Modelo de Manifestação da exequente A. S. da S. requerendo reconhecimento da inércia da executada Z & K Empreendimentos Imobiliários LTDA no cumprimento de sentença, com pedido de medidas constritivas e tutela de urgência fu...
Publicado em: 28/05/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE A INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5005765-37.2023.8.13.0707
Exequente: A. S. da S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/MG XXXX, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Varginha/MG, CEP XXXXX-XXX.
Executada: Z & K Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Alfa, nº 123, Centro, Varginha/MG, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. S. da S. em face de Z & K Empreendimentos Imobiliários LTDA, nos autos do processo em epígrafe, visando a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença transitada em julgado.
Em petição protocolada sob o ID 10305370873, a exequente requereu o pagamento do valor devido a título de honorários, ou, em caso de inércia, a adoção de medidas constritivas, como a penhora on-line, inclusão da empresa executada nos cadastros de inadimplentes e concessão de tutela de urgência, por se tratar de verba de natureza alimentar.
O juízo determinou a intimação da parte executada para manifestação e eventual impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525. Contudo, a executada permaneceu absolutamente inerte, não apresentando impugnação, defesa ou qualquer manifestação no prazo legal.
Intimada a exequente para se manifestar acerca da inércia da parte executada, vem, respeitosamente, apresentar a presente manifestação.
4. DA INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA
Conforme certificado nos autos, a executada Z & K Empreendimentos Imobiliários LTDA foi regularmente intimada para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523 e CPC/2015, art. 525.
Ocorre que, transcorrido o prazo legal, não houve qualquer manifestação por parte da executada, configurando-se, assim, sua inércia.
Ressalte-se que a ausência de impugnação importa em preclusão das matérias de defesa previstas no CPC/2015, art. 525, § 1º, restando incontroverso o valor apresentado pela exequente.
A conduta omissiva da executada, além de violar o princípio da cooperação e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º), evidencia o interesse exclusivo em procrastinar o andamento processual, em prejuízo do direito da exequente à satisfação do crédito de natureza alimentar.
Destaca-se que a verba honorária sucumbencial possui natureza alimentar (CPC/2015, art. 85, § 14), merecendo tratamento prioritário e célere, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 523 determina que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, passando-se, de imediato, à fase de expropriação de bens.
No caso dos autos, a executada foi devidamente intimada para pagamento, mas permaneceu silente, não apresentando impugnação no prazo legal, conforme prevê o CPC/2015, art. 525.
A ausência de impugnação implica preclusão das matérias de defesa, não podendo a executada, posteriormente, rediscutir questões já decididas ou alegar excesso de execução, salvo as hipóteses excepcionais previstas em lei (CPC/2015, art. 525, § 1º e § 11).
Ademais, o CPC/2015, art. 771 e CPC/2015, art. 797 asseguram ao exequente o direito de ver satisfeito seu crédito pelo meio menos gravoso ao devedor, mas sem prejuízo da efetividade da execução.
A verba honorária sucumbencial, por sua natureza alimentar, goza de proteção especial, devendo ser priorizada sua satisfação, inclusive com a possibilidade de concessão de tutela de urgência para efetivação de medidas constritivas (CPC/2015, art. 300).
Por fim, o princípio da coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e da eficácia preclusiva (CPC/2015, art. 508) impedem a rediscussão do título executivo judicial, devendo o cumprimento de sentença observar fielmente os limites do julgado.
6. JURISPRUDÊNCIAS
1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO EXEQUENTE AO ATENDER DESPACHO DETERMINANDO SUA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO CPC/2015, ART. 526, § 3º. RECURSO DA AUTORA/EXEQUENTE. PROVIMENTO.
"[...] A matéria devolvida pela autora cinge-se à possibilidade de extinção do processo em fase de execução sob o fundamento de c"'>...
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