Modelo de Contestação à ação de cobrança promovida pela PUC/RS contra estudante com autismo, arguindo nulidade da citação por edital, ilegitimidade passiva, quitação dos débitos e cobrança em duplicidade fundamentada n...

Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de contestação à ação de cobrança ajuizada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul contra estudante portadora de autismo, que discute a nulidade da citação por edital, ilegitimidade passiva, inexistência de débito por quitação comprovada, cobrança em duplicidade, proteção da pessoa com deficiência e hipossuficiência, fundamentado no Código de Processo Civil, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inclui preliminares, defesa de mérito, pedidos de improcedência, produção de provas e requerimento de gratuidade da justiça.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ABC, nº 123, Bairro DEF, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de cobrança promovida por Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. Ipiranga, nº 6681, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora da presente ação, PUC/RS, ajuizou demanda de cobrança em face de M. F. de S., alegando inadimplemento de mensalidades referentes ao curso de História, supostamente não quitadas no semestre final de sua graduação, cursada entre 2016 e 2020.

Inicialmente, M. F. de S. ingressou no curso com bolsa integral do FIES. Após reprovação em disciplina, perdeu o benefício, restando apenas dois semestres para conclusão do curso. Para viabilizar a continuidade dos estudos, seus pais firmaram acordo particular com a instituição, sendo as mensalidades pagas por um amigo da família, que veio a falecer em 2020. Em decorrência do falecimento e de dificuldades financeiras, algumas mensalidades restaram em aberto, sendo os pais chamados para negociação. Cheques emitidos pela mãe de M. F. de S. foram devolvidos, mas posteriormente quitados, conforme carta de quitação fornecida pela própria instituição.

Apesar disso, a PUC/RS ajuizou ação de cobrança contra M. F. de S. referente a um semestre, e ação monitória contra sua mãe pelos cheques devolvidos, já pagos e quitados. Ressalte-se que M. F. de S. é pessoa com autismo, não possui renda própria e depende financeiramente dos pais. A citação foi realizada por edital, sem que a ré tivesse ciência prévia da demanda, vindo a tomar conhecimento apenas após publicação do edital.

Destaca-se que a cobrança é indevida, pois os valores já foram quitados pela mãe da ré, que recebeu carta de quitação, e a ré não possui capacidade financeira, além de ser pessoa com deficiência, o que reforça a abusividade da cobrança.

4. PRELIMINARES

4.1. DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL

A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios para localização do réu (CPC/2015, art. 256). No caso, não restou comprovada a tentativa efetiva de localização da ré, que reside no mesmo endereço há anos, sendo possível sua localização por outros meios, inclusive eletrônicos. A ausência de diligência mínima viola o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tornando nula a citação editalícia e todos os atos subsequentes.

4.2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

A cobrança recai sobre M. F. de S., pessoa com deficiência (autismo), sem renda, que não assinou cheques nem firmou acordos de pagamento. Os valores em discussão foram pagos por sua mãe, que recebeu carta de quitação, não havendo débito remanescente em nome da ré. Assim, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.

4.3. DA LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM

A instituição autora ajuizou ação monitória em face da mãe da ré pelos mesmos valores objeto da presente cobrança, já quitados, caracterizando litispendência e cobrança em duplicidade (bis in idem), vedada pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).

5. DO DIREITO

5.1. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA QUITAÇÃO

O direito à cobrança pressupõe a existência de dívida líquida, certa e exigível (CPC/2015, art. 783). No caso, os valores cobrados já foram pagos pela mãe da ré, que recebeu carta de quitação da própria instituição, tornando inexigível qualquer cobrança posterior sobre o mesmo débito. O pagamento extingue a obrigação (CCB/2002, art. 882), e a quitação é prova plena da extinção do débito (CCB/2002, art. 320).

Ademais, a cobrança em duplicidade afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e caracteriza enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884), sendo vedada pelo ordenamento jurídico.

5.2. DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA HIPOSSUFICIÊNCIA

M. F. de S. é pessoa diagnosticada com autismo, não possui renda própria, depende financeiramente dos pais e não exerce atividade remunerada. A cobrança de valores vultosos em face de pessoa com deficiência, sem capacidade contributiva, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015, art. 4º).

A relação entre as partes é de consumo, devendo ser aplicada a inversão do ônus da prova em favor da ré (CDC, art. 6º, VIII), diante de sua hipossuficiência e da verossimilhança das alegações.

5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE E DA NECESSIDADE DE PROVA DO DÉBITO

A autora não comprovou a existência de débito remanescente em nome da ré, limitando-se a alegações genéricas e documentos unilaterais. O ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado é do autor (CPC/2015, art. 373, I). A cobrança de valores já quitados é manifestamente indevida e deve ser repelida pelo "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS em face de M. F. de S., estudante do curso de História, referente a suposto inadimplemento de mensalidades no período final de sua graduação. A ré apresentou contestação, alegando, em síntese, nulidade da citação por edital, ilegitimidade passiva, quitação dos valores cobrados, litispendência, condição de pessoa com deficiência e hipossuficiência financeira.

Sustenta, ainda, que os valores já teriam sido pagos por sua mãe, que recebeu carta de quitação da autora, razão pela qual a cobrança seria indevida e abusiva, com risco de enriquecimento ilícito da instituição de ensino. Requer, em preliminar, a nulidade da citação por edital e, no mérito, a improcedência da demanda.

II. Fundamentação

II.1. Da nulidade da citação por edital

Inicialmente, cumpre analisar a alegação de nulidade da citação editalícia. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 256, a citação por edital somente é admitida quando esgotados todos os meios para localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. A ré reside no mesmo endereço há anos, sendo possível sua localização por meios ordinários, inclusive eletrônicos.

A ausência de diligência mínima por parte da autora vulnera o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV. Assim, entendo pela nulidade da citação por edital, com a consequente nulidade dos atos processuais subsequentes.

II.2. Da ilegitimidade passiva e inexistência de débito

Ainda que ultrapassada a preliminar, verifica-se que a parte ré não é legítima para figurar no polo passivo, pois não firmou qualquer acordo de pagamento ou emitiu cheques, sendo os valores discutidos pagos por sua mãe, que inclusive recebeu carta de quitação emitida pela autora.

O CPC/2015, art. 783 exige a existência de dívida líquida, certa e exigível para a cobrança judicial, e o CCB/2002, art. 320 estabelece que a quitação é prova plena da extinção da obrigação. Não há nos autos prova hábil da existência de débito remanescente, cabendo à autora o ônus do fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), o que não foi atendido. Ademais, eventual cobrança em duplicidade afronta o art. 884 do Código Civil, vedando o enriquecimento sem causa.

II.3. Da condição de pessoa com deficiência e hipossuficiência

A ré é pessoa com deficiência (autismo), não possui renda própria e depende financeiramente dos pais, conforme documentação acostada. A cobrança de valores vultosos em face de quem não detém capacidade contributiva viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015, art. 4º). A relação entre as partes é de consumo, ensejando a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).

II.4. Da abusividade da cobrança

A ausência de comprovação do débito, associada à existência de carta de quitação, caracteriza cobrança indevida, vedada pelo CDC, art. 42, parágrafo único. O consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça devido a débito já quitado, sendo assegurado o direito à repetição do indébito em dobro, se for o caso.

II.5. Dos princípios aplicáveis

O deslinde da controvérsia deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como os princípios da boa-fé objetiva, vedação ao enriquecimento ilícito, proteção ao consumidor e proteção integral à pessoa com deficiência.

II.6. Da obrigatoriedade de fundamentação

Ressalto que, em obediência a CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, possibilitando o controle jurisdicional e a transparência do processo decisório.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, acolho a preliminar de nulidade da citação por edital, declarando nulos os atos processuais subsequentes e determinando a regular citação da ré, caso assim entenda a parte autora.

Alternativamente, caso superada a preliminar e diante da ausência de prova do débito, da quitação comprovada e da ilegitimidade passiva, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

V. Jurisprudência

“A contestação por negativa geral apresentada por Defensor Público, como curador especial do réu revel citado por edital, torna controvertidos os fatos afirmados na inicial. Não sendo incontroversos o contrato e a prestação de serviços educacionais invocados como causa de pedir na inicial de ação de cobrança, incumbe à parte autora comprovar os aludidos fatos, constitutivos que são de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Deixando o autor de suprir as lacunas do conjunto probatório, o qual se mostra insuficiente para a comprovação do fato constitutivo do seu direito, há que julgar improcedente o pedido deduzido na inicial.” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.407250-0/001, j. 17/03/2025)

“A ausência de comprovação da origem de valores cobrados impede sua exigibilidade em ação de cobrança, devendo limitar-se ao débito efetivamente comprovado.” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.026508-9/001, j. 23/04/2025)

VI. Conclusão

É como voto.

Porto Alegre/RS, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a)


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