIO
O CPC/2015, art. 567 dispõe que o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse pode requerer ao juiz que o segure da ameaça, mediante mandado proibitório, cominações e pena de multa.
Para a concessão da tutela, exige-se: (i) prova da posse; (ii) demonstração do justo receio de turbação ou esbulho; (iii) identificação da ameaça e de seu agente (CPC/2015, art. 568).
No caso, o autor comprova a posse hereditária do imóvel e o justo receio de invasão por parte da Polícia Militar, que se prepara para ocupar o bem, havend"'>...
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