Modelo de Impugnação à reconvenção em ação de reintegração de posse, contestando ausência de provas do cancelamento de audiência e improcedência dos pedidos de danos morais por calúnia e difamação, com fundamento no...
Publicado em: 13/08/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À RECONVENÇÃO (RESPOSTA À RECONVENÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ______/RS – Processo Digital (TJRS).
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 5016173-51.2024.8.21.0086
Reconvindo: L. F. dos S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, CPF nº __________, e-mail: _________, endereço: __________.
Reconvinte: J. A. R. da S., brasileira, estado civil _______, profissão _______, CPF nº __________, e-mail: _________, endereço: __________.
Advogado do Reconvindo: Dr. __________________, OAB/UF nº ________, e-mail profissional: __________, com endereço profissional constante no cadastro do processo.
No polo principal da ação (reintegração de posse), figura como autor L. F. dos S. e como ré J. A. R. da S.. A presente peça é a resposta/impugnação à reconvenção apresentada pela parte adversa, nos termos do CPC/2015, art. 343.
3. SÍNTESE DA RECONVENÇÃO E DOS EVENTOS IMPUGNADOS (EVENTOS 40 E 41)
A reconvenção versa, em apertada síntese, sobre supostos danos morais decorrentes de alegadas condutas do Reconvindo. Em evento 40, a parte Reconvinte traz narrativa justificando ausência em audiência sob a alegação de cancelamento informado por e-mail do Foro, deixando, todavia, de juntar o suposto e-mail e apresentando apenas um comprovante de comparecimento em delegacia na mesma data, como “escusa”.
Em evento 41, a Reconvinte/parte adversa formula acusação de calúnia e difamação contra o Reconvindo, imputando-lhe ofensas à honra de seu cliente, sem, contudo, delimitar fatos concretos, contexto, tempo, modo e lugar, tampouco demonstrar animus caluniandi ou animus diffamandi, e sem indicar qualquer nexo causal entre os atos processuais e um dano efetivo.
O contexto do feito, tal como se extrai dos autos principais (reintegração de posse), revela controvérsia possessória, na qual o Autor (ora Reconvindo) apresentou elementos de prova sobre o estado do imóvel e a retomada da posse, havendo, inclusive, menção a eventual provocação do Ministério Público por fatos conexos narrados pela parte contrária. Nada disso, porém, foi satisfatoriamente demonstrado na reconvenção, nem se logrou comprovar o alegado cancelamento de audiência por e-mail.
Em conclusão, a reconvenção, em especial nos eventos 40 e 41, carece de suporte probatório mínimo e de adequada delimitação fática, o que enseja a presente impugnação.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO (CPC/2015, art. 343, §1º)
A presente impugnação é tempestiva, porquanto apresentada no prazo legal contado da regular intimação da reconvenção. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 343, §1º, que assegura ao reconvindo a oportunidade de apresentar resposta específica à reconvenção, observando-se, no que couber, as regras da contestação.
Trata-se de instrumento adequado ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantindo à parte o direito de refutar os pedidos e fundamentos reconvencionais.
5. PRELIMINARES
5.1 INÉPCIA DA RECONVENÇÃO
A reconvenção é inepta por ausência de causa de pedir adequada e de correlação lógica entre fatos e pedidos. As teses de calúnia e difamação (evento 41) não foram individualizadas com precisão fática (quem, quando, onde e como), inviabilizando o exercício pleno de defesa. Ademais, não há vinculação probatória mínima (CPC/2015, arts. 434 e 435) que permita verificar a ocorrência de ato ilícito e o consequente dano moral (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
Conclusão: Requer-se o indeferimento liminar ou a improcedência da reconvenção pela inépcia material.
5.2 ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL
Se a pretensão reconvencional assenta em supostas ofensas derivadas de manifestações processuais, em regra, tais manifestações se encontram sob o manto do exercício regular do direito de ação e de defesa (CF/88, art. 5º, XXXV; CCB/2002, art. 188, I), o que afasta a responsabilidade civil quando ausente abuso. Sem delimitação do comportamento ilícito e do abuso, não se identifica interesse processual útil, tampouco legitimidade para imputar responsabilidade civil por atos processuais lícitos.
Conclusão: acolhimento da preliminar para extinguir a reconvenção sem mérito (CPC/2015, art. 485, VI), por ausência de interesse-adequação e ilegitimidade material.
5.3 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS
No evento 40, a Reconvinte alega cancelamento de audiência por e-mail, mas não junta o documento essencial. O ônus de carrear a prova que viabilize a verificação do fato alegado é da parte que a invoca (CPC/2015, art. 373, I e II; CPC/2015, arts. 434 e 435). Sem o e-mail, resta comprometida a própria causa de pedir acessória invocada como justificativa processual.
Conclusão: reconhecida a ausência de documentos indispensáveis, impõe-se a rejeição liminar da reconvenção ou, subsidiariamente, a intimação para exibição do e-mail (CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 400), sob pena de confissão quanto ao fato (CPC/2015, art. 400).
5.4 INCOMPETÊNCIA MATERIAL PARA PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
Na parte em que se aventar providências de índole penal (p. ex., imputação de crimes como calúnia e difamação no aspecto repressivo), é descabido o processamento no âmbito da reconvenção cível, que apenas admite pretensões de natureza civil (indenização por danos, etc.). O que se discute aqui, quando muito, é eventual dano moral decorrente de ato ilícito civil, e não persecução criminal (CPP, art. 12 não se aplica ao rito cível; competência penal é própria).
Conclusão: delimite-se o conhecimento ao âmbito estritamente civil, afastando-se pedidos ineptos/incompatíveis.
6. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS
6.1 DA AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA (EVENTO 40)
A Reconvinte alega que recebeu e-mail do Foro comunicando cancelamento de audiência, mas não o juntou (CPC/2015, arts. 434 e 435). O fato constitutivo da justificativa é da sua esfera probatória (CPC/2015, art. 373, I). Sem o e-mail, não há como aferir: (i) autenticidade; (ii) origem; (iii) teor; (iv) momento de envio; (v) destinatário.
Pedido vinculado: requer-se a intimação da Reconvinte para exibir o referido e-mail (CPC/2015, art. 396), sob pena de aplicação do CPC/2015, art. 400 (presunção de veracidade quanto ao não cancelamento) e de desconsideração da justificativa.
6.2 DA INSUFICIÊNCIA DO COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO À DELEGACIA COMO JUSTIFICATIVA
O simples comprovante de comparecimento a uma delegacia não demonstra, por si, a impossibilidade de comparecimento em audiência, muito menos prova o cancelamento desta. Trata-se de documento estranho ao ato processual e incapaz de suprir a ausência do e-mail que, segundo a própria Reconvinte, seria o suporte da justificativa. Requer-se a desconsideração de tal documento por inidoneidade para o fim pretendido.
6.3 DA INEXISTÊNCIA DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO: AUSÊNCIA DE ANIMUS E DE PROVA DO ALEGADO (EVENTO 41)
As acusações de calúnia (CP, art. 138) e difamação (CP, art. 139) exigem demonstração do animus caluniandi/diffamandi e da falsidade ou imputação ofensiva. Nada foi comprovado. As manifestações do Reconvindo nos autos estão protegidas pelo exercício regular do direito de ação e defesa (CF/88, art. 5º, XXXV; CCB/2002, art. 188, I), ausente qualquer abuso.
Sem suporte probatório idôneo (CPC/2015, arts. 434 e 435) e sem especificação concreta dos fatos, resta esvaziada a narrativa, impondo-se a improcedência do pedido de danos morais.
6.4 DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E NEXO CAUSAL
Para configuração da responsabilidade civil (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927), são indispensáveis: ilícito, dano e nexo causal. A Reconvinte não prova nenhum deles com suficiência. Não há demonstração de abalo à honra objetiva ou subjetiva, tampouco de repercussão concreta ou quantificável. Sem dano, inexiste dever de indenizar.
7. DO DIREITO
7.1 CABIMENTO DA RESPOSTA À RECONVENÇÃO (CPC/2015, art. 343)
O CPC/2015, art. 343 dispõe que a reconvenção é autônoma e será contestada pelo reconvindo, aplicando-se o prazo e as regras da contestação, assegurando-se contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O §1º do mesmo artigo garante a resposta específica, que ora se apresenta.
7.2 ÔNUS DA PROVA (CPC/2015, art. 373, II) E DOCUMENTOS ESSENCIAIS (CPC/2015, arts. 434 E 435)
Incumbe ao reconvinte provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), e ao reconvindo os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (CPC/2015, art. 373, II). A reconvenção falha em apresentar documentos essenciais (CPC/2015, arts. 434 e 435), notadamente o e-mail de suposto cancelamento (evento 40) e qualquer prova idônea do dano moral alegado (evento 41). A ausênc"'>...
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