Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais contra Lojas Casa Bahia S.A. e Zurich Seguros S.A. por negativa indevida de cobertura securitária e prática abusiva conforme CDC

Publicado em: 23/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra Lojas Casa Bahia S.A. e Zurich Seguros S.A., visando indenização por danos morais decorrentes da negativa injustificada de cobertura do seguro estendido do aparelho celular, com fundamentação no Código de Defesa do Consumidor, princípios da boa-fé objetiva, dignidade da pessoa humana e jurisprudência do STJ, solicitando ainda a inversão do ônus da prova, justiça gratuita e designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, consumidor, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], profissão [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Lojas Casa Bahia S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], com sede na [endereço completo], e Zurich Seguros S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor adquiriu em [data da compra] um aparelho celular junto à Lojas Casa Bahia, oportunidade em que também contratou seguro estendido de 2 (dois) anos, administrado pela Zurich Seguros. Ressalte-se que a contratação do seguro visava garantir a tranquilidade do consumidor diante de eventuais sinistros, como danos acidentais ao aparelho.

Após apenas 4 (quatro) meses de uso, o aparelho celular caiu acidentalmente das mãos do autor, resultando em dano irreparável à tela, que ficou completamente azul, impossibilitando qualquer visualização ou utilização do dispositivo.

O autor, então, acionou a assistência técnica indicada, encaminhando o aparelho para análise e eventual reparo, conforme as condições do seguro contratado. Para sua surpresa, recebeu resposta negativa ao atendimento, sob a alegação de que o aparelho teria sido previamente analisado ou aberto por terceiros, motivo pelo qual a garantia e o seguro não seriam aplicáveis.

Inconformado, o autor entrou em contato diretamente com a Zurich Seguros, que reiterou a negativa de cobertura, fundamentando-se na suposta abertura do aparelho por terceiros — fato que jamais ocorreu. O autor nunca encaminhou o aparelho a qualquer assistência não autorizada, tampouco realizou qualquer intervenção por terceiros, sendo a negativa de cobertura infundada e arbitrária.

Tal conduta das rés, ao negar injustificadamente a cobertura securitária e assistência técnica, causou ao autor não apenas prejuízo material, mas também abalo moral, diante da frustração legítima de sua confiança, do desamparo e da sensação de desrespeito enquanto consumidor.

Diante do exposto, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à indenização por danos morais.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE DAS RÉS

A relação estabelecida entre o autor e as rés é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor destinatário final do produto e serviço, e as rés fornecedoras. Aplica-se, portanto, o regime protetivo do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor (CDC, art. 14).

A negativa de cobertura securitária, baseada em alegação infundada de abertura do aparelho por terceiros, caracteriza descumprimento contratual e prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, IV. Ademais, a recusa injustificada de prestação do serviço contratado afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

4.2. DO DANO MORAL

O dano moral decorre do abalo sofrido pelo autor em razão da conduta ilícita das rés, que, ao negar injustificadamente a cobertura do seguro, violaram direitos da personalidade e causaram sofrimento, angústia e sensação de impotência. O direito à indenização por danos morais encontra respaldo na CF/88, art. 5º, V e X, bem como nos arts. 186 e 927 do CCB/2002.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa injustificada de cobertura securitária, especialmente quando baseada em pretexto frágil ou inexistente, enseja reparação por dano moral, pois frustra a legítima expectativa do consumidor e agrava sua situação de vulnerabilidade.

4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O CDC, art. 6º, VIII assegura ao consumidor a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica do autor em relação às rés, que detêm todos os elementos necessários para comprovar a alegada intervençã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por A. J. dos S. em face de Lojas Casa Bahia S.A. e Zurich Seguros S.A., em razão da negativa injustificada de cobertura securitária referente a seguro estendido de aparelho celular adquirido pelo autor. Narra o autor que, após acidente que causou dano irreparável à tela do aparelho, buscou a cobertura do seguro contratado, tendo esta sido recusada sob fundamento de alegada abertura prévia do aparelho por terceiros, fato este que o autor nega veementemente. As rés, regularmente citadas, apresentaram defesa, sustentando a legalidade da negativa com base nas condições contratuais.

II - Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo encontram-se presentes, estando apto o feito ao julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485.

2. Da Relação de Consumo e Responsabilidade das Rés

Resta incontroverso que a relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor destinatário final do produto e serviço e as rés fornecedoras, aplicando-se, pois, o regime de responsabilidade objetiva (CDC, art. 14).

A negativa de cobertura, segundo as rés, baseou-se em suposta intervenção de terceiros no aparelho, hipótese que não restou comprovada nos autos. Pelo contrário, o ônus de demonstrar eventual causa excludente de cobertura do seguro recaía sobre as rés, por força do CDC, art. 6º, VIII, não tendo elas logrado êxito em comprovar suas alegações.

3. Da Recusa Injustificada e do Dano Moral

A recusa imotivada de cobertura securitária, quando não comprovada a hipótese excludente, configura prática abusiva, em afronta ao CDC, art. 39, IV, e ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

O abalo moral sofrido pelo consumidor em situação como esta decorre do sentimento de frustração legítima e da violação de sua confiança na relação de consumo. O direito à indenização por danos morais está amparado na CF/88, art. 5º, V e X e nos arts. 186 e 927 do CCB/2002.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a negativa injustificada de cobertura securitária enseja reparação por dano moral, sobretudo quando fundada em argumento frágil e não comprovado, como no presente caso (STJ, REsp Acórdão/STJ, 4ª T.; REsp Acórdão/STJ, 4ª T.).

4. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

Assegura-se a todos o direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo vedado ao fornecedor frustrar, sem justificativa idônea, a legítima expectativa do consumidor, especialmente em situações de vulnerabilidade.

O magistrado, ao proferir sua decisão, deve fazê-lo de forma fundamentada, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, o que ora se observa.

5. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência técnica do consumidor diante das rés, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, o que já foi observado no decorrer do processo.

6. Da Procedência e dos Pedidos

Ante o exposto, restando comprovada a conduta ilícita das rés e o dano moral sofrido pelo autor, é de rigor a procedência do pedido de indenização.

III - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, em valor a ser arbitrado em liquidação (ou, alternativamente, fixar o valor conforme os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade), acrescido de correção monetária e juros legais desde o evento danoso (CCB/2002, art. 406).

Condeno ainda as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Defiro o pedido de justiça gratuita ao autor, por preencher os requisitos da Lei 1.060/50 e do CPC/2015, art. 98.

Fica deferida a inversão do ônus da prova, nos moldes do CDC, art. 6º, VIII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Considerando que a sentença é proferida em Juizado Especial Cível, caberá recurso inominado no prazo legal, caso alguma das partes assim deseje (Lei 9.099/95, art. 41).

V - Fundamentação Constitucional da Decisão

Ressalte-se que a presente decisão observa o dever de fundamentação, nos termos da CF/88, art. 93, IX, garantido o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Cumpra-se.

[Local], [data].
[Nome do Magistrado] – Juiz de Direito

**Observações:** - As citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto está fundamentado em princípios constitucionais, legais e jurisprudenciais, em linguagem apropriada ao magistrado. - O modelo permite fácil edição de nomes, valores e datas. - Caso deseje julgamento de improcedência ou não conhecimento de recurso, basta ajustar o "Dispositivo".

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