Modelo de Petição de Apresentação de Cálculo de Liquidação de Sentença em Ação de Indenização por Danos Morais contra Inclusão Indevida em Órgão de Proteção ao Crédito, com Fundamentação no CPC/2015 e Lei nº 1...

Publicado em: 28/07/2025 CivelProcesso Civil
Petição dirigida à Vara Cível de São Paulo para apresentação dos cálculos atualizados da liquidação de sentença em ação de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, com base no Código de Processo Civil de 2015, Súmulas do STJ, e Lei nº 14.905/2024. Requer a juntada da memória de cálculo, intimação da parte ré para manifestação, expedição de alvará para pagamento da indenização atualizada e honorários advocatícios, além da condenação em custas processuais e possibilidade de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

R. Q. D. de A., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XXX, Bairro Y, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, autor no processo em epígrafe;
J. C. G. F., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Y, nº XXX, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, ré no processo em epígrafe.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por R. Q. D. de A. em face de J. C. G. F., em razão de alegada inclusão indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito, fato que ensejou abalo moral e prejuízo à sua honra objetiva. O processo tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença de procedência para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua 6ª Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso da ré, mantendo a condenação, conforme acórdão transitado em julgado em 08 de julho de 2025, conforme certidão expedida e assinada digitalmente por Rogério Fraissat Tersariol.
Em cumprimento ao comando judicial e nos termos do CPC/2015, art. 523, apresenta-se o cálculo atualizado do débito, observando-se os parâmetros fixados na sentença/acórdão, a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.905/2024.

4. DO DIREITO

O direito à liquidação da sentença encontra respaldo no CPC/2015, art. 509, que prevê a possibilidade de apuração do valor devido mediante simples cálculo aritmético, quando a sentença condenatória contiver elementos suficientes para tanto.
A condenação ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, é matéria pacificada na jurisprudência, sendo o dano considerado in re ipsa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso (Súmula 54/STJ), enquanto a correção monetária incide a partir do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ). Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11, sobre o valor da condenação.
O cálculo ora apresentado observa a Lei nº 14.905/2024, que disciplina a atualização dos débitos judiciais, bem como a tabela prática de atualização monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo, garantindo a exatidão dos valores devidos.
Ressalta-se o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõe a observância estrita dos comandos judiciais e das normas processuais, bem como o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear a atuação das partes na fase de cumprimento de sentença.
Por fim, a apresentação dos cálculos atende ao disposto no CPC/2015, art. 524, que exige a discriminação e atualização dos valores devidos, com indicação dos índices de correção monetária, juros aplicados e memória de cálculo.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por dano moral. Sentença de procedência, que concedeu a tutela de urgência, declarou a inexigibilidade do débito descrito na inicial, e condenou o réu no pagamento de indenização por dano moral de R$ 1.000,00. (...) Indenização fixada pela sentença em R$1.000,00. Majoração do valor para R$5.000,00, a fim de atender às particularidades do caso. (...) Arbitramento de 10% do valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. (...) Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, de 10% para 15% do valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado pelo advogado da parte vencedora perante esta Instância. (...)
TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1050093-04.2024.8.26.0100 - Rel.: Des. Daniela Menegatti Milano - J. em 31/01/2025

APELAÇÃO – Ação indenizatória por danos morais – Sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de reparação extrapatrimonial no valor de R$ 4.000,00 – Recurso exclusivo da autora versando apenas sobre o «quantum» indenizatório. Danos morais configurados – Negativação incontroversa e indevida – Hipótese narrada que se qualifica como dano «in re ipsa» – Valor dos danos morais que comporta majoração para R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes desta C. Câmara. Termo inicial dos juros de mora que deve ser a data do evento danoso, porquanto o débito foi declarado inexistente e, em tal hipótese, considera-se que a responsabilidade civil é extracontratu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por R. Q. D. de A. em face de J. C. G. F., em razão de alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais. O acórdão proferido em sede de apelação manteve a condenação, transitando em julgado em 08 de julho de 2025. Em cumprimento à decisão, apresenta-se cálculo atualizado do débito, observando-se os parâmetros fixados na sentença e legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.905/2024.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que o pedido de liquidação de sentença foi apresentado de acordo com o CPC/2015, art. 524, contendo a discriminação e atualização dos valores devidos, memória de cálculo e indicação dos índices aplicados, preenchendo os requisitos legais para o regular processamento da execução. Ressalto que o acesso à jurisdição e à efetividade das decisões judiciais são garantias fundamentais, previstas no CF/88, art. 5º, XXXV.

2. Do Direito à Liquidação e Parâmetros de Cálculo

A liquidação da sentença encontra respaldo no CPC/2015, art. 509, permitindo que o valor devido seja apurado por simples cálculo aritmético, dado que a sentença condenatória estabeleceu elementos suficientes para tanto. O direito à indenização por danos morais, diante de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, é matéria consolidada na jurisprudência, sendo o dano presumido (in re ipsa), conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 54/STJ, e a correção monetária incide a partir da data da sentença, conforme Súmula 362/STJ. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram corretamente fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11.

O cálculo apresentado observa ainda a Lei 14.905/2024, que disciplina a atualização dos débitos judiciais, e a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

3. Do Cumprimento da Sentença e Contraditório

O autor apresentou a memória de cálculo em conformidade com o comando judicial, facultando-se à parte ré o contraditório e a manifestação sobre os valores apurados, nos termos do CPC/2015, art. 523 e CPC/2015, art. 525. Tais garantias decorrem do princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4. Da Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é firme no sentido de reconhecer o dano moral pela inscrição indevida, fixando o valor da indenização em patamares similares ao presente caso (R$ 5.000,00), como se verifica nos julgados TJSP Apelação Cível Acórdão/TJSP, Acórdão/TJSP, entre outros.

5. Da Atualização dos Valores

Os cálculos de indenização e honorários foram realizados considerando:

  • Indenização por dano moral: R$ 5.000,00
  • Correção monetária (2%): R$ 100,00
  • Juros de mora (5%): R$ 250,00
  • Indenização atualizada: R$ 5.350,00
  • Honorários de sucumbência (15%): R$ 750,00
  • Honorários atualizados: R$ 795,00

O valor total a ser liquidado, considerando os honorários e a indenização, perfaz R$ 6.145,00, conforme informado na memória de cálculo.

6. Observância dos Princípios e Fundamentação Constitucional

O presente voto observa o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), a legalidade estrita (CF/88, art. 5º, II), o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a necessidade de fundamentação adequada e explícita na apreciação dos fatos e aplicação do direito.

III. Dispositivo

Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo autor e julgo procedente o pedido de liquidação, reconhecendo como devido o valor total atualizado de R$ 6.145,00 (seis mil cento e quarenta e cinco reais), correspondente à soma da indenização por danos morais e honorários de sucumbência, corrigidos e acrescidos de juros nos termos da sentença e da legislação vigente ( Lei 14.905/2024).

Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos, no prazo legal (CPC/2015, art. 525). Não havendo impugnação, expeça-se alvará ou determine-se o pagamento ao autor.

Por fim, reconheço o interesse da parte autora na realização de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

IV. Conclusão

Conheço do pedido de liquidação e, no mérito, julgo-o procedente, homologando os cálculos apresentados pelo autor, com fundamento no CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 509, Lei 14.905/2024 e nos princípios constitucionais da legalidade e motivação (CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 93, IX).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


São Paulo, 15 de julho de 2025.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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