Modelo de Petição inicial de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda compartilhada, alimentos e regulamentação de visitas, fundamentada na Emenda Constitucional 66/2010 e no Código Civil

Publicado em: 13/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial que propõe divórcio litigioso entre cônjuges sob comunhão parcial de bens, cumulando pedidos de partilha de bens e dívidas, guarda compartilhada com lar materno, fixação de alimentos provisórios aos filhos menores e regulamentação do direito de visitas paternas, com base na Emenda Constitucional 66/2010, Código Civil e CPC/2015. A ação visa a dissolução do vínculo matrimonial, proteção dos interesses dos menores e a partilha proporcional do patrimônio comum, requerendo ainda tutela de evidência, justiça gratuita e produção de provas.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. de S., brasileira, casada, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de M. dos S., brasileiro, casado, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As partes contraíram matrimônio em [data do casamento], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Da união, nasceram dois filhos menores: C. dos S., nascido em [data], e A. dos S., nascida em [data], ambos atualmente com menos de 18 anos.

O casal conviveu harmoniosamente até aproximadamente [data da separação de fato], quando passaram a surgir desentendimentos irreconciliáveis, tornando insustentável a manutenção do vínculo conjugal. Desde então, as partes encontram-se separadas de fato, não havendo mais comunhão de vida, afetiva ou patrimonial.

Durante o casamento, adquiriram uma casa financiada, construída em terreno pertencente à mãe do requerido, bem como um veículo automotor também financiado. Sobre a casa, restam ainda 06 anos de financiamento a serem quitados; quanto ao veículo, restam 02 anos de financiamento. Todos os bens foram adquiridos na constância do casamento, sendo, portanto, comunicáveis, nos termos do regime de bens adotado.

Destaca-se que ambos os filhos menores residem atualmente com a autora, que vem arcando sozinha com os custos de sua manutenção, educação e saúde, sendo necessária a fixação de alimentos e a regulamentação da guarda e visitas.

Não havendo possibilidade de reconciliação, a autora busca a decretação do divórcio, a partilha dos bens e dívidas comuns, a fixação da guarda compartilhada com lar referencial materno, alimentos em favor dos filhos e a regulamentação do direito de visitas paternas.

Resumo: O casamento sob regime de comunhão parcial de bens gerou filhos menores e patrimônio a partilhar, sendo imprescindível a tutela jurisdicional para dissolução do vínculo, proteção dos interesses dos menores e definição das questões patrimoniais.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A citação do requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
  2. A decretação do divórcio do casal, nos termos da CF/88, art. 226, § 6º,  com a expedição do competente mandado ao cartório de registro civil.
  3. A partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, especialmente da casa financiada (com destaque para o direito à meação sobre as quotas já pagas e responsabilidade solidária pelas dívidas remanescentes) e do veículo automotor, bem como a partilha proporcional das dívidas vinculadas a tais bens (CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.667).
  4. A fixação da guarda compartilhada dos menores, com lar referencial materno, e a regulamentação do direito de visitas em favor do requerido, em horários e condições a serem fixados por este juízo (CCB/2002, art. 1.584).
  5. A fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores, em valor não inferior a [X]% dos rendimentos líquidos do requerido, ou outro valor que Vossa Excelência entender adequado (CCB/2002, art. 1.694 e seguintes).
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário.
  7. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, caso preenchidos os requisitos legais (CPC/2015, art. 98).
  8. A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII e CPC/2015, art. 694.
Resumo: Os pedidos visam a dissolução do vínculo conjugal, proteção dos interesses dos filhos menores, partilha justa dos bens e dívidas e observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

 

5. DO DIREITO

5.1. DO DIVÓRCIO DIRETO E IMOTIVADO

A Emenda Constitucional 66/2010 alterou a CF/88, art. 226, § 6º, conferindo ao divórcio natureza de direito potestativo, eliminando requisitos de prévia separação judicial ou de fato, bem como a necessidade de motivação. Assim, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial (CF/88, art. 226, § 6º).

O CPC/2015, art. 731, prevê a possibilidade de decretação do divórcio independentemente da partilha dos bens, podendo esta ser realizada no mesmo processo ou em ação autônoma, conforme a conveniência das partes e o interesse da efetividade processual.

5.2. DA PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS

O regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.658) determina que comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, bem como as dívidas contraídas em benefício da entidade familiar (CCB/2002, art. 1.667). Assim, tanto a casa financiada quanto o veículo automotor, adquiridos durante o casamento, são partilháveis, devendo-se observar a meação sobre as quotas já pagas e a responsabilidade solidária pelas dívidas remanescentes.

A jurisprudência autoriza a cumulação do pedido de divórcio com a partilha de bens, prestigiando os princípios da celeridade e economia processual (CPC/2015, art. 327, caput e § 1º).

5.3. DA GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS

A guarda dos filhos menores deve ser fixada prioritariamente na modalidade compartilhada...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda, alimentos e regulamentação de visitas, proposta por S. de S. em face de M. dos S., ambos devidamente qualificados nos autos.

Narra a autora que as partes contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens, da união tendo advindo dois filhos menores. Alega que, em razão de desentendimentos irreconciliáveis, encontram-se separados de fato, não havendo mais comunhão de vida, afetiva ou patrimonial.

Requer, em síntese: a decretação do divórcio, a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, a fixação da guarda compartilhada dos filhos menores com lar referencial materno, a fixação de alimentos, a regulamentação das visitas, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a produção de provas.

O requerido foi regularmente citado, apresentando contestação nos autos (ou revelia, caso ausente contestação).

É o relatório. Decido.

Fundamentação

1. Da Decretação do Divórcio

Inicialmente, destaco que, após a Emenda Constitucional 66/2010, que alterou a CF/88, art. 226, § 6º, restou estabelecido que o divórcio é direito potestativo, não se exigindo a prévia separação judicial ou de fato e tampouco a necessidade de motivação para dissolução do vínculo matrimonial. Basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que seja decretado o divórcio, o que foi expressamente requerido nos autos.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o divórcio pode ser decretado independentemente da partilha de bens, conforme prevê o CPC/2015, art. 731, parágrafo único (vide, entre outros: TJRJ, 12ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJRJ).

Assim, presentes os requisitos legais, decreto o divórcio das partes, com expedição do competente mandado ao cartório de registro civil.

2. Da Partilha de Bens e Dívidas

O regime de comunhão parcial de bens adotado pelo casal determina a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, bem como das dívidas contraídas em benefício da entidade familiar (CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.667).

Nos autos, restou comprovada a existência de uma casa financiada, construída em terreno pertencente à mãe do requerido, bem como de um veículo automotor também financiado, ambos adquiridos durante o matrimônio.

Ressalte-se que a meação deve recair sobre as quotas já pagas relativas aos bens financiados, e a responsabilidade pelas dívidas remanescentes deve ser solidária entre as partes, observada a proporcionalidade na partilha das obrigações.

Dessa forma, defiro a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, especialmente a casa financiada e o veículo automotor, bem como das dívidas vinculadas a tais bens, na forma da lei.

3. Da Guarda, Alimentos e Visitas

Em relação aos filhos menores, a CF/88, art. 227 e o CCB/2002, art. 1.584, estabelecem a prioridade do melhor interesse da criança, devendo a guarda ser fixada preferencialmente na modalidade compartilhada.

Considerando que os menores residem com a autora e diante da rotina já estabelecida, fixo a guarda compartilhada com lar referencial materno.

Quanto aos alimentos, ambos os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos, na proporção de suas possibilidades e das necessidades dos alimentandos (CCB/2002, art. 1.694). Fixo os alimentos provisórios no percentual de [X]% dos rendimentos líquidos do requerido, ou outro valor a ser apurado em liquidação, se necessário, em consonância com as provas produzidas nos autos.

A regulamentação do direito de visitas em favor do requerido deverá observar os horários e condições adequados ao melhor interesse dos menores, a serem detalhados em audiência, se necessário.

4. Dos Princípios Constitucionais e da Fundamentação Legal

Todo o presente julgamento está pautado nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227), da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da autonomia da vontade e da igualdade entre os cônjuges (CCB/2002, art. 1.511 e seguintes).

Ressalto, ainda, o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, o que se observa no presente voto.

5. Da Justiça Gratuita e Outros Pedidos

Comprovados os requisitos, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, em razão da presença de menores, e a designação de audiência de conciliação/mediação, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário pelas partes.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Decretar o divórcio do casal, com expedição do competente mandado ao cartório de registro civil;
  • Determinar a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, especialmente a casa financiada e o veículo automotor, bem como das dívidas relativas a tais bens, nos termos acima expostos;
  • Fixar a guarda compartilhada dos filhos menores, com lar referencial materno;
  • Fixar alimentos provisórios em favor dos filhos menores, no percentual de [X]% dos rendimentos líquidos do requerido, ou outro valor que se revelar adequado após a instrução;
  • Regulamentar o direito de visitas paternas em horários e condições a serem definidos em audiência, se necessário;
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora, caso preenchidos os requisitos legais;
  • Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito;
  • Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015;
  • Condenar o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, ressalvada a concessão de justiça gratuita, se cabível.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [Data].

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