Modelo de Petição inicial de cumprimento de sentença trabalhista autônoma com pedido de remessa ao CEJUSC-JT para tentativa de conciliação e medidas executórias conforme CLT e CPC/2015
Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRABALHISTA (AÇÃO AUTÔNOMA), COM PEDIDO DE REMESSA AO CEJUSC-JT PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___/TRT DA 21ª REGIÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de ___ – Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EXEQUENTE: K. F. C. R. de O., brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do RG nº ___, inscrita no CPF sob o nº ___, e-mail: ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF.
EXECUTADAS:
1) Construtora Solares Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___/____-__, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/RN, e-mail: ___.
2) Município de Parnamirim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ___/____-__, com endereço na Praça ___, nº ___, Centro, CEP ___, Parnamirim/RN, e-mail institucional: ___.
SÍNTESE DO PROCESSO DE ORIGEM E IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL
A Exequente ajuizou reclamação trabalhista em face das Executadas, autuada sob o nº 0000000-00.0000.5.21.0000 (número meramente exemplificativo), perante este E. Regional. Proferiu-se sentença condenatória em favor da Exequente, posteriormente mantida/ajustada por acórdão (se houver), constituindo-se título judicial líquido ou liquidável, nos termos da CLT, art. 876 e da CLT, art. 879, relativo a verbas de natureza trabalhista.
Conforme decisão proferida nos autos originários, foi consignado que a Exequente poderia iniciar processo autônomo de Cumprimento de Sentença, inclusive com possibilidade de remessa ao CEJUSC-JT após o trânsito em julgado. Registra-se, ademais, a informação de que a Executada Construtora Solares Ltda - EPP possui valor reservado para viabilizar composição no CEJUSC-JT, circunstância que recomenda a pronta instauração deste incidente autônomo e a remessa à unidade de conciliação.
DO TRÂNSITO EM JULGADO OU DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Consoante informação constante dos autos originários, foram interpostos recursos ordinários pendentes de remessa à instância ad quem. Nessas condições, a Exequente, com fundamento na CLT, art. 899, promove o presente cumprimento de sentença em caráter provisório, tendo em vista que, no processo do trabalho, os recursos têm, via de regra, efeito meramente devolutivo, admitindo-se a execução provisória até a penhora.
A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que a execução provisória pode avançar até a constrição, observando-se a vedação de atos de expropriação/levantamento de numerário sem caução idônea quando aplicável, em harmonia com a compatibilidade supletiva do regime do processo civil (CLT, art. 769), a exemplo do entendimento de que se deve evitar a liberação de valores antes do trânsito, salvo caução e hipóteses excepcionais (vide precedentes na seção Jurisprudências).
Fechamento: Diante do regime celetista (CLT, art. 899), o cumprimento provisório é juridicamente cabível e adequado ao caso, sem prejuízo de, havendo trânsito superveniente, converter-se em execução definitiva, inclusive com homologação de acordo no CEJUSC-JT.
DOS FATOS E DA RESERVA DE VALORES PELA RECLAMADA
A Exequente foi vitoriosa em demanda trabalhista e, ao buscar a via conciliatória, requereu remessa ao CEJUSC-JT. O pedido foi indeferido nos autos originários em razão da pendência de remessa de recursos, ficando, todavia, assegurado o direito de instaurar ação autônoma de cumprimento de sentença, com ulterior remessa ao CEJUSC-JT.
Ocorre que a Executada Construtora Solares Ltda - EPP comunicou a existência de valores reservados para fins de composição, o que reforça o interesse público e processual na utilização de métodos autocompositivos, com a remessa dos autos a CEJUSC-JT para tentativa de acordo célere e efetivo, reduzindo a litigiosidade e assegurando a satisfação do crédito de natureza alimentar.
Fechamento: A existência de valor reservado, aliada ao caráter alimentar do crédito e ao estímulo legal à conciliação, recomenda a pronta remessa ao CEJUSC-JT, mesmo na execução provisória, sem prejuízo de observância das cautelas legais quanto à liberação de numerário.
DO CABIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O cumprimento de sentença trabalhista é regido prioritariamente pela CLT (CLT, art. 876, CLT, art. 879, CLT, art. 880, CLT, art. 882 e CLT, art. 883), admitida a aplicação supletiva do CPC quando houver lacuna e compatibilidade (CLT, art. 769). Embora o CPC/2015 tenha sistematizado a fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 513), no processo do trabalho subsiste disciplina específica, notadamente quanto ao mandado de citação para pagamento/garantia em 48 horas (CLT, art. 880), sendo incompatível a multa do antigo CPC/1973, art. 475-J, e, por simetria, do regime do CPC/2015, art. 523, § 1º, consoante firme jurisprudência trabalhista.
Fechamento: É cabível a presente ação autônoma de cumprimento de sentença na Justiça do Trabalho, respeitado o rito celetista e os balizadores supletivos do CPC/2015 quando compatíveis, com vistas à efetivação do título judicial.
DO DIREITO
1) Competência material e impulso oficial
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar execuções de créditos decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, I), aplicando subsidiariamente o CPC quando necessário (CLT, art. 769). O Juízo trabalhista dispõe de poderes para conduzir o feito com celeridade e efetividade, em atenção a CF/88, art. 5º, LXXVIII, e aos poderes de direção do processo (CLT, art. 765; CPC/2015, art. 139).
2) Execução provisória trabalhista
Nos termos da CLT, art. 899, os recursos possuem efeito, em regra, meramente devolutivo, admitindo-se a execução provisória até a penhora, vedados os atos que importem expropriação/liberação de valores sem caução idônea quando exigível, em harmonia com a aplicação supletiva compatível do CPC/2015.
3) Remessa ao CEJUSC-JT
O ordenamento prestigia a autocomposição em todas as fases e graus de jurisdição (CPC/2015, art. 3º), sendo plenamente adequada a remessa do cumprimento de sentença ao CEJUSC-JT, sobretudo diante de valor reservado pela Executada para viabilizar acordo, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e efetividade.
4) Procedimento executório celetista e incompatibilidades
O procedimento de citação para pagamento/garantia em 48 horas (CLT, art. 880) e as regras específicas do processo do trabalho afastam a aplicação de multas automáticas do regime do CPC/2015 incompatíveis com a CLT, conforme sedimentado pela jurisprudência superior, como se verá adiante.
5) Medidas executivas e garantia
Para assegurar a efetividade do título, requerem-se, se necessário, medidas típicas e atípicas de apoio à execução, compatíveis com a CLT e com o CPC/2015 (CPC/2015, art. 139), podendo o valor já reservado pela Executada ser convertido em garantia do juízo e, havendo acordo homologado, liberado em favor da Exequente.
Fechamento: Os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais citados, aliados à orientação jurisprudencial, amparam o processamento do cumprimento de sentença trabalhista, a execução provisória até a penhora, a remessa ao CEJUSC-JT e a adoção de meios executivos idôneos para satisfação do crédito.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
A CF/88, art. 114, I, com a redação dada pela EC 45/2004, ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho, conferindo-lhe a atribuição para processar e julgar não apenas as ações oriundas da relação de emprego, mas também aquelas decorrentes das relações de trabalho em sentido amplo, abarcando discussões relativas ao vínculo de natureza diversa, a exemplo das relações estatutárias e celetistas no âmbito da Administração Pública.
Link para a tese doutrináriaA competência da Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, VIII, restringe-se à execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre as verbas integrantes do objeto da condenação ou do acordo homologado em sentença trabalhista, não abrangendo as contribuições relativas a salários pagos durante o período contratual reconhecido, mas não objeto da condenação.
Link para a tese doutrináriaJURISPRUDÊNCIAS
Execução trabalhista. Incompatibilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (regime do CPC/2015, art. 523, § 1º). “A disposição contida no CPC/1973, art. "'>...
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