Modelo de Ação revisional de contrato de empréstimo consignado contra Banco X S.A. com pedido de tutela de urgência para limitar descontos abusivos, repetição de indébito e revisão de cláusulas abusivas com base no CDC e ...

Publicado em: 28/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial para revisão de contrato de empréstimo consignado firmado pelo autor aposentado contra Banco X S.A., requerendo tutela de urgência para limitar descontos a 35% dos proventos, revisão das cláusulas abusivas, aplicação da taxa média de mercado para juros, reconhecimento da relação de consumo, repetição do indébito em dobro e produção de provas, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, Lei 10.820/2003, Lei 14.181/2021, Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STJ.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Estado do Rio de Janeiro,

(Observação: conforme competência do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos do CPC/2015, art. 319, I.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, profissão: servidor público aposentado, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº 100, Bairro Y, Cidade Z, Estado do Rio de Janeiro, CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de
BANCO X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida W, nº 2000, Bairro V, Cidade Z, Estado do Rio de Janeiro, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, aposentado e consumidor final dos serviços bancários prestados pela Ré, celebrou diversos contratos de empréstimo consignado junto ao Banco X S.A., com descontos realizados diretamente em sua folha de pagamento, conforme autorizado pela Lei 10.820/2003.

Ocorre que, em determinado momento, a instituição financeira agrupou contratos anteriores de empréstimo consignado, promovendo a chamada “renovação” ou “refinanciamento”, sem a devida transparência e informação clara quanto às condições, taxas de juros, número de parcelas e encargos incidentes, resultando na duplicação do valor da dívida e aumento significativo do saldo devedor.

Ademais, após a consolidação dos contratos, o Autor passou a sofrer descontos em sua folha de pagamento que ultrapassam 30% de seus proventos líquidos, comprometendo sua subsistência e violando o princípio do mínimo existencial, conforme previsto na CF/88, art. 1º, III, e na legislação consumerista.

Ressalte-se que, ao analisar os extratos e contratos fornecidos pela Ré, verifica-se a aplicação de taxas de juros muito superiores à média de mercado para operações da mesma espécie, além de possível capitalização indevida de juros (anatocismo), práticas vedadas pelo CDC e pela jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.061.530/RS/STJ).

O Autor buscou esclarecimentos junto à instituição financeira, sem, contudo, obter respostas claras e documentadas acerca da evolução do débito, dos critérios de cálculo dos juros e da legalidade dos descontos realizados, restando configurada a violação ao dever de informação (CDC, art. 6º, III).

Diante do superendividamento e da onerosidade excessiva, o Autor não encontrou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para revisão das cláusulas contratuais, limitação dos descontos mensais, apuração de eventual cobrança indevida e repetição do indébito, com a devida recomposição do equilíbrio contratual.

Resumo lógico: O Autor foi surpreendido com a consolidação de contratos que duplicou sua dívida, resultando em descontos abusivos superiores a 30% de seus proventos, sem transparência ou informação adequada, ensejando a necessidade de intervenção judicial para proteção de seus direitos.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICABILIDADE DO CDC

A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e 3º, sendo o Autor consumidor e a Ré fornecedora de serviços financeiros. A jurisprudência do STJ (Súmula 297/STJ) reconhece expressamente a incidência do CDC às instituições financeiras.

4.2. DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA

O CDC, art. 6º, III, impõe ao fornecedor o dever de prestar informações claras, precisas e ostensivas ao consumidor, especialmente quanto às condições contratuais, taxas de juros, encargos e consequências do refinanciamento. A ausência de transparência e a complexidade dos contratos de consolidação violam o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito básico à informação.

4.3. DA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS E PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL

A Lei 10.820/2003, art. 1º, parágrafo único, estabelece o limite de 35% dos proventos líquidos para descontos a título de empréstimo consignado, visando proteger o mínimo existencial do consumidor. O comprometimento superior a esse percentual caracteriza situação de superendividamento, vedada pela Lei 14.181/2021, que reforça a necessidade de preservação da dignidade do consumidor (CF/88, art. 1º, III; CDC, art. 6º, XII).

4.4. DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS

O CDC, art. 51, §1º, autoriza a revisão de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, inclusive quanto à estipulação de juros remuneratórios. O STJ, no REsp 1.061.530/RS/STJ, firmou o entendimento de que a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, deve ser utilizada como parâmetro para aferição da abusividade dos juros.

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza onerosidade excessiva e permite a revisão judicial do contrato, nos termos do CDC, art. 6º, V, e art. 51, IV e §1º.

4.5. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

Havendo cobrança indevida de valores, o consumidor tem direito à repetição do indébito, em dobro, salvo engano justificável, conforme CDC, art. 42, parágrafo único.

4.6. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O perigo de dano é evidente, pois os descontos abusivos comprometem a subsistência do Autor, justificando a concessão de tutela de urgência para limitar imediatamente os descontos mensais ao percentual máximo de 35% dos proventos líquidos, nos termos do CPC/2015, art. 300.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, proposta por A. J. dos S. em face de Banco X S.A., na qual o Autor alega, em síntese, ter firmado diversos contratos de empréstimo consignado, posteriormente consolidados pela instituição financeira por meio de renovação/refinanciamento sem a devida transparência, resultando em duplicidade de dívidas e descontos superiores a 30% de seus proventos líquidos. Sustenta, ainda, a cobrança de juros acima da média de mercado, ausência de informações claras sobre a evolução do débito, e pleiteia a revisão contratual, a limitação dos descontos, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a concessão de tutela de urgência.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Dos Fatos

Consta dos autos que o Autor, servidor público aposentado, celebrou sucessivos contratos de empréstimo consignado com a Ré, os quais foram posteriormente consolidados, promovendo-se a chamada “renovação” ou “refinanciamento”, sem prestação de informações claras e adequadas. Os descontos mensais passaram a exceder 30% dos proventos líquidos do Autor, comprometendo sua subsistência e violando o princípio do mínimo existencial, conforme previsto na CF/88, art. 1º, III.

3. Da Relação de Consumo e Aplicabilidade do CDC

A relação estabelecida entre as partes é de consumo, pois o Autor é destinatário final dos serviços bancários prestados pela Ré, fornecedora de serviços financeiros, conforme entendem os arts. 2º e 3º do CDC e a Súmula 297 do STJ.

4. Do Dever de Informação e Boa-fé Objetiva

O dever de informação constitui direito básico do consumidor (CDC, art. 6º, III). A ausência de transparência na consolidação dos contratos, especialmente quanto às condições, taxas de juros e encargos, caracteriza violação à boa-fé objetiva, princípio este previsto no CCB/2002, art. 422.

5. Da Limitação dos Descontos e Proteção do Mínimo Existencial

O parágrafo único do art. 1º da Lei 10.820/2003 limita o desconto em folha a 35% dos proventos líquidos. O comprometimento acima desse percentual, como demonstrado nos autos, atenta contra a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial (CF/88, art. 1º, III), bem como caracteriza situação de superendividamento, vedada pela Lei 14.181/2021 e pelo CDC, art. 6º, XII.

6. Da Revisão das Cláusulas Abusivas e dos Juros Remuneratórios

Nos termos do CDC, art. 51, §1º, é autorizada a revisão de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, que a aferição da abusividade dos juros deve tomar por parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Assim, a cobrança de juros muito acima dessa média, sem justificativa plausível, permite a revisão judicial do contrato (CDC, art. 6º, V e art. 51, IV e §1º).

7. Da Repetição do Indébito

Restando comprovada a cobrança de valores indevidos ou superiores ao permitido em lei, é devida a restituição em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, salvo engano justificável.

8. Da Tutela de Urgência

O perigo de dano está presente, pois os descontos acima do limite legal comprometem a subsistência do Autor. O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência para limitar imediatamente os descontos ao percentual legal de 35% dos proventos líquidos.

9. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que a revisão de contratos bancários é cabível diante de onerosidade excessiva, cobrança de juros abusivos e ausência de informação adequada, devendo-se limitar os descontos para proteção do mínimo existencial do consumidor, conforme reiteradamente decidido pelo STJ e TJRJ em casos análogos (vide AgInt no AREsp Acórdão/STJ; Apelação Acórdão/TJRJ/TJRJ; Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ/TJRJ).

10. Da Fundamentação Constitucional

Saliento que a fundamentação deste voto observa o comando do CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a indicação dos fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão judicial, garantindo a transparência e o devido processo legal.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Determinar à Ré que limite imediatamente os descontos mensais incidentes sobre os proventos do Autor ao percentual máximo de 35% dos rendimentos líquidos, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, art. 300;
  2. Reconhecer a aplicação do CDC à espécie e a existência de relação de consumo entre as partes;
  3. Revisar as cláusulas contratuais dos empréstimos consignados discutidos, especialmente quanto à taxa de juros remuneratórios, determinando-se a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, para recálculo do saldo devedor;
  4. Condenar a Ré à repetição do indébito, em dobro, relativamente aos valores descontados além do limite legal ou em razão de cobrança de juros abusivos, observando-se o CDC, art. 42, parágrafo único;
  5. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  6. Determinar a produção de prova pericial contábil, para apuração da taxa média de mercado, dos valores efetivamente devidos e dos descontos realizados, se necessário;
  7. Determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – CONCLUSÃO

Este voto encontra respaldo na hermenêutica constitucional e infraconstitucional, em especial na CF/88, art. 93, IX, e nos dispositivos legais aplicáveis, buscando resguardar a dignidade da pessoa humana, o equilíbrio contratual e a efetividade dos direitos do consumidor.

É como voto.


Cidade Z, ___ de ___________ de 2025.

___________________________________
Juiz de Direito


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