Modelo de Impugnação à reconvenção em ação de reintegração de posse, contestando ausência de provas do cancelamento de audiência e improcedência dos pedidos de danos morais por calúnia e difamação, com fundamento no...

Publicado em: 13/08/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de impugnação à reconvenção apresentada pelo Reconvindo em processo de reintegração de posse, contestando a inépcia da reconvenção por ausência de causa de pedir adequada, ausência de documentos indispensáveis (e-mail de cancelamento de audiência), improcedência dos pedidos de indenização por supostos danos morais decorrentes de calúnia e difamação, e requerendo rejeição liminar ou improcedência total da reconvenção, com pedido de condenação por litigância de má-fé. Fundamenta-se no Código de Processo Civil de 2015 (arts. 343, 373, 434, 435, 79 a 81), no Código Civil Brasileiro (arts. 186 e 927), e na Constituição Federal (art. 5º, LV). Inclui pedidos subsidiários de exibição de documentos, desentranhamento de provas inidôneas, condenação em custas e honorários, e protesto por provas. Destaca a proteção ao exercício regular do direito de ação e defesa e a ausência de nexo causal entre os atos processuais e alegados danos.
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IMPUGNAÇÃO À RECONVENÇÃO (RESPOSTA À RECONVENÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ______/RS – Processo Digital (TJRS).

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 5016173-51.2024.8.21.0086

Reconvindo: L. F. dos S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, CPF nº __________, e-mail: _________, endereço: __________.

Reconvinte: J. A. R. da S., brasileira, estado civil _______, profissão _______, CPF nº __________, e-mail: _________, endereço: __________.

Advogado do Reconvindo: Dr. __________________, OAB/UF nº ________, e-mail profissional: __________, com endereço profissional constante no cadastro do processo.

No polo principal da ação (reintegração de posse), figura como autor L. F. dos S. e como ré J. A. R. da S.. A presente peça é a resposta/impugnação à reconvenção apresentada pela parte adversa, nos termos do CPC/2015, art. 343.

3. SÍNTESE DA RECONVENÇÃO E DOS EVENTOS IMPUGNADOS (EVENTOS 40 E 41)

A reconvenção versa, em apertada síntese, sobre supostos danos morais decorrentes de alegadas condutas do Reconvindo. Em evento 40, a parte Reconvinte traz narrativa justificando ausência em audiência sob a alegação de cancelamento informado por e-mail do Foro, deixando, todavia, de juntar o suposto e-mail e apresentando apenas um comprovante de comparecimento em delegacia na mesma data, como “escusa”.

Em evento 41, a Reconvinte/parte adversa formula acusação de calúnia e difamação contra o Reconvindo, imputando-lhe ofensas à honra de seu cliente, sem, contudo, delimitar fatos concretos, contexto, tempo, modo e lugar, tampouco demonstrar animus caluniandi ou animus diffamandi, e sem indicar qualquer nexo causal entre os atos processuais e um dano efetivo.

O contexto do feito, tal como se extrai dos autos principais (reintegração de posse), revela controvérsia possessória, na qual o Autor (ora Reconvindo) apresentou elementos de prova sobre o estado do imóvel e a retomada da posse, havendo, inclusive, menção a eventual provocação do Ministério Público por fatos conexos narrados pela parte contrária. Nada disso, porém, foi satisfatoriamente demonstrado na reconvenção, nem se logrou comprovar o alegado cancelamento de audiência por e-mail.

Em conclusão, a reconvenção, em especial nos eventos 40 e 41, carece de suporte probatório mínimo e de adequada delimitação fática, o que enseja a presente impugnação.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO (CPC/2015, art. 343, §1º)

A presente impugnação é tempestiva, porquanto apresentada no prazo legal contado da regular intimação da reconvenção. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 343, §1º, que assegura ao reconvindo a oportunidade de apresentar resposta específica à reconvenção, observando-se, no que couber, as regras da contestação.

Trata-se de instrumento adequado ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantindo à parte o direito de refutar os pedidos e fundamentos reconvencionais.

5. PRELIMINARES

5.1 INÉPCIA DA RECONVENÇÃO

A reconvenção é inepta por ausência de causa de pedir adequada e de correlação lógica entre fatos e pedidos. As teses de calúnia e difamação (evento 41) não foram individualizadas com precisão fática (quem, quando, onde e como), inviabilizando o exercício pleno de defesa. Ademais, não há vinculação probatória mínima (CPC/2015, arts. 434 e 435) que permita verificar a ocorrência de ato ilícito e o consequente dano moral (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

Conclusão: Requer-se o indeferimento liminar ou a improcedência da reconvenção pela inépcia material.

5.2 ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL

Se a pretensão reconvencional assenta em supostas ofensas derivadas de manifestações processuais, em regra, tais manifestações se encontram sob o manto do exercício regular do direito de ação e de defesa (CF/88, art. 5º, XXXV; CCB/2002, art. 188, I), o que afasta a responsabilidade civil quando ausente abuso. Sem delimitação do comportamento ilícito e do abuso, não se identifica interesse processual útil, tampouco legitimidade para imputar responsabilidade civil por atos processuais lícitos.

Conclusão: acolhimento da preliminar para extinguir a reconvenção sem mérito (CPC/2015, art. 485, VI), por ausência de interesse-adequação e ilegitimidade material.

5.3 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

No evento 40, a Reconvinte alega cancelamento de audiência por e-mail, mas não junta o documento essencial. O ônus de carrear a prova que viabilize a verificação do fato alegado é da parte que a invoca (CPC/2015, art. 373, I e II; CPC/2015, arts. 434 e 435). Sem o e-mail, resta comprometida a própria causa de pedir acessória invocada como justificativa processual.

Conclusão: reconhecida a ausência de documentos indispensáveis, impõe-se a rejeição liminar da reconvenção ou, subsidiariamente, a intimação para exibição do e-mail (CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 400), sob pena de confissão quanto ao fato (CPC/2015, art. 400).

5.4 INCOMPETÊNCIA MATERIAL PARA PEDIDOS INCOMPATÍVEIS

Na parte em que se aventar providências de índole penal (p. ex., imputação de crimes como calúnia e difamação no aspecto repressivo), é descabido o processamento no âmbito da reconvenção cível, que apenas admite pretensões de natureza civil (indenização por danos, etc.). O que se discute aqui, quando muito, é eventual dano moral decorrente de ato ilícito civil, e não persecução criminal (CPP, art. 12 não se aplica ao rito cível; competência penal é própria).

Conclusão: delimite-se o conhecimento ao âmbito estritamente civil, afastando-se pedidos ineptos/incompatíveis.

6. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS

6.1 DA AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA (EVENTO 40)

A Reconvinte alega que recebeu e-mail do Foro comunicando cancelamento de audiência, mas não o juntou (CPC/2015, arts. 434 e 435). O fato constitutivo da justificativa é da sua esfera probatória (CPC/2015, art. 373, I). Sem o e-mail, não há como aferir: (i) autenticidade; (ii) origem; (iii) teor; (iv) momento de envio; (v) destinatário.

Pedido vinculado: requer-se a intimação da Reconvinte para exibir o referido e-mail (CPC/2015, art. 396), sob pena de aplicação do CPC/2015, art. 400 (presunção de veracidade quanto ao não cancelamento) e de desconsideração da justificativa.

6.2 DA INSUFICIÊNCIA DO COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO À DELEGACIA COMO JUSTIFICATIVA

O simples comprovante de comparecimento a uma delegacia não demonstra, por si, a impossibilidade de comparecimento em audiência, muito menos prova o cancelamento desta. Trata-se de documento estranho ao ato processual e incapaz de suprir a ausência do e-mail que, segundo a própria Reconvinte, seria o suporte da justificativa. Requer-se a desconsideração de tal documento por inidoneidade para o fim pretendido.

6.3 DA INEXISTÊNCIA DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO: AUSÊNCIA DE ANIMUS E DE PROVA DO ALEGADO (EVENTO 41)

As acusações de calúnia (CP, art. 138) e difamação (CP, art. 139) exigem demonstração do animus caluniandi/diffamandi e da falsidade ou imputação ofensiva. Nada foi comprovado. As manifestações do Reconvindo nos autos estão protegidas pelo exercício regular do direito de ação e defesa (CF/88, art. 5º, XXXV; CCB/2002, art. 188, I), ausente qualquer abuso.

Sem suporte probatório idôneo (CPC/2015, arts. 434 e 435) e sem especificação concreta dos fatos, resta esvaziada a narrativa, impondo-se a improcedência do pedido de danos morais.

6.4 DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E NEXO CAUSAL

Para configuração da responsabilidade civil (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927), são indispensáveis: ilícito, dano e nexo causal. A Reconvinte não prova nenhum deles com suficiência. Não há demonstração de abalo à honra objetiva ou subjetiva, tampouco de repercussão concreta ou quantificável. Sem dano, inexiste dever de indenizar.

7. DO DIREITO

7.1 CABIMENTO DA RESPOSTA À RECONVENÇÃO (CPC/2015, art. 343)

O CPC/2015, art. 343 dispõe que a reconvenção é autônoma e será contestada pelo reconvindo, aplicando-se o prazo e as regras da contestação, assegurando-se contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O §1º do mesmo artigo garante a resposta específica, que ora se apresenta.

7.2 ÔNUS DA PROVA (CPC/2015, art. 373, II) E DOCUMENTOS ESSENCIAIS (CPC/2015, arts. 434 E 435)

Incumbe ao reconvinte provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), e ao reconvindo os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (CPC/2015, art. 373, II). A reconvenção falha em apresentar documentos essenciais (CPC/2015, arts. 434 e 435), notadamente o e-mail de suposto cancelamento (evento 40) e qualquer prova idônea do dano moral alegado (evento 41). A ausênc"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reconvenção oposta por J. A. R. da S., em face de L. F. dos S., nos autos de reintegração de posse, na qual a reconvinte atribui ao reconvindo a prática de calúnia, difamação e supostos danos morais, especialmente em razão de manifestações processuais e do alegado cancelamento de audiência (evento 40), não comprovado por documentação idônea.

A parte reconvinda apresentou impugnação, arguiu preliminares de inépcia, ilegitimidade, ausência de interesse processual, incompetência e ausência de documentos indispensáveis, e requereu a rejeição liminar ou improcedência da reconvenção, além de condenação por litigância de má-fé.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. Assim, passo à devida análise dos fatos e do direito posto nos autos.

2. Das Preliminares

a) Inépcia da Reconvenção: Observa-se que os pedidos reconvencionais carecem de adequada individualização fática, não havendo delimitação precisa dos atos que configurariam calúnia e difamação, tampouco nexo causal entre a conduta processual do reconvindo e o alegado dano (CPC/2015, art. 319).

b) Ausência de Interesse e Ilegitimidade: Considerando que as manifestações processuais encontram-se, em regra, protegidas pelo exercício regular do direito de ação e defesa (CF/88, art. 5º, XXXV; CCB/2002, art. 188, I), e não havendo demonstração de abuso, não se vislumbra interesse processual útil ou legitimidade para responsabilização civil.

c) Ausência de Documentos Indispensáveis: A reconvinte deixou de juntar o e-mail que alegadamente comprovaria o cancelamento da audiência (evento 40), malgrado o ônus probatório que lhe cabia (CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, arts. 434 e 435). A ausência do documento compromete a própria causa de pedir e a verificação dos fatos constitutivos do direito alegado.

d) Incompetência Material para Pedidos Penais: Os pedidos de natureza penal não podem ser veiculados na via cível (CPP, art. 12), restringindo-se o julgamento às pretensões indenizatórias civis.

3. Do Mérito

a) Cancelamento de Audiência: Não há nos autos o documento essencial (e-mail) que comprove o alegado cancelamento, sendo inidôneo para tal finalidade o comprovante de comparecimento à delegacia apresentado (CPC/2015, art. 373, I).

b) Acusações de Calúnia e Difamação: As manifestações do reconvindo nos autos não extrapolam o exercício regular do direito de defesa (CF/88, art. 5º, XXXV; CCB/2002, art. 188, I). Não há elemento probatório que evidencie animus caluniandi/diffamandi, nem dano moral efetivo (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927).

c) Ônus da Prova: Incumbia à reconvinte a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado (CPC/2015, art. 373, I), o que não ocorreu.

d) Responsabilidade Civil: Não restando caracterizado ato ilícito, dano e nexo causal, inexiste dever de indenizar (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927).

e) Litigância de Má-fé: A ausência de documento essencial, aliado à acusação infundada de calúnia/difamação, revela comportamento temerário (CPC/2015, art. 80), cabendo a aplicação de multa (CPC/2015, art. 81).

4. Jurisprudência e Doutrina

Os precedentes colacionados pelas partes e teses doutrinárias corroboram a necessidade de comprovação dos fatos alegados e a inadmissibilidade de condenação sem suporte probatório mínimo, bem como o entendimento de que manifestações processuais não caracterizam, por si só, dano moral, salvo demonstração de abuso.

5. Do Pedido de Audiência de Conciliação/Mediação

Considerando o desinteresse na autocomposição manifestado pelo reconvindo, deixo de designar audiência, prosseguindo-se ao julgamento de mérito (CPC/2015, art. 334, §4º, II).

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente a reconvenção, com fundamento no CPC/2015, art. 487, I, pelos seguintes motivos:

  • Inépcia da inicial reconvencional, ausência de documentos indispensáveis e ausência de prova dos fatos constitutivos;
  • Inexistência de calúnia, difamação, dano moral ou abuso do direito de defesa;
  • Incompetência material para apreciação de pedidos de natureza penal;
  • Litigância de má-fé reconhecida, aplicando à reconvinte multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 81), sem prejuízo de condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

IV. Observância de Requisitos Formais

Certifico que o presente voto observa o disposto no CPC/2015, art. 319, no que couber, quanto à identificação das partes, relato dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e valor da causa.

V. Recurso

Eventual recurso cabível será recebido no efeito devolutivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.012. Considerando que não se vislumbra hipótese de não conhecimento do recurso, afasto a preliminar de não conhecimento.

VI. Local, Data e Assinatura

Porto Alegre/RS, ____ de __________ de 2024.

Dr. Magistrado(a) Relator(a)

Juiz(a) de Direito

**Observações**: - As citações legislativas estão no formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - A estrutura reflete o padrão de votos judiciais: relatório, fundamentação (com tópicos), dispositivo, requisitos formais, recursos e conclusão. - Há fundamentação hermenêutica (análise dos fatos à luz da legislação). - O voto julga improcedente a reconvenção, conhecendo do pedido e apreciando todos os recursos. - O texto pode ser adaptado caso haja necessidade de dar procedência, bastando inverter as conclusões e adaptar os fundamentos.

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