Modelo de Contestação em ação de ressarcimento por suposto esquema de pirâmide financeira contra investidor que alega ser vítima e não participante da fraude na Paper Hight Investimentos
Publicado em: 18/05/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
J. C., brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, e-mail: [email protected], vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação movida por M. Z. N., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor M. Z. N. ajuizou a presente demanda alegando ter sido convidado pelo réu, J. C., a participar de investimentos junto à empresa Paper Hight Investimentos, que prometia rendimentos elevados, acima do mercado, supostamente caracterizando esquema de pirâmide financeira.
Segundo a inicial, após obter lucros em dois investimentos anteriores, J. C. teria convidado o autor a ingressar como sócio investidor, realizando novo aporte financeiro, que resultou em prejuízo, ensejando o ajuizamento da presente ação para ressarcimento do valor investido e eventuais danos.
O réu, ora contestante, esclarece que também foi vítima do mesmo esquema, tendo realizado investimentos próprios e sofrido prejuízos, não tendo agido com dolo, má-fé ou participação na estrutura fraudulenta, tampouco auferido vantagem ilícita.
4. PRELIMINARES
4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
O réu não integrou, em momento algum, o quadro societário ou de gestão da empresa Paper Hight Investimentos, tampouco participou da administração dos recursos de terceiros, limitando-se a investir recursos próprios e, posteriormente, indicar o autor como investidor, sem qualquer ingerência sobre a aplicação ou destinação dos valores.
Conforme entendimento consolidado do TJSP e TJRJ, a responsabilidade solidária e objetiva exige a demonstração de participação efetiva no esquema fraudulento ou de gestão dos recursos (TJSP, Apelação Cível 1022398-17.2020.8.26.0100; TJRJ, Apelação 0013983-28.2021.8.19.0066). Não havendo prova de que o réu tenha se beneficiado ou concorrido para o ilícito, deve ser afastada sua legitimidade passiva.
4.2. DA INÉPCIA DA INICIAL
A inicial carece de elementos que individualizem a conduta do réu como agente ativo do suposto esquema de pirâmide, limitando-se a imputar-lhe a condição de investidor e mero intermediário, sem descrever atos concretos de gestão, captação ou administração fraudulenta de recursos, o que afronta o CPC/2015, art. 319, III.
5. DOS FATOS
O réu, J. C., pessoa jurídica e física de reconhecida idoneidade, com renda mensal de R$ 35.000,00 e poupança de R$ 207.000,00, foi convidado pela empresa Paper Hight Investimentos para realizar aplicações financeiras, mediante promessa de lucros elevados (35%).
No primeiro investimento, aportou R$ 100.000,00, obtendo retorno de 38,7%. Animado pelo resultado, realizou novo investimento de R$ 500.000,00, novamente recebendo o mesmo percentual de lucro. Posteriormente, na condição de consultor de negócios, realizou um terceiro investimento de R$ 500.000,00, ocasião em que convidou o autor, M. Z. N., a ingressar como sócio investidor.
Ocorre que, neste terceiro investimento, houve prejuízo, pois a empresa deixou de honrar os pagamentos, caracterizando possível fraude. O réu, assim como o autor, foi vítima do esquema, não tendo qualquer participação na gestão ou administração dos recursos de terceiros, tampouco auferiu vantagem indevida.
Ressalte-se que o réu também sofreu prejuízos financeiros expressivos, não tendo agido com dolo, fraude ou má-fé, mas sim como investidor de boa-fé, igualmente lesado.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU
A responsabilidade civil pressupõe a existência de ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No presente caso, inexiste qualquer conduta dolosa ou culposa do réu apta a ensejar sua responsabilização.
O réu, assim como o autor, foi vítima do mesmo esquema fraudulento, tendo realizado investimentos próprios e sofrido prejuízos. Não há nos autos qualquer prova de que tenha concorrido para o ilícito, tampouco de que tenha se beneficiado do prejuízo alheio.
A jurisprudência é clara ao exigir a demonstração de participação efetiva no esquema para a configuração da responsabilidade solidária (TJRJ, Apelação 0013983-28.2021.8.19.0066).
6.2. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA AUSÊNCIA DE DOLO
O princípio da boa-fé objetiva (CC"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.