Modelo de Petição inicial de arrolamento com renúncia expressa de herdeiro e homologação da partilha amigável dos bens do espólio de R. S. de L., com nomeação de inventariante e redistribuição da quota hereditária conf...
Publicado em: 28/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE ARROLAMENTO COM DESISTÊNCIA DE UM DOS HERDEIROS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Herdeiros:
a) J. P. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
b) A. C. de M., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 456.789.123-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 300, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 22222-222.
c) L. R. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 321.654.987-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, nº 400, Bairro Primavera, Cidade/UF, CEP 33333-333.
Falecido: R. S. de L., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.222.333-44, falecido em 10/03/2024, conforme certidão de óbito anexa.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
No dia 10 de março de 2024, faleceu R. S. de L., deixando bens a inventariar e os herdeiros acima qualificados. O falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens com A. C. de M., e teve como filhos M. F. de S. L., J. P. dos S. e L. R. dos S.
Após o falecimento, os herdeiros reuniram-se para deliberar sobre a partilha dos bens deixados pelo de cujus. Durante as tratativas, o herdeiro L. R. dos S. manifestou expressamente sua vontade de desistir da herança, renunciando a qualquer direito sobre os bens a serem partilhados, conforme declaração anexa.
Os bens do espólio consistem em um imóvel residencial situado na Rua das Oliveiras, nº 500, Bairro Jardim das Flores, Cidade/UF, avaliado em R$ 400.000,00, e uma conta bancária no Banco XYZ, agência 1234, conta nº 56789-0, com saldo de R$ 100.000,00.
Não há testamento, credores conhecidos ou outros interessados, sendo todos os herdeiros maiores e capazes.
Considerando a simplicidade do acervo e a concordância dos herdeiros, requer-se o processamento do presente arrolamento, nos termos da legislação vigente, com a homologação da partilha amigável e a exclusão do herdeiro desistente.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO PROCEDIMENTO DE ARROLAMENTO
O arrolamento é procedimento especial de inventário, previsto no CPC/2015, art. 659, CPC/2015, art. 660, CPC/2015, art. 661, CPC/2015, art. 662, CPC/2015, art. 663, CPC/2015, art. 664, CPC/2015, art. 665, CPC/2015, art. 667, aplicável quando todos os herdeiros são capazes e concordes, e o acervo não apresenta complexidade. O procedimento visa simplificar e agilizar a partilha, respeitando a autonomia dos herdeiros e a celeridade processual.
Nos termos do CPC/2015, art. 659, "havendo acordo entre os herdeiros, o arrolamento poderá ser requerido por todos, com apresentação do plano de partilha". O CPC/2015, art. 660, prevê que o juiz, verificando a regularidade da documentação e a inexistência de impedimentos, homologará a partilha.
4.2. DA DESISTÊNCIA (RENÚNCIA) DE UM DOS HERDEIROS
A renúncia à herança é direito reconhecido ao herdeiro, nos termos do CCB/2002, art. 1.804, sendo ato unilateral, expresso e formal, que deve ser realizado por instrumento público ou termo judicial. No presente caso, o herdeiro L. R. dos S. manifestou sua desistência de forma expressa, por meio de declaração anexa, em conformidade com a legislação.
A renúncia pura e simples opera efeitos ex tunc, excluindo o herdeiro da sucessão e permitindo a redistribuição da quota-parte entre os demais herdeiros, conforme o CCB/2002, art. 1.806. Ressalta-se que, inexistindo testamento, a renúncia favorece os coerdeiros, observando-se a ordem de vocação hereditária (CCB/2002, art. 1.829).
4.3. DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
O cônjuge sobrevivente, A. C. de M., preenche os requisitos legais para ser nomeada inventariante, conforme CPC/2015, art. 617, I, e CCB/2002, art. 1.797, I, cabendo-lhe a administração do espólio até a homologação da partilha.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O procedimento de arrolamento deve observar os princípios da autonomia da vontade, celeridade processual, legalidade e efetividade da jurisdição, garantindo a rápida solução da partilha e o respeito à manifestação expressa dos herdeiros.
O princípio da saisine, consagrado no CCB/2002, art. 1.784, determina que a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários com a abertura da sucessão, legitimando-os a requerer o arrolamento e a partilha amigável.
Por fim, o procedimento atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, quanto à petição inicial, e do CPC/2015, art. 659, quanto à forma e conteúdo do pedido de arrolamento."'>...
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