Modelo de Ação revisional de contrato de empréstimo bancário com pedido de tutela de urgência para limitação de descontos em folha por superendividamento de aposentada contra Banco Banrisul
Publicado em: 07/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) POR SUPERENDIVIDAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. S. L., brasileira, viúva, servidora pública aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Município de ____________, Estado do Rio Grande do Sul, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) POR SUPERENDIVIDAMENTO
em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Município de ____________, Estado do Rio Grande do Sul, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, M. S. L., é servidora pública aposentada e, em razão de dificuldades financeiras, contraiu junto ao Banco Banrisul cinco contratos de empréstimo bancário, totalizando o valor de R$ 5.263,60 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). Ocorre que, atualmente, os descontos mensais referentes a tais contratos consomem aproximadamente 70% (setenta por cento) do rendimento líquido da autora.
Ressalte-se que, após os descontos realizados diretamente em sua folha de pagamento, resta à autora valor inferior ao salário mínimo nacional vigente, o que não é suficiente para custear suas despesas essenciais, tais como alimentação, moradia e, especialmente, medicação, pois é portadora de diabetes tipo 1, necessitando de tratamento contínuo e rigoroso.
A situação de superendividamento da autora é evidente, pois a maior parte de sua renda está comprometida com o pagamento dos empréstimos bancários, restando-lhe quantia insuficiente para garantir o mínimo existencial, violando, assim, sua dignidade e colocando em risco sua subsistência e saúde.
Diante desse cenário, a autora busca, em caráter de urgência, a limitação dos descontos mensais a 30% (trinta por cento) de sua renda líquida, bem como a revisão dos contratos, de modo a viabilizar a repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial e sua dignidade.
Destaca-se que a autora já tentou, sem sucesso, negociar administrativamente com o banco réu, não restando alternativa senão a via judicial para resguardar seus direitos fundamentais.
Assim, diante do iminente risco de dano irreparável à sua subsistência, requer a concessão de tutela de urgência para limitar imediatamente os descontos, até o julgamento final da presente demanda.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E DO SUPERENDIVIDAMENTO
A autora se enquadra no conceito de consumidora, conforme CDC, art. 2º, sendo destinatária final dos serviços bancários prestados pelo réu. O Código de Defesa do Consumidor, especialmente após a promulgação da Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), reforçou a proteção à pessoa superendividada, definindo-a no CDC, art. 54-A, §1º, como aquela que, de boa-fé, comprometeu sua renda com dívidas de consumo, sem condições de arcar com o pagamento sem prejuízo do mínimo existencial.
O CDC, art. 6º, XII, assegura ao consumidor o direito à preservação do mínimo existencial, sendo vedada a prática de atos que violem a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à vida digna.
A autora, como aposentada e portadora de doença crônica, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, sendo imprescindível a intervenção judicial para evitar o agravamento de sua condição social e de saúde.
4.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, restam evidenciados ambos os requisitos:
- Probabilidade do direito: A autora comprova documentalmente que mais de 70% de sua renda líquida está comprometida com descontos bancários, restando-lhe valor inferior ao salário mínimo, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial (CF/88, art. 1º, III; CDC, art. 6º, XII).
- Perigo de dano: O comprometimento excessivo da renda coloca em risco a subsistência da autora, que necessita de recursos para alimentação, moradia e tratamento de saúde, sendo portadora de diabetes tipo 1.
A limitação dos descontos a 30% da renda líquida encontra respaldo na legislação e na jurisprudência, visando garantir a subsistência digna do consumidor superendividado, conforme CDC, art. 104-A e Decreto 11.150/2022, art. 2º.
4.3. DA REVISÃO DOS CONTRATOS E DA REPACUTAÇÃO DAS DÍVIDAS
A Lei 14.181/2021 introduziu o procedimento especial de repactuação das dívidas do superendividado, permitindo a revisão judicial dos contratos para adequação das parcelas ao limite que preserve o mínimo existencial do consumidor (CDC, art. 104-A e 104-B).
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o equilíbrio contratual impõem ao fornecedor o dever de colaborar para a solução do superendividamento, sendo legítima a revisão das condições contratuais excessivamente onerosas ou incompatíveis com a realidade financeira do consumidor.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, a limitação dos descontos não implica inadimplência, mas sim adequação dos pagamentos à capacidade financeira da parte autora, preservando a continuidade do adimplemento, ainda que parcial, e evitando a negativação indevida do nome da consumidora.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), preservação do mínimo existencial (CDC, art. 6º, XII), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), equilíbrio contratual e função social do contrato (CCB/2002, art. 421), todos convergindo para a necessidade de intervenção judicial em prol da parte hipossuficiente.
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