Modelo de Ação declaratória para reconhecimento do direito à indenização de seguro de vida contra seguradora XYZ S.A. por companheira sobrevivente com base no Código Civil, CDC e jurisprudência consolidada
Publicado em: 22/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA
em face de SEGURADORA XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida das Seguradoras, nº 789, Bairro Financeiro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora manteve união estável com o Sr. J. M. dos S. por mais de 27 anos, convivendo maritalmente e constituindo família, conforme comprovam os documentos em anexo (declarações, contas conjuntas, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
Durante a convivência, o Sr. J. M. dos S. contratou seguro de vida junto à ré, indicando a autora como beneficiária, conforme apólice nº XXXXXXX (doc. anexo).
Ocorre que, após o falecimento do segurado, em [data do óbito], a autora, na condição de companheira sobrevivente, requereu administrativamente o pagamento da indenização securitária, sendo surpreendida com a negativa da seguradora, sob o argumento de que, por ser ex-cônjuge (em razão de separação formalizada apenas após o óbito), não faria jus ao benefício.
Ressalte-se que, apesar da separação formal não ter ocorrido antes do falecimento, a convivência marital se manteve até a data do óbito, inexistindo qualquer vínculo afetivo ou patrimonial com terceiros, tampouco indicação de outro beneficiário na apólice.
A negativa da ré, portanto, afronta não apenas o contrato firmado, mas também o direito da autora enquanto companheira e dependente econômica do segurado, impondo-lhe injusta privação do benefício securitário.
Diante da recusa administrativa, resta à autora socorrer-se do Judiciário para ver reconhecido seu direito à indenização do seguro de vida contratado pelo falecido companheiro.
Resumo: A autora conviveu maritalmente com o segurado por 27 anos, foi indicada beneficiária do seguro de vida, mas teve o pagamento negado pela seguradora sob alegação de ausência de direito em razão da formalização tardia da separação conjugal, apesar de comprovada a união estável até o óbito.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA PARA RECEBER O SEGURO DE VIDA
O CCB/2002, art. 793, dispõe que, na ausência de indicação expressa de beneficiário, o capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente, ou ao companheiro, ou aos herdeiros legais. No presente caso, a autora foi expressamente indicada como beneficiária, o que afasta qualquer dúvida quanto à sua legitimidade.
Ainda que se alegue separação de fato, a jurisprudência consolidada entende que a união estável, devidamente comprovada, confere à companheira os mesmos direitos do cônjuge, inclusive para fins de recebimento de seguro de vida, conforme inteligência do CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 793.
O CDC, art. 6º, III, consagra o direito à informação clara e adequada ao consumidor, impondo à seguradora o dever de informar de modo transparente as condições de cobertura e eventuais restrições, sob pena de interpretação mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47).
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem que os contratos sejam interpretados de modo a assegurar a proteção dos interesses legítimos das partes, especialmente em situações de vulnerabilidade, como a da autora, que depende do recebimento da indenização para sua subsistência.
4.2. DA FINALIDADE SOCIAL DO SEGURO DE VIDA
O seguro de vida tem por finalidade a proteção dos dependentes econômicos do segurado, garantindo-lhes segurança financeira em caso de seu falecimento. A recusa da ré em pagar a indenização à autora, após longa convivência marital e indicação expressa como beneficiária, viola a função social do contrato (CCB/2002, art. 421).
4.3. DA ABUSIVIDADE DA RECUSA E DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL
Eventual cláusula que exclua o direito da companheira ao seguro de vida, sem informação clara e destacada, é nula de pleno direito, por contrariar o CDC, art. 51, IV e § 1º, e o princípio da transparência. Ademais, a interpretação das cláusulas contratuais deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47).
4.4. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente demanda preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.
Fechamento argumentativo: Assim, restam preenchidos todos os pressupostos legais e contratuais para o reconhecimento do direito da auto"'>...
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