Modelo de Mandado de Segurança com pedido de liminar para restituição imediata de fiança judicial após absolvição transitada em julgado e demora injustificada da autoridade coatora no TJ-RJ
Publicado em: 28/05/2025 Direito Penal Processo PenalMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA RESTITUIÇÃO DE FIANÇA JUDICIAL – RÉU ABSOLVIDO EM PROCESSO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.
Impetrado: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com endereço funcional na Avenida X, nº Y, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico institucional: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante foi acusado em processo criminal perante a 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido, à época, arbitrada fiança judicial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente recolhida aos autos, conforme comprovante de depósito juntado.
Ao final da instrução processual, o Impetrante foi absolvido de todas as imputações, transitando em julgado a sentença absolutória em 10/01/2024, não havendo recurso pendente ou qualquer outro óbice à restituição da fiança, nos termos do CPP, art. 336 e CPP, art. 386, VII.
Em 15/01/2024, o Impetrante peticionou nos autos originários requerendo a imediata restituição do valor depositado a título de fiança judicial. Passados mais de cinco meses, não houve qualquer manifestação do Juízo a quo, permanecendo o valor retido injustificadamente, em flagrante violação ao direito líquido e certo do Impetrante.
Ressalte-se que a demora injustificada na apreciação do pedido de restituição da fiança judicial, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, configura ato omissivo da autoridade coatora, passível de correção pela via do mandado de segurança, dada a urgência e a natureza alimentar do valor bloqueado.
Diante da inércia do Juízo e da ausência de resposta há mais de cinco meses, não restou alternativa ao Impetrante senão a impetração do presente Mandado de Segurança, visando à tutela de seu direito líquido e certo à restituição da fiança judicial.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX, e da Lei 12.016/2009, art. 1º.
No caso em tela, o direito à restituição da fiança judicial, após a absolvição transitada em julgado, é líquido e certo, sendo a demora injustificada na apreciação do pedido ato omissivo da autoridade coatora, que viola os princípios da legalidade, eficiência e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
4.2. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DA FIANÇA JUDICIAL
O Código de Processo Penal disciplina que, transitada em julgado a sentença absolutória, deve ser restituída ao réu a quantia depositada a título de fiança, salvo se houver interesse do processo (CPP, art. 336 e CPP, art. 118). Não havendo recurso ou pendência, e não sendo a fiança objeto de qualquer outro bloqueio, impõe-se a restituição imediata ao titular do direito.
O direito à restituição da fiança é corolário do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo vedada a retenção injustificada de valores pertencentes ao cidadão, especialmente após a absolvição definitiva.
4.3. DA DEMORA INJUSTIFICADA E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
A inércia do Juízo, por período superior a cinco meses, sem qualquer despacho ou decisão acerca do pedido de restituição da fiança, configura abuso de poder e ilegalidade, violando o direito do Impetrante à prestação jurisdicional tempestiva (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII).
O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é aquele comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, como ocorre no presente caso, em que a sentença absolutória transitou em julgado e o valor da fiança encontra-se depositado nos autos, não havendo qualquer controvérsia fática ou jurídica.
4.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE "'>...
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