Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais contra Lojas Casa Bahia S.A. e Zurich Seguros S.A. por negativa indevida de cobertura securitária e prática abusiva conforme CDC
Publicado em: 23/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, consumidor, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], profissão [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Lojas Casa Bahia S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], com sede na [endereço completo], e Zurich Seguros S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor adquiriu em [data da compra] um aparelho celular junto à Lojas Casa Bahia, oportunidade em que também contratou seguro estendido de 2 (dois) anos, administrado pela Zurich Seguros. Ressalte-se que a contratação do seguro visava garantir a tranquilidade do consumidor diante de eventuais sinistros, como danos acidentais ao aparelho.
Após apenas 4 (quatro) meses de uso, o aparelho celular caiu acidentalmente das mãos do autor, resultando em dano irreparável à tela, que ficou completamente azul, impossibilitando qualquer visualização ou utilização do dispositivo.
O autor, então, acionou a assistência técnica indicada, encaminhando o aparelho para análise e eventual reparo, conforme as condições do seguro contratado. Para sua surpresa, recebeu resposta negativa ao atendimento, sob a alegação de que o aparelho teria sido previamente analisado ou aberto por terceiros, motivo pelo qual a garantia e o seguro não seriam aplicáveis.
Inconformado, o autor entrou em contato diretamente com a Zurich Seguros, que reiterou a negativa de cobertura, fundamentando-se na suposta abertura do aparelho por terceiros — fato que jamais ocorreu. O autor nunca encaminhou o aparelho a qualquer assistência não autorizada, tampouco realizou qualquer intervenção por terceiros, sendo a negativa de cobertura infundada e arbitrária.
Tal conduta das rés, ao negar injustificadamente a cobertura securitária e assistência técnica, causou ao autor não apenas prejuízo material, mas também abalo moral, diante da frustração legítima de sua confiança, do desamparo e da sensação de desrespeito enquanto consumidor.
Diante do exposto, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à indenização por danos morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE DAS RÉS
A relação estabelecida entre o autor e as rés é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor destinatário final do produto e serviço, e as rés fornecedoras. Aplica-se, portanto, o regime protetivo do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor (CDC, art. 14).
A negativa de cobertura securitária, baseada em alegação infundada de abertura do aparelho por terceiros, caracteriza descumprimento contratual e prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, IV. Ademais, a recusa injustificada de prestação do serviço contratado afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
4.2. DO DANO MORAL
O dano moral decorre do abalo sofrido pelo autor em razão da conduta ilícita das rés, que, ao negar injustificadamente a cobertura do seguro, violaram direitos da personalidade e causaram sofrimento, angústia e sensação de impotência. O direito à indenização por danos morais encontra respaldo na CF/88, art. 5º, V e X, bem como nos arts. 186 e 927 do CCB/2002.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa injustificada de cobertura securitária, especialmente quando baseada em pretexto frágil ou inexistente, enseja reparação por dano moral, pois frustra a legítima expectativa do consumidor e agrava sua situação de vulnerabilidade.
4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O CDC, art. 6º, VIII assegura ao consumidor a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica do autor em relação às rés, que detêm todos os elementos necessários para comprovar a alegada intervençã"'>...
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