Modelo de Alegações finais em ação penal pública de violência doméstica: pedido de condenação por ameaça, violação de domicílio e descumprimento de medida protetiva com fundamentação jurídica e provas robustas

Publicado em: 20/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais em memoriais para ação penal pública envolvendo violência doméstica, com pedido de condenação do acusado pelos crimes de ameaça, violação de domicílio e descumprimento de medida protetiva, fundamentado em provas, legislação penal e jurisprudência consolidada. Destaca agravantes da Lei Maria da Penha, princípios constitucionais aplicáveis e dosimetria da pena, além da reparação por danos morais e custas processuais.
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ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iúna/ES.

Processo nº 0000168-79.2024.8.08.0028
Ação Penal Pública
Segredo de Justiça

2. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação penal pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de D. R. V., acusado de, em 05/09/2024, ter invadido, à noite e sem autorização, a residência de sua genitora, M. da P. R. V., proferindo-lhe palavras ofensivas e ameaçadoras, tudo em contexto de violência doméstica e familiar. Ressalte-se que o acusado já havia sido preso em flagrante em 31/08/2024 por quebrar os vidros da casa da vítima e violar seu domicílio. Mesmo ciente de medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da mãe, o réu descumpriu a ordem judicial ao invadir novamente a residência. O Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes de ameaça (CP, art. 147), violação de domicílio (CP, art. 150) e descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A), requerendo a condenação do acusado.

3. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

A instrução processual confirmou a narrativa apresentada na denúncia. Restou comprovado que D. R. V., mesmo após ter ciência das medidas protetivas deferidas em favor de sua mãe, reincidiu na conduta de invadir o domicílio da vítima, proferindo ameaças e ofensas, em ambiente de violência doméstica. Os depoimentos colhidos, especialmente o da vítima, corroborados por testemunhas e pelo registro de ocorrência policial, demonstram a habitualidade e gravidade das ações do acusado. Ressalte-se que o réu já havia sido preso em flagrante poucos dias antes, por conduta semelhante, evidenciando o descaso com as determinações judiciais e a reiteração delitiva. A materialidade dos delitos encontra-se robustamente comprovada pelos laudos, boletins de ocorrência e demais elementos dos autos.

O contexto familiar, a vulnerabilidade da vítima e a reincidência do acusado são elementos que agravam a situação e reforçam a necessidade de resposta penal adequada. O descumprimento das medidas protetivas, além de configurar crime autônomo, demonstra o risco concreto à integridade física e psíquica da vítima, bem como a ineficácia de medidas menos gravosas.

4. DO DIREITO

Os fatos narrados e comprovados enquadram-se, de forma inequívoca, nos tipos penais previstos no CP, art. 147 (ameaça), CP, art. 150 (violação de domicílio) e Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva).

Crime de ameaça: A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao reconhecer que o delito de ameaça é formal e se consuma com a simples promessa de mal injusto e grave, sendo desnecessário o efetivo temor da vítima ou o ânimo calmo do agente (CP, art. 147). A palavra da vítima, especialmente em contexto de violência doméstica, assume especial relevância probatória, conforme entendimento consolidado pelo STJ e tribunais estaduais.

Violação de domicílio: A conduta do acusado de ingressar na residência da vítima sem consentimento, sobretudo à noite, caracteriza o delito previsto no CP, art. 150, sendo irrelevante eventual vínculo familiar, pois o bem jurídico tutelado é a inviolabilidade do lar e a tranquilidade da vítima.

Descumprimento de medida protetiva: O réu, mesmo ciente da existência de ordem judicial que o impedia de se aproximar da vítima, deliberadamente a descumpriu, incidindo no tipo penal da Lei 11.340/2006, art. 24-A. A Lei Maria da Penha, em consonância com a CF/88, art. 226, § 8º, visa proteger a mulher em situação de violência doméstica, sendo a efetividade das medidas protetivas essencial para a salvaguarda de sua integridade.

Princípios aplicáveis: Destacam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral à mulher (CF/88, art. 226, §8º), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), e da vedação à violência doméstica. O princípio do in dubio pro reo não se aplica ao presente caso, pois a prova é robusta e convergente quanto à autoria e materialidade.

Dosimetria e consequências: A pena deve ser fixada em patamar suficiente à repressão e prevenção do delito, observando-se as agravantes do CP, art. 61, II, «f», em razão da violência doméstica, e a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação penal pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de D. R. V., acusado de, em 05/09/2024, ter invadido, à noite e sem autorização, a residência de sua genitora, M. da P. R. V., proferindo-lhe palavras ofensivas e ameaçadoras, no contexto de violência doméstica e familiar. Ressalta-se que o acusado já havia sido preso em flagrante dias antes, por conduta similar, e, mesmo ciente de medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da mãe, reincidiu na conduta. O Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes de ameaça (CP, art. 147), violação de domicílio (CP, art. 150) e descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A).

2. Fundamentação

2.1. Da Prova dos Autos

A instrução processual confirmou a narrativa apresentada na denúncia. Os depoimentos da vítima, corroborados por testemunhas e registros policiais, demonstram de forma clara e convergente a autoria e materialidade dos delitos imputados ao acusado. A reincidência e o descaso do réu diante das determinações judiciais restaram evidentes, agravando o contexto dos fatos.

2.2. Do Direito Aplicável

A conduta do réu subsume-se aos tipos penais descritos no CP, art. 147 (ameaça), CP, art. 150 (violação de domicílio), e Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva), sendo a materialidade e autoria fartamente comprovadas nos autos.

Ressalte-se que, nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, conforme reiterada jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais, inclusive as decisões citadas nos memoriais finais.

O descumprimento da medida protetiva, além de violar a ordem judicial, expõe a vítima a risco concreto, justificando o rigor no tratamento penal e a necessidade de resposta estatal proporcional à gravidade dos fatos.

Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral à mulher (CF/88, art. 226, § 8º), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) foram devidamente observados durante toda a instrução processual, não havendo nos autos qualquer elemento que suscite dúvida razoável acerca da autoria ou materialidade dos delitos.

Destaca-se ainda que a fundamentação deste voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, segundo o qual \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

2.3. Da Dosimetria da Pena e Consequências

Considerando a reincidência do acusado, a habitualidade da conduta, o contexto de violência doméstica e a vulnerabilidade da vítima, entendo que devem ser aplicadas as agravantes do CP, art. 61, II, “f”, bem como fixado regime inicial compatível com a gravidade dos fatos (CP, art. 33). É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, I, e da Súmula 588/STJ.

É possível e adequada a fixação de valor mínimo a título de reparação por danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, observada a jurisprudência (Tema 983/STJ).

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para:

  • Condenar D. R. V. como incurso nas sanções do CP, art. 147 (ameaça) e CP, art. 150 (violação de domicílio) e da Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva);
  • Aplicar as agravantes do CP, art. 61, II, “f” (violência doméstica);
  • Fixar o regime inicial de cumprimento da pena conforme a gravidade dos fatos e reincidência, nos termos do CP, art. 33, §§ 2º e 3º;
  • Determinar a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44, I);
  • Fixar valor mínimo para reparação dos danos morais à vítima nos termos do CPP, art. 387, IV e da jurisprudência do STJ (Tema 983);
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça, conforme eventual comprovação nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Considerando a regularidade formal do processo, conheço dos recursos eventualmente interpostos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, devendo ser processados na forma da lei.

5. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância a CF/88, art. 93, IX, que exige motivação explícita, clara e congruente dos julgamentos judiciais, sob pena de nulidade.

6. Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido do Ministério Público, condenando o réu nos termos acima, com a devida fundamentação legal e constitucional.

Iúna/ES, ____ de ____________ de 2024.

Juiz(a) de Direito


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