Modelo de Alegações finais orais da defesa em processo criminal nº 0800409-53.2022.8.10.0054, requerendo absolvição por ausência de representação válida em crime de lesão corporal e atipicidade em ameaça e violação de...
Publicado em: 07/08/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (DEFESA)
PROCESSO Nº 0800409-53.2022.8.10.0054
1. DOS FATOS
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra-MA,
O acusado A. C. F. S., por intermédio de seu advogado A. A. M. L. da C., apresenta suas ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS no processo em epígrafe, em que responde pela suposta prática dos crimes previstos nos CP, art. 129, §13 (lesão corporal), CP, art. 150, §1º (violação de domicílio) e CP, art. 147, caput (ameaça), todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme Lei 11.340/2006, art. 5º, II e art. 7º, II.
Segundo a denúncia, em 06 de fevereiro de 2022, A. C. F. S. teria invadido a residência de sua ex-esposa, M. D. G. P., proferido ofensas e, após discussão, envolvido-se em luta corporal, resultando em lesões na vítima, além de ameaças anteriores, supostamente comprovadas por áudios. O acusado, em sua resposta à acusação, reconheceu ter proferido ameaças, mas negou a agressão física, alegando que não teve intenção de machucar a ex-esposa, que agiu sob influência de embriaguez e que possui bons antecedentes.
Ressalte-se que a defesa requereu os benefícios da justiça gratuita, em razão da hipossuficiência do acusado, e pugnou pela absolvição sumária, sustentando a atipicidade da conduta e o arrependimento do acusado.
Assim, passa-se à análise das questões preliminares e de mérito.
2. DA PRELIMINAR
2.1. Da ausência de condição de procedibilidade quanto ao crime de lesão corporal leve
A defesa destaca, como preliminar, a necessidade de verificação da existência de representação válida da vítima para a persecução penal do crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. Nos termos do CP, art. 129, §13 e da Lei 11.340/2006, art. 16, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima.
A ausência de manifestação expressa da vítima, ou eventual retratação válida, pode ensejar a extinção da punibilidade, conforme reiteradas decisões do STJ (HC 143.048/PE, HC 142.687/ES, HC 153.548/RJ).
Assim, requer-se a análise da existência de representação válida e, caso ausente, o reconhecimento da ausência de condição de procedibilidade, com a consequente absolvição do acusado quanto ao delito de lesão corporal.
3. DO DIREITO
3.1. Da tipificação e da materialidade dos delitos imputados
O acusado responde por três delitos: lesão corporal, violação de domicílio e ameaça, todos em contexto de violência doméstica e familiar. A defesa reconhece a gravidade das imputações, mas destaca que a materialidade e autoria dos delitos devem ser comprovadas de forma robusta, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV e CPP, art. 386, VII.
3.2. Da palavra da vítima e do conjunto probatório
É pacífico que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova (TJDF, Apelação Criminal 0707755-40.2020.8.07.0009). No presente caso, contudo, a defesa ressalta que há divergências e dúvidas quanto à dinâmica dos fatos, especialmente sobre a ocorrência efetiva das lesões corporais, sendo insuficiente a mera narrativa da vítima desacompanhada de laudo pericial conclusivo ou testemunhas presenciais.
3.3. Da ausência de dolo específico e do estado de embriaguez
O acusado, pessoa de bons antecedentes, agiu sob influência de embriaguez, não preordenada, o que pode afastar ou atenuar a culpabilidade, nos termos do CP, art. 28, II. Ademais, não restou comprovado o dolo específico de lesionar ou ameaçar a vítima, sendo a discussão motivada por desavenças conjugais, sem intenção deliberada de causar dano físico.
3.4. Da atipicidade da conduta e do arrependimento
A defesa sustenta a atipicidade da conduta quanto à lesão corporal, diante da ausência de prova inequívoca da materialidade, e quanto à ameaça, pelo arrependimento demonstrado pelo acusado, que reconheceu o erro e buscou reparar o dano moral causado à vítima.
3.5. Da aplicação dos princípios constitucionais
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida reverta em favor do réu (in dubio pro reo), especialmente quando o conjunto probatório não é suficiente para afastar a versão defensiva.
3.6. Da inaplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95
Nos termos do Lei 11.340/2006, art. 41, não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, como já reconhecido pelo STJ (HC 84.831/RJ).
4. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher é pública condicionada à representação da vítima, não sen"'>...
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