Modelo de Ação de Consignação em Pagamento cumulada com Obrigação de Fazer contra Banco Bradesco S.A. para emissão de boletos, restabelecimento de acesso ao contrato e extinção da obrigação por mora do credor

Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por empresário contra Banco Bradesco S.A., visando consignar judicialmente parcelas de empréstimo imobiliário, requerer obrigação de fazer para emissão de boletos e restabelecimento do acesso ao contrato via aplicativo, fundamentada no Código Civil, CPC, Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência consolidada, diante da negativa injustificada do banco em viabilizar o pagamento e fornecer informações contratuais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Cidade de ____________, Estado de ____________, endereço eletrônico: [email protected], agência ____________, situada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor celebrou com o Réu contrato de empréstimo com garantia de imóvel, cuja forma de pagamento das parcelas foi estabelecida por meio de débito automático em conta corrente de sua titularidade junto à instituição financeira demandada.

Ocorre que, atualmente, a referida conta corrente encontra-se sujeita a discussão judicial em ação protocolada junto ao CEJUSC/PR, estando, inclusive, sem saldo suficiente para o desconto das parcelas do empréstimo. Diante dessa situação, o Autor buscou reiteradas vezes junto ao gerente da agência a emissão de boletos bancários para viabilizar o pagamento das parcelas vincendas e vencidas, tendo sido atendido em três oportunidades.

Contudo, após a mudança de gerente, o Réu deixou de fornecer os boletos solicitados, impedindo o Autor de adimplir regularmente sua obrigação. Em razão disso, as parcelas subsequentes ficaram inadimplidas, sendo que, na segunda parcela em aberto, o Banco Réu encaminhou a cobrança para escritório de advocacia, o qual passou a exigir, além do valor principal, a incidência de juros, multa e honorários advocatícios.

Ademais, o Autor não possui acesso ao contrato via aplicativo (APP) do banco, o que inviabiliza a extração de extratos e a verificação do status do contrato, dificultando o controle de sua obrigação e a regularização do débito.

Diante da recusa injustificada do Réu em fornecer os meios necessários para o pagamento (boletos bancários) e permitir o acesso ao contrato, resta ao Autor valer-se da presente ação de consignação em pagamento para efetuar os depósitos judiciais das parcelas devidas, bem como requerer a obrigação de fazer consistente na emissão de boletos e no restabelecimento do acesso ao contrato via aplicativo.

Ressalta-se que o Autor sempre demonstrou boa-fé e intenção de adimplir a obrigação, sendo a inadimplência decorrente exclusivamente de conduta atribuível ao Réu, que obstaculizou o pagamento pelas vias ordinárias.

Resumo: O Autor deseja cumprir sua obrigação, mas depende de conduta do Réu para tanto, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para consignar os valores devidos e obter a alteração da forma de pagamento, bem como o acesso ao contrato.

4. DO DIREITO

4.1. DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

A ação de consignação em pagamento é o instrumento processual adequado para o devedor que, por motivo a ele não imputável, vê-se impedido de efetuar o pagamento diretamente ao credor (CCB/2002, art. 335, I e II; CPC/2015, art. 539). No presente caso, o Autor buscou, por diversas vezes, a emissão de boletos para quitação das parcelas, sendo frustradas suas tentativas por conduta do Réu.

O CCB/2002, art. 335, que: 
“Considera-se em mora o credor que não quiser receber o pagamento, ou não der quitação na devida forma, ou não entregar o título ao devedor.”

O CPC/2015, art. 539, autoriza expressamente a propositura da ação de consignação em pagamento quando o credor recusa, sem justa causa, receber o pagamento ou fornecer recibo.

4.2. DA ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO E DA RELAÇÃO DE CONSUMO

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo aplicáveis as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pela Súmula 297/STJ.

O CDC, art. 6º, V, assegura ao consumidor a possibilidade de revisão contratual em razão de fatos supervenientes que tornem as prestações excessivamente onerosas ou desproporcionais, sendo legítimo o pedido de substituição da forma de pagamento do financiamento de débito automático para boleto bancário.

A Resolução CMN 4.790/2020 garante ao consumidor o direito de cancelar o débito automático e optar por outra forma de pagamento, sendo abusiva a negativa do fornecedor em atender tal solicitação.

O STJ, ao julgar o Tema 1085/STJ (REsp. 1.815.055/SP/STJ), consolidou o entendimento de que os descontos em conta corrente para pagamento de dívidas dependem de autorização expressa do correntista e podem ser unilateralmente revogados.

A manutenção da forma de pagamento exclusivamente por débito automático impõe desvantagem excessiva ao consumidor, contrariando o CDC, art. 51, IV, além de violar o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXII).

4.3. DO DEPÓSITO INTEGRAL E DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO

Para que a consignação em pagamento produza o efeito de extinção da obrigação, é necessário que o depósito seja integral, abrangendo o valor principal, correção monetária e encargos legais (CCB/2002, art. 334; CPC/2015, art. 541). O Autor pretende consignar os valores devidos, conforme apuração, afastando a incidência de encargos moratórios e honorários advocatícios indevidos, já que a mora decorreu de conduta do Réu.

4.4. DO ACESSO AO CONTRATO E À INFORMAÇÃO

O direito à informação é princípio basilar do CDC, art. 6º, III, sendo dever do fornecedor disponibilizar ao consumidor o acesso ao contrato e extratos, especialmente quando tais informações são imprescindíveis para o exercício do direito de defesa e para o adimplemento da obrigação.

A negativa de acesso ao contrato pelo aplicativo do banco configura violação ao direito básico do consumidor, devendo ser compelido o Réu a restabelecer tal acesso.

4.5. DA BOA-FÉ OBJ"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de consignação em pagamento cumulada com obrigação de fazer proposta por A. J. dos S. em face de Banco Bradesco S.A.. O autor celebrou contrato de empréstimo com garantia de imóvel, tendo como forma de pagamento o débito automático em conta corrente. Em razão de discussão judicial envolvendo a referida conta, não houve saldo suficiente para o desconto das parcelas, e o autor, reiteradamente, buscou junto ao banco a emissão de boletos bancários para viabilizar o pagamento, sem êxito após mudança de gerente. O réu deixou de fornecer os boletos e de permitir acesso ao contrato pelo aplicativo, impossibilitando o adimplemento regular da obrigação.

O autor, alegando boa-fé e impossibilidade de adimplir por culpa do réu, ajuizou a presente ação para consignar em juízo os valores das parcelas devidas, requerendo, ainda, obrigação de fazer consistente na emissão de boletos bancários e restabelecimento do acesso ao contrato via aplicativo, além do afastamento de encargos moratórios e honorários advocatícios.

II. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Cumpre destacar, inicialmente, que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional expressa, nos termos da CF/88, art. 93, IX: 
\"CF/88, art. 93... IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...\"

2.2. Da Consignação em Pagamento

O CCB/2002, art. 335, I e II, prevê que a recusa injustificada do credor em receber o pagamento, ou em fornecer quitação, autoriza o devedor a se valer da consignação em pagamento para extinguir sua obrigação. O CPC/2015, art. 539 legitima a presente via processual.

No caso, restou incontroverso que o autor buscou, sem sucesso, meios para adimplir as parcelas do empréstimo, sendo privado pelo réu da emissão de boletos após mudança de gerente e do acesso ao contrato via aplicativo. Tal conduta configura obstáculo não imputável ao devedor, autorizando a consignação.

2.3. Da Relação de Consumo e Alteração da Forma de Pagamento

A relação estabelecida entre as partes é de consumo (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º; Súmula 297/STJ), sendo aplicáveis as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. O CDC, art. 6º, V, garante ao consumidor a possibilidade de revisão contratual diante de fatos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa.

Destaca-se que a Resolução CMN 4.790/2020 assegura ao consumidor o direito de cancelar o débito automático e optar por outra forma de pagamento. O Tema 1085/STJ (REsp Acórdão/STJ), consolidou o entendimento de que a utilização de débito automático depende de autorização expressa do consumidor, podendo ser unilateralmente revogada.

A negativa do banco em emitir boletos e permitir o acesso ao contrato configura prática abusiva, impondo desvantagem excessiva ao consumidor (CDC, art. 51, IV), e afronta os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e do equilíbrio contratual.

2.4. Do Depósito Integral e Extinção da Obrigação

Para que a consignação produza efeito liberatório, é necessário que o depósito seja integral, nos termos do CCB/2002, art. 334 e do CPC/2015, art. 541. O autor manifesta intenção de depositar os valores integrais, afastando encargos moratórios e honorários advocatícios, haja vista a mora ser do credor.

Ressalte-se o julgado no Tema 967/STJ, que determina a improcedência do pedido quando o depósito for insuficiente, entendimento igualmente aplicado por este magistrado.

2.5. Do Acesso à Informação

O direito à informação é direito básico do consumidor (CDC, art. 6º, III). A negativa do réu em restabelecer o acesso ao contrato e extratos pelo aplicativo viola tal direito, dificultando o controle da obrigação e a regularização do débito.

2.6. Da Boa-fé Objetiva

A conduta do réu em criar obstáculos injustificados ao adimplemento afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), autorizando a concessão da obrigação de fazer e a revisão das condições pactuadas para restabelecer o equilíbrio contratual.

2.7. Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais estaduais e do STJ é firme no sentido de que o consumidor pode postular a alteração da forma de pagamento, bem como que a recusa injustificada autoriza a consignação em pagamento e a obrigação de fazer (TJSP, Apelação Cível 1005968-10.2022.8.26.0297; STJ, Tema 1085).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Reconhecer a legitimidade da consignação em pagamento das parcelas vencidas e vincendas do contrato de empréstimo garantido por imóvel, autorizando o depósito judicial dos valores devidos, afastando a incidência de encargos moratórios e honorários advocatícios, desde que o depósito seja integral (CCB/2002, art. 334; CPC/2015, art. 541).
  2. Determinar ao réu a obrigação de fazer, consistente na emissão de boletos bancários para o pagamento das próximas parcelas e no restabelecimento do acesso do autor ao contrato e extratos por meio do aplicativo bancário, sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação.
  3. Declarar quitadas as parcelas consignadas judicialmente, nos termos do CCB/2002, art. 335 e CPC/2015, art. 545, com a consequente extinção da obrigação.
  4. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.
  5. Homologo a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, se assim desejarem as partes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, e aos princípios da legalidade, motivação e proteção ao consumidor, reconhecendo o direito do autor à consignação em pagamento e à obtenção de meios adequados para o adimplemento da obrigação, além do acesso à informação.

Sentença publicada e registrada eletronicamente.

 

Comarca de ____________, ___ de ____________ de 2024.

_____________________________________
Magistrado(a)


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