Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra Agência Elektro com Pedido de Tutela de Urgência para Alteração de Titularidade e Indenização por Danos Morais devido a Cobranças Indevidas após Distrato de...
Publicado em: 12/05/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AGÊNCIA ELEKTRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [Endereço Completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor celebrou contrato de locação de imóvel situado na Rua [Endereço do Imóvel], na condição de locatário, tendo, à época, solicitado a transferência da titularidade da conta de energia elétrica para seu nome junto à Ré, AGÊNCIA ELEKTRO, conforme procedimento padrão para o fornecimento do serviço.
Ocorre que, em 01 de agosto de 2021, foi firmado o distrato do contrato de locação, com a desocupação do imóvel pelo Autor, conforme documento anexo. Todavia, mesmo após a efetiva saída do imóvel e a comunicação à locadora, não houve a alteração da titularidade da conta de energia elétrica junto à Ré, permanecendo o Autor como responsável pelas faturas subsequentes, mesmo sem mais residir ou usufruir do serviço.
Desde então, a Ré continuou a emitir cobranças em nome do Autor, inclusive ameaçando ou promovendo a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, situação que vem gerando transtornos, abalo moral e risco de danos à sua reputação e crédito.
Ressalta-se que o Autor não mais detém qualquer relação jurídica com o imóvel desde a data do distrato, não podendo ser responsabilizado por débitos posteriores à sua saída, tampouco ser compelido a arcar com obrigações que não lhe competem.
Diante da inércia da Ré em proceder à alteração cadastral e do risco iminente de inscrição indevida do nome do Autor em órgãos de proteção ao crédito, faz-se necessária a presente demanda, com pedido de tutela de urgência para imediata retirada do nome do Autor do cadastro da unidade consumidora e cancelamento das cobranças indevidas.
Resumo: O Autor, ex-locatário, não mais reside no imóvel desde 01/08/2021, mas continua sendo cobrado pela Ré, que não efetuou a alteração de titularidade, expondo-o a cobranças e risco de inscrição indevida, o que enseja a presente ação.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE DA RÉ
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a Ré fornecedora de serviço essencial e o Autor consumidor final.
O CDC impõe ao fornecedor o dever de prestar informações claras e adequadas, bem como de manter o cadastro atualizado de seus consumidores, sob pena de responsabilização por danos decorrentes de sua omissão (CDC, art. 6º, III e CDC, art. 14).
O Autor, ao deixar o imóvel e comunicar o distrato, encerrou sua relação de consumo com a Ré quanto àquela unidade, não podendo ser responsabilizado por débitos posteriores, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884).
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA
A continuidade das cobranças em nome do Autor após a rescisão contratual configura cobrança indevida, vedada pelo ordenamento jurídico (CDC, art. 42). A responsabilidade pela alteração da titularidade da conta de energia elétrica, embora também recaia sobre o consumidor, não exime a concessionária de adotar procedimentos que evitem a perpetuação de obrigações inexistentes, especialmente diante de comunicação formal do encerramento da relação locatícia.
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Estaduais têm reconhecido que a cobrança de débitos posteriores à saída do consumidor do imóvel, sem a devida comprovação de sua responsabilidade, é indevida e enseja o dever de indenizar, quando comprovado o dano moral.
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a manutenção do nome do Autor como titular da unidade consumidora e a continuidade das cobranças indevidas expõem-no a risco de inscrição em cadastros de inadimplentes, o que pode causar danos irreparáveis à sua honra e crédito.
O perigo de dano é evidente, pois a inscrição indevida pode ocorrer a qualquer momento, prejudicando o Autor em sua vida civil e profissional. A probabilidade do direito decorre da documentação que comprova o distrato e a ausência de relação jurídica com o imóvel desde 01/08/2021.
4.4. DOS DANOS MORAIS
A cobrança indevida e a ameaça de inscrição do nome do Autor em cadastros de inadimplentes ultrapassam o mero aborrecimento, atingindo sua honra e dignidade, configurando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186 e art. 927).
O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano, a conduta da Ré e o caráter pedagógico da medida.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
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