Pretensão de reforma da decisão proferida em incidente de expedição de precatório/RPV que, a despeito de ter deferido o pedido de habilitação dos herdeiros da parte falecida, indeferiu o levantamento de valores pertencentes ao espólio - Desacerto do indeferimento - Sucessão processual que é regulada pelo CPC, nos seus arts. 110, 313, §§1º e 2º, 691 e 778, §1º, II - Inteligência dos dispositivos citados que faz concluir pela possibilidade de habilitação direta dos herdeiros nos autos, bem como o subsequente levantamento dos créditos depositados em seu favor - Desnecessidade da abertura de inventário - Princípio da «saisine» consagrado pelo CCB, art. 1.784, segundo o qual «aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários» - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte de Justiça, incluindo julgados desta C. 9ª Câmara de Direito Público - Decisão agravada reformada - Recurso provido... ()
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