Modelo de Ação revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência para redução provisória, suspensão do desconto em folha e gratuidade da justiça devido a desemprego do alimentante, conforme CCB/2002, art. 1.699
Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [COMARCA]/[UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTOR/ALIMENTANTE: J. A. da S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão: desempregado], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [Cidade]/[UF].
RÉ/REPRESENTANTE LEGAL DO(A) ALIMENTANDO(A): M. B. de S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [Cidade]/[UF], na qualidade de representante legal do(a) menor [I. A. da S.], [data de nascimento], conforme certidão anexa.
3. TÍTULO DA PEÇA
Ação Revisional de Alimentos (redução da pensão alimentícia) c/c pedido de tutela de urgência para redução provisória e suspensão/adequação do desconto em folha, e gratuidade da justiça.
4. DOS FATOS
1. O Autor foi condenado, em ação de alimentos anterior, ao pagamento de pensão alimentícia no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, com desconto em folha, obrigação que foi regularmente cumprida enquanto mantido o vínculo empregatício formal.
2. Contudo, sobreveio o desemprego do Autor em [mês/ano], fato este comprovado por documentos anexos (CTPS, TRCT, extrato do CNIS, requerimento/parcelas de seguro-desemprego), o que reduziu drasticamente sua capacidade contributiva e tornou impossível a manutenção do mesmo patamar da obrigação, especialmente porque inexiste salário que viabilize continuidade de desconto em folha.
3. Não obstante a superveniência do desemprego, permanece a exigência de pagamento no patamar anteriormente fixado, em percentual atrelado aos rendimentos e com ordem de desconto em folha, realidade que hoje é incompatível e que pode, inclusive, gerar indevido acúmulo de parcelas e risco de constrição pessoal em eventual execução, caso o débito se forme.
4. Diante da alteração substancial na situação econômica do Autor, propõe-se a presente ação revisional para ajustar os alimentos ao trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade, com pedido de tutela de urgência para: (i) reduzir provisoriamente o encargo; (ii) suspender/adequar a ordem de desconto em folha, enquanto perdurar o desemprego; e (iii) fixar modalidade de pagamento provisória por depósito/transferência até o dia [xx] de cada mês, no valor de R$ [valor pretendido] ou, subsidiariamente, em [x]% do salário-mínimo.
5. O Autor manifesta plena ciência do dever de sustento, agindo de boa-fé e com transparência, buscando tão somente readequar a prestação ao seu novo quadro econômico, sem prejuízo do melhor interesse do(a) menor.
5. DO DIREITO
5.1. DO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
A obrigação alimentar é regida pelo princípio da mutabilidade (cláusula rebus sic stantibus), sujeita à revisão sempre que houver modificação no estado de fato que a fundamentou. O CCB/2002, art. 1.699 autoriza a revisão quando sobrevém alteração na necessidade do alimentando ou na possibilidade do alimentante. A Lei de Alimentos reafirma tal diretriz (Lei 5.478/1968, art. 15).
A pretensão está em consonância com os deveres constitucionais de amparo familiar (CF/88, art. 229) e com o melhor interesse da criança e do adolescente (ECA, art. 22), observando-se a técnica processual adequada (CPC/2015, art. 319), com exposição de fatos e fundamentos, pedidos certos, valor da causa, provas e opção por audiência de conciliação.
Fecho: Presentes os pressupostos legais, é cabível a revisão para adequar o quantum aos fatos supervenientes.
5.2. DA ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA CAPACIDADE ECONÔMICA (DESEMPREGO DO ALIMENTANTE)
O Autor encontra-se desempregado, sem renda fixa, comprovando-se alteração relevante de suas possibilidades. A jurisprudência reconhece que a comprovação de mudança substancial autoriza a redução do encargo, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. O desemprego, somado à ausência de rendimentos habituais, configura típica hipótese de alteração superveniente a justificar a readequação.
Os documentos acostados (CTPS, TRCT, CNIS, seguro-desemprego) evidenciam a perda do vínculo e a consequente impossibilidade de manter a pensão no patamar anterior, originariamente atrelada a desconto em folha, que deixa de ser operacionalizável sem vínculo formal.
Fecho: É imperiosa a adequação do encargo aos novos limites econômicos do Autor, sem descurar das necessidades do(a) alimentando(a).
5.3. DO BINÔMIO/TRINÔMIO NECESSIDADE–POSSIBILIDADE–PROPORCIONALIDADE
Os alimentos devem observar a proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante (CCB/2002, art. 1.694, § 1º), hoje concebida como trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade, com base na dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e na proteção integral da criança e do adolescente (ECA, art. 22). A revisão, portanto, não visa suprimir o direito aos alimentos, mas compatibilizá-lo à realidade atual, para evitar tanto o desamparo do alimentando quanto a imposição de encargo inexequível ao alimentante.
Fecho: Deve-se fixar obrigação que seja viável ao Autor e suficiente ao(à) menor, sob pena de incentivar inadimplemento e litígios executivos desnecessários.
5.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA REDUÇÃO PROVISÓRIA DO VALOR/PERCENTUAL
A tutela de urgência é cabível quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). A probabilidade decorre dos documentos que demonstram o desemprego e da própria dinâmica dos alimentos, orientada pela mutabilidade (CCB/2002, art. 1.699; Lei 5.478/1968, art. 15). O perigo de dano é manifesto: manutenção de encargo incompatível pode gerar inadimplência, acúmulo de parcelas e risco de medidas mais gravosas no bojo de eventual execução (CPC/2015, art. 528).
Assim, requer-se a redução provisória para R$ [valor pretendido] (ou, subsidiariamente, [x]% do salário-mínimo), até ulterior deliberação, com efeitos imediatos a partir da decisão, preservando-se a essência da prestação e a exequibilidade prática do encargo.
Fecho: Presentes os requisitos, impõe-se a tutela provisória para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.
5.5. DA SUSPENSÃO/ADEQUAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DIANTE DO DESEMPREGO
O desconto em folha pressupõe existência de remuneração e fonte pagadora. Ausente vínculo, a manutenção da ordem torna-se inócua e pode gerar inconsistências operacionais. O CPC/2015, art. 529 disciplina a forma de cumprimento por desconto, o que recomenda, no cenário atual, a suspensão/adequação da ordem de desconto em folha, com a substituição por depósito/transferência até o dia [xx] de cada mês, em conta a ser informada pela Ré, enquanto perdurar o desemprego. Caso sobrevenha novo vínculo, requer-se a adequação automática para o percentual que vier a ser definitivamente fixado, incidindo sobre rendimentos líquidos.
Fecho: A medida assegura efetividade, transparência e continuidade do dever alimentar, ajustando o modo de cumprimento às circunstâncias atuais.
5.6. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer, portanto, a gratuidade da justiça, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV, e nos CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, apresentando declaração de hipossuficiência e documentos que demonstram sua situação de desempregado.
Fecho: Presentes os requisitos, deve ser concedida a assistência judiciária integral.
5.7. DA COMPETÊNCIA
É competente o foro do domicílio do(a) alimentando(a) para as ações de alimentos e revisional correspondente (CPC/2015, art. 53, II), tramitando o feito perante Vara de Família e Sucessões da Comarca competente. A presente demanda observa tal regra, bem como a tutela prioritária do interesse do(a) menor (ECA, art. 22).
Fecho: Correta a competência desta Vara de Família.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no rito executivo especial previsto na legislação processual, sendo admitida para a cobrança das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ. No âmbito do habeas corpus, não se admite dilação probatória acerca da capacidade financeira do alimentante, tampouco sobre a suficiência dos pagamentos ou eventuais justificativas para o inadimplemento, dada a cognição sumária desse remédio constitucional. Assim, a prisão civil pode ser mantida quando demonstrado o inadimplemento reiterado e injustificado, sendo a análise de eventual alteração da situação financeira do devedor matéria própria da ação revisional de alimentos.
Link para a tese doutrináriaA prisão civil do devedor de alimentos é medida coercitiva autorizada pelo ordenamento jurídico para o adimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ, sendo incabível, na via do habeas corpus, a dilação probatória acerca da real capacidade financeira do devedor ou da suficiência dos pagamentos realizados.
Link para a tese doutrináriaO rito executivo previsto na legislação processual autoriza o decreto prisional por dívida de alimentos, representada pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem no curso do processo, conforme dispõe a Súmula 309/STJ.
Link para a tese doutrináriaA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS ESTÁ AUTORIZADA PARA AS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, SENDO INADMISSÍVEL, NA VIA DO HABEAS CORPUS, A DISCUSSÃO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E SUFICIÊNCIA DOS PAGAMENTOS.
Link para a tese doutrinária7. JURISPRUDÊNCIAS
[DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA RENDA DO ALIMENTANTE E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. 1.]: [A constituição de nova família e a assunção de novas obrigações financeiras não justificam, por si só, a redução da obrigação alimentar previamente fixada, salvo se comprovada alteração na capacidade econômica do alimentante. 2. Compete ao alimentante o ônus de demonstrar, de forma robusta, a alegada alteração em sua situação financeira para fundamentar o pedido de revisão ou redução dos alimentos. Dispositivos citados: CF/88, art. 93, IX. Código Civil, art. 1.694, § 1º, e Código Civil, art. 1.699. CPC, art. 11, 373, I, e CPC, art. 489, § 1º.] [TJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.24.527964-1/001 - MG - Rel.: Des. Alexandre Santiago - J. em 10/04/2025 - DJ 11/04/2025]
[DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO E AVANÇO DA IDADE. REDUÇÃO. 1.]: [A revisão dos alimentos é admissível quando há comprovação de alteração substancial na capacidade financeira do alimentante, nos termos do CCB, art. 1.699. 2. A constituição de nova família não é, por si só, motivo para redução da pensão alimentícia, salvo quando, a"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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