Modelo de Alegações finais em ação penal pública de violência doméstica: pedido de condenação por ameaça, violação de domicílio e descumprimento de medida protetiva com fundamentação jurídica e provas robustas
Publicado em: 20/05/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iúna/ES.
Processo nº 0000168-79.2024.8.08.0028
Ação Penal Pública
Segredo de Justiça
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação penal pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de D. R. V., acusado de, em 05/09/2024, ter invadido, à noite e sem autorização, a residência de sua genitora, M. da P. R. V., proferindo-lhe palavras ofensivas e ameaçadoras, tudo em contexto de violência doméstica e familiar. Ressalte-se que o acusado já havia sido preso em flagrante em 31/08/2024 por quebrar os vidros da casa da vítima e violar seu domicílio. Mesmo ciente de medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da mãe, o réu descumpriu a ordem judicial ao invadir novamente a residência. O Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes de ameaça (CP, art. 147), violação de domicílio (CP, art. 150) e descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A), requerendo a condenação do acusado.
3. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A instrução processual confirmou a narrativa apresentada na denúncia. Restou comprovado que D. R. V., mesmo após ter ciência das medidas protetivas deferidas em favor de sua mãe, reincidiu na conduta de invadir o domicílio da vítima, proferindo ameaças e ofensas, em ambiente de violência doméstica. Os depoimentos colhidos, especialmente o da vítima, corroborados por testemunhas e pelo registro de ocorrência policial, demonstram a habitualidade e gravidade das ações do acusado. Ressalte-se que o réu já havia sido preso em flagrante poucos dias antes, por conduta semelhante, evidenciando o descaso com as determinações judiciais e a reiteração delitiva. A materialidade dos delitos encontra-se robustamente comprovada pelos laudos, boletins de ocorrência e demais elementos dos autos.
O contexto familiar, a vulnerabilidade da vítima e a reincidência do acusado são elementos que agravam a situação e reforçam a necessidade de resposta penal adequada. O descumprimento das medidas protetivas, além de configurar crime autônomo, demonstra o risco concreto à integridade física e psíquica da vítima, bem como a ineficácia de medidas menos gravosas.
4. DO DIREITO
Os fatos narrados e comprovados enquadram-se, de forma inequívoca, nos tipos penais previstos no CP, art. 147 (ameaça), CP, art. 150 (violação de domicílio) e Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva).
Crime de ameaça: A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao reconhecer que o delito de ameaça é formal e se consuma com a simples promessa de mal injusto e grave, sendo desnecessário o efetivo temor da vítima ou o ânimo calmo do agente (CP, art. 147). A palavra da vítima, especialmente em contexto de violência doméstica, assume especial relevância probatória, conforme entendimento consolidado pelo STJ e tribunais estaduais.
Violação de domicílio: A conduta do acusado de ingressar na residência da vítima sem consentimento, sobretudo à noite, caracteriza o delito previsto no CP, art. 150, sendo irrelevante eventual vínculo familiar, pois o bem jurídico tutelado é a inviolabilidade do lar e a tranquilidade da vítima.
Descumprimento de medida protetiva: O réu, mesmo ciente da existência de ordem judicial que o impedia de se aproximar da vítima, deliberadamente a descumpriu, incidindo no tipo penal da Lei 11.340/2006, art. 24-A. A Lei Maria da Penha, em consonância com a CF/88, art. 226, § 8º, visa proteger a mulher em situação de violência doméstica, sendo a efetividade das medidas protetivas essencial para a salvaguarda de sua integridade.
Princípios aplicáveis: Destacam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral à mulher (CF/88, art. 226, §8º), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), e da vedação à violência doméstica. O princípio do in dubio pro reo não se aplica ao presente caso, pois a prova é robusta e convergente quanto à autoria e materialidade.
Dosimetria e consequências: A pena deve ser fixada em patamar suficiente à repressão e prevenção do delito, observando-se as agravantes do CP, art. 61, II, «f», em razão da violência doméstica, e a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de"'>...
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