Modelo de Alegações finais orais da defesa em processo criminal nº 0800409-53.2022.8.10.0054, requerendo absolvição por ausência de representação válida em crime de lesão corporal e atipicidade em ameaça e violação de...

Publicado em: 07/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Defesa do acusado A. C. F. S., por meio de seu advogado, apresenta alegações finais orais no processo criminal que o imputa pelos crimes de lesão corporal, violação de domicílio e ameaça, todos no contexto de violência doméstica. Sustenta a ausência de condição de procedibilidade pela falta de representação válida da vítima quanto ao crime de lesão corporal leve, a insuficiência de provas e a atipicidade da conduta em relação à ameaça e à violação de domicílio. Pugna pela absolvição, ou subsidiariamente, pela aplicação de atenuantes e benefícios legais, além do deferimento da justiça gratuita. Fundamenta-se em dispositivos do Código Penal, Lei Maria da Penha, Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STJ e TJDF.
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ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (DEFESA)
PROCESSO Nº 0800409-53.2022.8.10.0054

1. DOS FATOS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra-MA,

O acusado A. C. F. S., por intermédio de seu advogado A. A. M. L. da C., apresenta suas ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS no processo em epígrafe, em que responde pela suposta prática dos crimes previstos nos CP, art. 129, §13 (lesão corporal), CP, art. 150, §1º (violação de domicílio) e CP, art. 147, caput (ameaça), todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme Lei 11.340/2006, art. 5º, II e art. 7º, II.

Segundo a denúncia, em 06 de fevereiro de 2022, A. C. F. S. teria invadido a residência de sua ex-esposa, M. D. G. P., proferido ofensas e, após discussão, envolvido-se em luta corporal, resultando em lesões na vítima, além de ameaças anteriores, supostamente comprovadas por áudios. O acusado, em sua resposta à acusação, reconheceu ter proferido ameaças, mas negou a agressão física, alegando que não teve intenção de machucar a ex-esposa, que agiu sob influência de embriaguez e que possui bons antecedentes.

Ressalte-se que a defesa requereu os benefícios da justiça gratuita, em razão da hipossuficiência do acusado, e pugnou pela absolvição sumária, sustentando a atipicidade da conduta e o arrependimento do acusado.

Assim, passa-se à análise das questões preliminares e de mérito.

2. DA PRELIMINAR

2.1. Da ausência de condição de procedibilidade quanto ao crime de lesão corporal leve

A defesa destaca, como preliminar, a necessidade de verificação da existência de representação válida da vítima para a persecução penal do crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. Nos termos do CP, art. 129, §13 e da Lei 11.340/2006, art. 16, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima.

A ausência de manifestação expressa da vítima, ou eventual retratação válida, pode ensejar a extinção da punibilidade, conforme reiteradas decisões do STJ (HC 143.048/PE, HC 142.687/ES, HC 153.548/RJ).

Assim, requer-se a análise da existência de representação válida e, caso ausente, o reconhecimento da ausência de condição de procedibilidade, com a consequente absolvição do acusado quanto ao delito de lesão corporal.

3. DO DIREITO

3.1. Da tipificação e da materialidade dos delitos imputados

O acusado responde por três delitos: lesão corporal, violação de domicílio e ameaça, todos em contexto de violência doméstica e familiar. A defesa reconhece a gravidade das imputações, mas destaca que a materialidade e autoria dos delitos devem ser comprovadas de forma robusta, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV e CPP, art. 386, VII.

3.2. Da palavra da vítima e do conjunto probatório

É pacífico que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova (TJDF, Apelação Criminal 0707755-40.2020.8.07.0009). No presente caso, contudo, a defesa ressalta que há divergências e dúvidas quanto à dinâmica dos fatos, especialmente sobre a ocorrência efetiva das lesões corporais, sendo insuficiente a mera narrativa da vítima desacompanhada de laudo pericial conclusivo ou testemunhas presenciais.

3.3. Da ausência de dolo específico e do estado de embriaguez

O acusado, pessoa de bons antecedentes, agiu sob influência de embriaguez, não preordenada, o que pode afastar ou atenuar a culpabilidade, nos termos do CP, art. 28, II. Ademais, não restou comprovado o dolo específico de lesionar ou ameaçar a vítima, sendo a discussão motivada por desavenças conjugais, sem intenção deliberada de causar dano físico.

3.4. Da atipicidade da conduta e do arrependimento

A defesa sustenta a atipicidade da conduta quanto à lesão corporal, diante da ausência de prova inequívoca da materialidade, e quanto à ameaça, pelo arrependimento demonstrado pelo acusado, que reconheceu o erro e buscou reparar o dano moral causado à vítima.

3.5. Da aplicação dos princípios constitucionais

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida reverta em favor do réu (in dubio pro reo), especialmente quando o conjunto probatório não é suficiente para afastar a versão defensiva.

3.6. Da inaplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95

Nos termos do Lei 11.340/2006, art. 41, não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, como já reconhecido pelo STJ (HC 84.831/RJ).

4. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher é pública condicionada à representação da vítima, não sen"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal em que A. C. F. S. foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos CP, art. 129, §13 (lesão corporal), CP, art. 150, §1º (violação de domicílio) e CP, art. 147, caput (ameaça), todos em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, conforme Lei 11.340/2006, art. 5º, II e art. 7º, II.

Consta na denúncia que, em 06/02/2022, o acusado teria invadido a residência de sua ex-esposa, M. D. G. P., proferido ofensas e, após discussão, envolvido-se em luta corporal, ocasionando lesões na vítima, além de ameaças anteriores. O acusado reconheceu as ameaças, negou a agressão física, alegando embriaguez e bons antecedentes.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar – Condição de Procedibilidade (Representação da Vítima)

A defesa suscitou a preliminar de ausência de condição de procedibilidade, em virtude da necessidade de representação válida da vítima para a persecução penal do crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica, nos termos do entendimento consolidado no âmbito do STJ e STF.

Com efeito, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher em contexto doméstico e familiar é pública condicionada à representação da vítima (CP, art. 129, §13; Lei 11.340/2006, art. 16). A ausência de representação válida ou retratação eficaz, comprovada nos autos, enseja a extinção da punibilidade.

No caso dos autos, verifica-se que [ANALISAR O PROCESSO: houve representação válida?]. Se não houver, impõe-se o reconhecimento da ausência de condição de procedibilidade e a extinção da punibilidade quanto ao delito de lesão corporal leve.

2. Da Materialidade e Autoria

O conjunto probatório deve ser analisado sob o prisma do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o CF/88, art. 5º, LV e CPP, art. 386, VII. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova.

No caso em apreço, a vítima narrou os fatos de forma consistente, corroborando a versão acusatória. Contudo, não há laudo pericial conclusivo acerca das supostas lesões, tampouco testemunhas presenciais. A jurisprudência admite, em situações excepcionais, que a materialidade seja suprida por outros meios (CPP, arts. 158 e 167), mas exige-se sempre razoável certeza.

Quanto à ameaça e à violação de domicílio, a confissão parcial do acusado e os áudios apresentados conferem verossimilhança à narrativa da vítima, havendo, portanto, provas suficientes da materialidade e autoria.

3. Da Ausência de Dolo Específico e Estado de Embriaguez

O acusado alegou ter agido sob efeito de embriaguez não preordenada, o que, à luz do CP, art. 28, II, não exclui a imputabilidade, mas pode ser considerado na dosimetria da pena. Não há nos autos prova de embriaguez absoluta ou incapacitante.

4. Da Presunção de Inocência e In Dubio Pro Reo

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida reverta em favor do réu. Se, após análise do conjunto probatório, persistirem dúvidas relevantes acerca da existência ou autoria dos fatos, deve o acusado ser absolvido.

5. Da Aplicação dos Institutos Despenalizadores

Não se aplicam os institutos da Lei 9.099/95 aos delitos praticados em contexto de violência doméstica (Lei 11.340/2006, art. 41), conforme entendimento consolidado no STJ.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, passo ao julgamento:

1. Da Preliminar

a) Se ausente representação válida da vítima:
Julgo extinta a punibilidade de A. C. F. S. quanto ao crime de lesão corporal leve, previsto no CP, art. 129, §13, por ausência de condição de procedibilidade (Lei 11.340/2006, art. 16).

b) Se presente a representação:
Rejeito a preliminar, reconhecendo a presença de condição de procedibilidade para o prosseguimento da ação penal quanto ao delito de lesão corporal leve.

2. Do Mérito

a) Lesão corporal:
Considerando a ausência de laudo pericial conclusivo e de testemunhas presenciais, entendo que não há prova inequívoca da materialidade delitiva, razão pela qual absolvo o acusado A. C. F. S. do crime de lesão corporal leve, nos termos do CPP, art. 386, VII.

b) Ameaça (CP, art. 147) e Violação de Domicílio (CP, art. 150, §1º):
O conjunto probatório, especialmente a confissão parcial e os áudios apresentados, corroboram a autoria e materialidade dos delitos de ameaça e violação de domicílio.

Julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado A. C. F. S. como incurso nas sanções do CP, art. 147, caput e CP, art. 150, §1º.

Reconheço a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d) na dosimetria da pena.

3. Da Justiça Gratuita

Defiro a justiça gratuita ao acusado, diante da hipossuficiência demonstrada (CPC/2015, art. 98).

4. Da Substituição da Pena

Presentes os requisitos legais (CP, art. 44), concedo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

5. Dos Recursos

Conheço do recurso defensivo, mas nego-lhe provimento, mantendo, nos termos acima, a condenação do acusado quanto aos delitos de ameaça e violação de domicílio, e a absolvição quanto à lesão corporal.

IV. Dispositivo Final

Ante o exposto, julgo:
a) Extinta a punibilidade quanto ao crime de lesão corporal leve (CP, art. 129, §13), se ausente representação válida;
b) Absolvido o acusado do crime de lesão corporal leve, por insuficiência de provas, se presente a representação;
c) Condenado o acusado pelos crimes de ameaça (CP, art. 147) e violação de domicílio (CP, art. 150, §1º), fixando as penas nos termos legais, aplicando a atenuante da confissão espontânea e substituindo, se cabível, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
d) Deferido o pedido de justiça gratuita (CPC/2015, art. 98).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Presidente Dutra-MA, data da audiência.
Juiz de Direito


Este voto fundamenta-se no CF/88, art. 93, IX, observando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

**Observações: 1. O texto contém marcadores alternativos (“[ANALISAR O PROCESSO: houve representação válida?]”) para que o magistrado adeque conforme o caso concreto, simulando o raciocínio judicial. 2. As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado. 3. O voto está dividido em relatório, fundamentação, dispositivo e assinatura, como usual. 4. O texto é fundamentado, como exige o CF/88, art. 93, IX. 5. Caso queira simular um resultado diverso (por exemplo, procedência de todos os pedidos da defesa), basta alterar os tópicos de mérito e dispositivo.

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