Modelo de Contestação à ação de cobrança promovida pela PUC/RS contra estudante com autismo, arguindo nulidade da citação por edital, ilegitimidade passiva, quitação dos débitos e cobrança em duplicidade fundamentada n...
Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ABC, nº 123, Bairro DEF, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de cobrança promovida por Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. Ipiranga, nº 6681, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora da presente ação, PUC/RS, ajuizou demanda de cobrança em face de M. F. de S., alegando inadimplemento de mensalidades referentes ao curso de História, supostamente não quitadas no semestre final de sua graduação, cursada entre 2016 e 2020.
Inicialmente, M. F. de S. ingressou no curso com bolsa integral do FIES. Após reprovação em disciplina, perdeu o benefício, restando apenas dois semestres para conclusão do curso. Para viabilizar a continuidade dos estudos, seus pais firmaram acordo particular com a instituição, sendo as mensalidades pagas por um amigo da família, que veio a falecer em 2020. Em decorrência do falecimento e de dificuldades financeiras, algumas mensalidades restaram em aberto, sendo os pais chamados para negociação. Cheques emitidos pela mãe de M. F. de S. foram devolvidos, mas posteriormente quitados, conforme carta de quitação fornecida pela própria instituição.
Apesar disso, a PUC/RS ajuizou ação de cobrança contra M. F. de S. referente a um semestre, e ação monitória contra sua mãe pelos cheques devolvidos, já pagos e quitados. Ressalte-se que M. F. de S. é pessoa com autismo, não possui renda própria e depende financeiramente dos pais. A citação foi realizada por edital, sem que a ré tivesse ciência prévia da demanda, vindo a tomar conhecimento apenas após publicação do edital.
Destaca-se que a cobrança é indevida, pois os valores já foram quitados pela mãe da ré, que recebeu carta de quitação, e a ré não possui capacidade financeira, além de ser pessoa com deficiência, o que reforça a abusividade da cobrança.
4. PRELIMINARES
4.1. DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL
A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios para localização do réu (CPC/2015, art. 256). No caso, não restou comprovada a tentativa efetiva de localização da ré, que reside no mesmo endereço há anos, sendo possível sua localização por outros meios, inclusive eletrônicos. A ausência de diligência mínima viola o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tornando nula a citação editalícia e todos os atos subsequentes.
4.2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A cobrança recai sobre M. F. de S., pessoa com deficiência (autismo), sem renda, que não assinou cheques nem firmou acordos de pagamento. Os valores em discussão foram pagos por sua mãe, que recebeu carta de quitação, não havendo débito remanescente em nome da ré. Assim, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
4.3. DA LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM
A instituição autora ajuizou ação monitória em face da mãe da ré pelos mesmos valores objeto da presente cobrança, já quitados, caracterizando litispendência e cobrança em duplicidade (bis in idem), vedada pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).
5. DO DIREITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA QUITAÇÃO
O direito à cobrança pressupõe a existência de dívida líquida, certa e exigível (CPC/2015, art. 783). No caso, os valores cobrados já foram pagos pela mãe da ré, que recebeu carta de quitação da própria instituição, tornando inexigível qualquer cobrança posterior sobre o mesmo débito. O pagamento extingue a obrigação (CCB/2002, art. 882), e a quitação é prova plena da extinção do débito (CCB/2002, art. 320).
Ademais, a cobrança em duplicidade afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e caracteriza enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884), sendo vedada pelo ordenamento jurídico.
5.2. DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA HIPOSSUFICIÊNCIA
M. F. de S. é pessoa diagnosticada com autismo, não possui renda própria, depende financeiramente dos pais e não exerce atividade remunerada. A cobrança de valores vultosos em face de pessoa com deficiência, sem capacidade contributiva, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015, art. 4º).
A relação entre as partes é de consumo, devendo ser aplicada a inversão do ônus da prova em favor da ré (CDC, art. 6º, VIII), diante de sua hipossuficiência e da verossimilhança das alegações.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE E DA NECESSIDADE DE PROVA DO DÉBITO
A autora não comprovou a existência de débito remanescente em nome da ré, limitando-se a alegações genéricas e documentos unilaterais. O ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado é do autor (CPC/2015, art. 373, I). A cobrança de valores já quitados é manifestamente indevida e deve ser repelida pelo "'>...
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