Modelo de Contestação em ação de ressarcimento por suposto esquema de pirâmide financeira contra investidor que alega ser vítima e não participante da fraude na Paper Hight Investimentos

Publicado em: 18/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada por investidor acusado em ação civil por prejuízos decorrentes de suposto esquema de pirâmide financeira. O réu alega ilegitimidade passiva, ausência de dolo, boa-fé objetiva e destaca que também foi vítima da fraude, requerendo a improcedência dos pedidos e a condenação do autor ao pagamento das custas e honorários. Fundamenta-se em dispositivos do Código Civil, Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor, com jurisprudência correlata.

CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

J. C., brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, e-mail: [email protected], vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação movida por M. Z. N., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor M. Z. N. ajuizou a presente demanda alegando ter sido convidado pelo réu, J. C., a participar de investimentos junto à empresa Paper Hight Investimentos, que prometia rendimentos elevados, acima do mercado, supostamente caracterizando esquema de pirâmide financeira.
Segundo a inicial, após obter lucros em dois investimentos anteriores, J. C. teria convidado o autor a ingressar como sócio investidor, realizando novo aporte financeiro, que resultou em prejuízo, ensejando o ajuizamento da presente ação para ressarcimento do valor investido e eventuais danos.
O réu, ora contestante, esclarece que também foi vítima do mesmo esquema, tendo realizado investimentos próprios e sofrido prejuízos, não tendo agido com dolo, má-fé ou participação na estrutura fraudulenta, tampouco auferido vantagem ilícita.

4. PRELIMINARES

4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

O réu não integrou, em momento algum, o quadro societário ou de gestão da empresa Paper Hight Investimentos, tampouco participou da administração dos recursos de terceiros, limitando-se a investir recursos próprios e, posteriormente, indicar o autor como investidor, sem qualquer ingerência sobre a aplicação ou destinação dos valores.
Conforme entendimento consolidado do TJSP e TJRJ, a responsabilidade solidária e objetiva exige a demonstração de participação efetiva no esquema fraudulento ou de gestão dos recursos (TJSP, Apelação Cível 1022398-17.2020.8.26.0100; TJRJ, Apelação 0013983-28.2021.8.19.0066). Não havendo prova de que o réu tenha se beneficiado ou concorrido para o ilícito, deve ser afastada sua legitimidade passiva.

4.2. DA INÉPCIA DA INICIAL

A inicial carece de elementos que individualizem a conduta do réu como agente ativo do suposto esquema de pirâmide, limitando-se a imputar-lhe a condição de investidor e mero intermediário, sem descrever atos concretos de gestão, captação ou administração fraudulenta de recursos, o que afronta o CPC/2015, art. 319, III.

5. DOS FATOS

O réu, J. C., pessoa jurídica e física de reconhecida idoneidade, com renda mensal de R$ 35.000,00 e poupança de R$ 207.000,00, foi convidado pela empresa Paper Hight Investimentos para realizar aplicações financeiras, mediante promessa de lucros elevados (35%).
No primeiro investimento, aportou R$ 100.000,00, obtendo retorno de 38,7%. Animado pelo resultado, realizou novo investimento de R$ 500.000,00, novamente recebendo o mesmo percentual de lucro. Posteriormente, na condição de consultor de negócios, realizou um terceiro investimento de R$ 500.000,00, ocasião em que convidou o autor, M. Z. N., a ingressar como sócio investidor.
Ocorre que, neste terceiro investimento, houve prejuízo, pois a empresa deixou de honrar os pagamentos, caracterizando possível fraude. O réu, assim como o autor, foi vítima do esquema, não tendo qualquer participação na gestão ou administração dos recursos de terceiros, tampouco auferiu vantagem indevida.
Ressalte-se que o réu também sofreu prejuízos financeiros expressivos, não tendo agido com dolo, fraude ou má-fé, mas sim como investidor de boa-fé, igualmente lesado.

6. DO DIREITO

6.1. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU

A responsabilidade civil pressupõe a existência de ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No presente caso, inexiste qualquer conduta dolosa ou culposa do réu apta a ensejar sua responsabilização. 
O réu, assim como o autor, foi vítima do mesmo esquema fraudulento, tendo realizado investimentos próprios e sofrido prejuízos. Não há nos autos qualquer prova de que tenha concorrido para o ilícito, tampouco de que tenha se beneficiado do prejuízo alheio.
A jurisprudência é clara ao exigir a demonstração de participação efetiva no esquema para a configuração da responsabilidade solidária (TJRJ, Apelação 0013983-28.2021.8.19.0066).

6.2. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA AUSÊNCIA DE DOLO

O princípio da boa-fé objetiva (CC"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Relatório

Trata-se de ação indenizatória ajuizada por M. Z. N. em face de J. C., na qual o autor alega ter sido convidado pelo réu a investir na empresa Paper Hight Investimentos, que prometia rendimentos elevados, sendo posteriormente caracterizado o esquema como fraudulento. O autor pleiteia o ressarcimento do valor investido, bem como eventuais danos decorrentes. O réu, por sua vez, apresentou contestação, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, e, no mérito, sustenta não ter concorrido para o ilícito, alegando também ter sido vítima da fraude.

Fundamentação

I – Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre registrar que o presente voto é proferido em estrita observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a exposição clara e motivada das razões de decidir, em atenção à segurança jurídica e à transparência do processo.

II – Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva

Nos termos do CPC/2015, art. 17 e da teoria da asserção, verifica-se que a legitimidade passiva deve ser aferida em abstrato, a partir das alegações da petição inicial. No caso, o autor atribui ao réu a condição de investidor e intermediário, porém não há nos autos elementos que indiquem a efetiva participação do réu na gestão ou administração dos recursos da empresa fraudulenta. O réu demonstra, ainda, ter sido igualmente lesado, realizando investimentos próprios e sofrendo prejuízos financeiros.

A jurisprudência dos Tribunais (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ) é uníssona ao exigir a comprovação de participação efetiva no esquema fraudulento ou de gestão dos recursos para a responsabilização solidária. Ausente tal comprovação, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

III – Da Preliminar de Inépcia da Inicial

A petição inicial deve individualizar a conduta do réu, conforme determina o CPC/2015, art. 319, III. No caso, a inicial limita-se a imputar ao réu a condição de investidor e mero intermediário, sem descrever atos concretos de gestão, captação ou administração fraudulenta de recursos. Assim, acolho também a preliminar de inépcia da inicial, com fundamento no CPC/2015, art. 485, I.

IV – Do Mérito

Superadas as preliminares, ainda que se adentre ao mérito, não há elementos que permitam a responsabilização do réu. A responsabilidade civil exige a presença de ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). O réu, conforme documentos e argumentos apresentados, foi igualmente vítima do esquema fraudulento, não tendo agido com dolo, fraude ou má-fé, tampouco auferido vantagem indevida.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) rege as relações contratuais e, no presente caso, não se vislumbra conduta do réu em desconformidade com tal princípio. Não há nos autos qualquer indício de que o réu tenha induzido o autor a erro, omitido informações relevantes ou participado da estrutura fraudulenta.

Ademais, ainda que se cogite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não ficou comprovada a participação do réu na cadeia de fornecimento do serviço, tratando-se ele de consumidor final, igualmente prejudicado.

Por fim, não há qualquer elemento que indique enriquecimento ilícito por parte do réu (CCB/2002, art. 884).

V – Da Jurisprudência Aplicável

Ressalto que a jurisprudência citada pelas partes, especialmente as dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro, reforça a necessidade de comprovação de participação efetiva no ilícito para responsabilização, inexistente no presente caso.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI e I, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva do réu e da inépcia da inicial.
Caso superadas as preliminares, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, reconhecendo que o réu não participou do esquema fraudulento, não se beneficiou do prejuízo do autor e também foi vítima da fraude.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Conclusão

É como voto.

Referências Constitucionais e Legais

Jurisprudências Citadas

Local, data e assinatura do Magistrado


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