Modelo de Ação Anulatória de Ato Administrativo Federal para Cancelamento e Retificação de Inscrição no CNPJ da Sociedade Residencial Villa Firenze, com Pedido de Tutela de Urgência por Errônea Natureza Jurídica como Con...

Publicado em: 13/08/2025 AdministrativoProcesso CivilEmpresa
Modelo de petição inicial de ação anulatória contra a União (Receita Federal do Brasil) visando declarar a inexistência de relação jurídica condominial, anular o ato administrativo que atribuiu natureza jurídica incorreta (308-5 — Condomínio Edilício) ao CNPJ nº 00.000.000/0000-00 da Sociedade Residencial Villa Firenze, associação civil registrada no RCPJ. O documento fundamenta-se na incompatibilidade entre o registro associativo e o cadastro fiscal, requerendo tutela de urgência para suspender os efeitos do cadastro incorreto até decisão final, com base na CF/88, art. 5º, XXI e CF/88, art. 109, I; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 46, CCB/2002, art. 47, CCB/2002, art. 48, CCB/2002, art. 49, CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 51, CCB/2002, art. 52, CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 54, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, art. 56, CCB/2002, art. 57, CCB/2002, art. 58, CCB/2002, art. 59, CCB/2002, art. 60, CCB/2002, art. 61 e CCB/2002, art. 1.331 a CCB/2002, art. 1.358; CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 292 e CPC/2015, art. 344; Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 53; e IN RFB nº 2.119/2022. Aborda ainda a legalidade, veracidade cadastral e autotutela administrativa, destacando os riscos jurídicos e fiscais da classificação equivocada e requerendo a adequada retificação ou cancelamento do cadastro.
← deslize para o lado para ver mais opções

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CANCELAMENTO/RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ____ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo/SP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na R. Luís de França Júnior, nº 100, JD. Prudência, São Paulo/SP, CEP 00000-000;

M. F. de S. L., brasileira, estado civil _______, profissão _______, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na R. Luís de França Júnior, nº 100, JD. Prudência, São Paulo/SP, CEP 00000-000;

ambos associados da Sociedade Residencial Villa Firenze, por seus advogados que assinam (instrumento de mandato anexo), vêm propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CANCELAMENTO/RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de:

UNIÃO (FAZENDA NACIONAL/RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB), pessoa jurídica de direito público interno, a ser citada na pessoa de seu representante judicial, endereço eletrônico institucional da Procuradoria da Fazenda Nacional; e

SOCIEDADE RESIDENCIAL VILLA FIRENZE, pessoa jurídica de direito privado (associação civil registrada no RCPJ), atualmente inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com natureza jurídica cadastrada como “308-5 — Condomínio Edilício” pela RFB, endereço na R. X, nº Y, JD. Prudência, São Paulo/SP, CEP 00000-000, e e-mail institucional (quando houver), para, querendo, integrar o polo passivo, em razão de sua vinculação direta ao cadastro impugnado, tudo pelos fatos e fundamentos a seguir.

3. SÍNTESE DOS FATOS

1) A Sociedade Residencial Villa Firenze foi validamente constituída como associação civil, sem fins lucrativos, perante o 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital/SP, consoante Certidão de Inteiro Teor (Registro nº 180.366, microfilme nº 180366), que reproduz a Ata de Assembleia Geral de Constituição realizada em 26/01/1989, com aprovação dos Estatutos Sociais, constituição definitiva, eleição do conselho deliberativo e demais providências. Tal certidão também indica a Ata de Reunião Geral Ordinária do Conselho Deliberativo de 31/01/1989, com eleição e posse da diretoria executiva e do conselho fiscal para o biênio 1989/1990, tudo regularmente registrado em 28/02/1989. Nada mais consta na certidão quanto à instituição de condomínio edilício ou à existência de convenção condominial registrada em Cartório de Registro de Imóveis.

2) Não obstante esse inequívoco perfil associativo no RCPJ, a Receita Federal do Brasil promoveu, em 30/05/1989, a inscrição no CNPJ nº 00.000.000/0000-00 (matriz), atribuindo-lhe a natureza jurídica “308-5 — Condomínio Edilício” e a atividade principal 81.12-5-00 — Condomínios prediais, constando a situação cadastral como ATIVA (desde 30/09/2000). O documento de situação cadastral do CNPJ (emitido em 27/07/2021, 18:07:57) revela que diversos campos foram ocultados, mas permanece expresso o erro de natureza jurídica (doc. 1 e doc. 2).

3) Há, pois, incongruência material entre o que está registrado no RCPJ (associação civil) e o que a RFB cadastrou no CNPJ (condomínio edilício), com potencial de graves efeitos: confusão normativa e de governança; imposição de obrigações típicas de condomínio edilício (que exige instituição e convenção nos termos do CCB/2002, art. 1.331 e seguintes); dificuldades bancárias, fiscais e contratuais; risco de responsabilizações indevidas e de exigências tributárias ou parafiscais incompatíveis com a natureza associativa; e insegurança jurídica perante terceiros.

4) Os Autores, na qualidade de associados e moradores, buscam a tutela jurisdicional para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica condominial edilícia atribuída à entidade; (ii) anular o ato administrativo que lhe atribuiu natureza “308-5” no CNPJ; e (iii) determinar à RFB o cancelamento ou a perfeita adequação cadastral do registro, alinhando-o à natureza de associação civil tal como consta do RCPJ (p. ex., natureza jurídica compatível com associação privada), com imediata tutela de urgência para suspender os efeitos do cadastro viciado.

4. PRELIMINARES

4.1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (CF/88, ART. 109, I)

A controvérsia versa sobre ato administrativo federal praticado pela RFB (União), relativo ao CNPJ. A competência é da Justiça Federal, por envolver autarquia/fazenda pública federal no polo passivo e a validade de ato por ela praticado, nos termos da CF/88, art. 109, I. A competência recursal estimada é do TRF da 3ª Região

4.2. DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA

Legitimidade ativa: os Autores são associados diretamente afetados pelo vício cadastral, que repercute na gestão, obrigações e representatividade da entidade. O pedido tem natureza declaratória e anulatória, apto a resguardar situação jurídica própria e coletiva (CPC/2015, art. 19, I), além de refletir o exercício do direito fundamental de liberdade de associação e de autonomia associativa (CF/88, art. 5º, XXI), em face de ato administrativo que desnatura a pessoa jurídica perante terceiros.

Legitimidade passiva: (i) União (RFB), responsável pelo cadastro e por sua correção; e (ii) a Sociedade Residencial Villa Firenze, enquanto entidade vinculada ao cadastro impugnado, para assegurar o contraditório e a eficácia oponível erga omnes no âmbito registral, evitando-se futuras controvérsias internas.

4.3. DO INTERESSE DE AGIR E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA

O interesse decorre da utilidade e necessidade do provimento para restabelecer a veracidade cadastral e evitar efeitos danosos de um cadastro materialmente falso. A pretensão não demanda exaurimento da via administrativa; todavia, caso V. Exa. entenda necessário, os Autores requerem desde logo a requisição de informações à RFB e ao RCPJ. A prova é predominantemente documental (certidão do RCPJ e comprovante do CNPJ), mas, se preciso, admite-se dilação com prova técnica e testemunhal.

5. DA TUTELA DE URGÊNCIA (PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO)

Estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300:

Probabilidade do direito: (i) a Certidão de Inteiro Teor do RCPJ comprova que a entidade foi instituída como associação civil, com estatutos aprovados e registral típico (doc. 1); (ii) o comprovante CNPJ revela que a RFB lhe atribuiu, indevidamente, natureza jurídica 308-5 — Condomínio Edilício e CNAE de condomínios prediais (doc. 2); (iii) inexiste notícia de instituição de condomínio edilício por meio de ato no Registro de Imóveis, com convenção e demais requisitos legais (CCB/2002, art. 1.331 e seguintes), o que reforça a incompatibilidade cadastral.

Perigo de dano: a manutenção do cadastro falso impacta relações bancárias, fiscais e contratuais, sujeitando a entidade e seus associados a obrigações e restrições incompatíveis com a natureza associativa, além de disseminar insegurança jurídica perante terceiros. Há risco de imposição de ônus condominiais, indeferimentos administrativos, negativações indevidas e responsabilizações indevidas, com efeitos continuados.

Assim, requer-se a suspensão imediata dos efeitos da natureza jurídica “308-5 — Condomínio Edilício” no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, até decisão final, com ordem de anotação provisória quanto à controvérsia e bloqueio de exigências/impedimentos vinculados a tal classificação.

6. DO DIREITO

6.1. DA NATUREZA JURÍDICA DAS ASSOCIAÇÕES (CCB/2002, ART. 44, CCB/2002, art. 45 E CCB/2002, art. 53 A CCB/2002, art. 61)

As associações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, estruturadas pela união de pessoas para fins não lucrativos (CCB/2002, art. 44; CCB/2002, art. 53). Sua constituição exige estatuto com os elementos do CCB/2002, art. 54, registro no RCPJ (CCB/2002, art. CCB/2002, art. 45) e observância da autonomia associativa. Órgãos como assembleia, diretoria e conselho fiscal decorrem do estatuto (CCB/2002, art. 54 e seguintes). Os documentos anexos demonstram exatamente esse regime.

Conclusão: na origem registral civil, a Sociedade Residencial Villa Firenze é e sempre foi associação civil, sem elementos que a convertam, de per si, em condomínio edilício.

6.2. DA DISTINÇÃO ENTRE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E CONDOMÍNIO EDILÍCIO (CCB/2002, ART. 1.331 A CCB/2002, ART. 1.358)

O condomínio edilício pressupõe: (i) instituição e convenção registradas no Registro de Imóveis (CCB/2002, art. 1.331; CCB/2002, art. 1.332); (ii) unidades autônomas; (iii) frações ideais; e (iv) regramento específico das áreas comuns. A associação de moradores, por sua vez, é regida pelo RCPJ e pelo estatuto social, sem se confundir com o regime real dominial do condomínio edilício.

No caso, inexiste prova de instituição condominial no Registro de Imóveis. Ao revés, os documentos oficiais indicam a existência de associação civil. Logo, é ilegítima a submissão da entidade a obrigações típicas de condomínio e a classificação cadastral correspondente no CNPJ.

6.3. DA NULIDADE/INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ COM NATUREZA 308-5

O ato administrativo de atribuição da natureza jurídica “308-5 — Condomínio Edilício” ao CNPJ nº 00.000.000/0000-00 é ilegal por vício de motivo e incompatibilidade objetiva com a realidade registral e jurídica da entidade. Fere os princípios da legalidade e veracidade cadastral...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Declaração de Inexistência de Relação Jurídica e Cancelamento/Retificação de Inscrição no CNPJ, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A. J. dos S. e M. F. de S. L., associados da Sociedade Residencial Villa Firenze, em face da União (Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil – RFB) e da própria entidade associativa.

Os autores alegam que a entidade, validamente constituída como associação civil, teve, por ato administrativo da RFB, sua natureza jurídica cadastrada como “308-5 — Condomínio Edilício” no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, sem que jamais tenha sido constituído condomínio edilício nos moldes legais. Argumentam que tal erro cadastral tem provocado sérios prejuízos à gestão, obrigações e segurança jurídica da associação.

Pugnam, em síntese, pela declaração de inexistência de relação jurídica condominial, anulação do ato administrativo que determinou a classificação indevida e adequação do cadastro perante a Receita Federal, além de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do enquadramento equivocado.

II. Fundamentação

1. Da Devida Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. Cumpre, pois, expor as razões de fato e de direito que embasam a presente decisão.

2. Da Competência

A lide versa sobre ato administrativo federal praticado pela Receita Federal, envolvendo matéria de direito público e pessoa jurídica de direito público federal no polo passivo. Assim, a competência é da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I.

3. Da Legitimidade e Interesse de Agir

Os autores, na qualidade de associados, estão diretamente afetados pelo vício cadastral, que repercute sobre a gestão e obrigações da entidade. O pedido, de natureza declaratória e anulatória, visa resguardar situação jurídica própria e coletiva, estando presentes legitimidade ativa e interesse de agir (CPC/2015, art. 19, I e CF/88, art. 5º, XXI).

4. Da Natureza Jurídica da Entidade

Os documentos acostados comprovam que a Sociedade Residencial Villa Firenze foi regularmente constituída como associação civil, sem fins lucrativos, perante o 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), conforme exigência do CCB/2002, art. 44 e CCB/2002, art. 45. Não há notícia de instituição de condomínio edilício, ausência de convenção registrada no Registro de Imóveis, nem existência de unidades autônomas ou frações ideais (CCB/2002, art. 1.331 a CCB/2002, art. 1.358).

Portanto, a natureza associativa é a única compatível com o regime jurídico da entidade, não havendo respaldo para a qualificação como condomínio edilício.

5. Da Ilegalidade do Ato Administrativo de Cadastramento

O ato administrativo da RFB que atribuiu à entidade a natureza jurídica “308-5 — Condomínio Edilício” padece de vício de motivo, pois destoa da realidade registral e jurídica. Tal conduta viola os princípios da legalidade e da veracidade cadastral, além de afrontar a autonomia privada das associações (CCB/2002, art. 53 a CCB/2002, art. 61).

Nos termos da autotutela administrativa, consagrada pela Súmula 473/STF e Lei 9.784/1999, art. 53, a Administração tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa caso já tenham produzido efeitos concretos.

A disciplina normativa do CNPJ, por sua vez, exige coerência entre a natureza jurídica informada e a documentação de constituição da pessoa jurídica (IN RFB nº 2.119/2022), o que não foi observado no caso.

6. Da Possibilidade e Necessidade de Controle Judicial do Ato Administrativo

A jurisprudência é pacífica quanto ao cabimento do controle judicial dos atos administrativos quanto à sua legalidade, vedada a incursão no mérito administrativo (cf. TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP e AgInt nos EDcl no REsp Acórdão/STJ). No presente caso, o vício é objetivo e documental, não demandando dilação probatória extensiva.

7. Da Tutela de Urgência

Restam demonstrados a probabilidade do direito, pela evidente disparidade entre o registro associativo e a classificação no CNPJ, bem como o perigo de dano, diante dos riscos concretos decorrentes da manutenção do cadastro equivocado, a saber: insegurança jurídica, imposição de obrigações indevidas e restrições fiscais, bancárias e administrativas (CPC/2015, art. 300).

8. Da Regularidade do Procedimento

Não há óbice processual ao conhecimento da ação. A documentação juntada é suficiente para o imediato julgamento, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, inexistindo necessidade de dilação probatória.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • a) Declarar a inexistência de relação jurídica condominial edilícia atribuída à Sociedade Residencial Villa Firenze, reconhecendo sua natureza exclusivamente associativa, tal como consta do RCPJ;

  • b) Anular o ato administrativo que atribuiu à entidade a natureza jurídica “308-5 — Condomínio Edilício” no CNPJ nº 00.000.000/0000-00;

  • c) Determinar à Receita Federal do Brasil que proceda à imediata retificação do cadastro, promovendo a adequação da natureza jurídica para aquela compatível com associação privada e ajuste do CNAE conforme atividade estatutária, expedindo-se ofício para cumprimento;

  • d) Confirmar a tutela de urgência para suspender os efeitos do enquadramento como condomínio edilício, anotando-se a controvérsia até o integral cumprimento da decisão;

  • e) Condenar a União ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Referências Legislativas e Jurisprudenciais

CF/88, art. 93, IX;
CF/88, art. 109, I;
CF/88, art. 5º, XXI;
CCB/2002, art. 44;
CCB/2002, art. 45;
CCB/2002, art. 53 a CCB/2002, art. 61;
CCB/2002, art. 1.331 a CCB/2002, art. 1.358;
CPC/2015, art. 19, I;
CPC/2015, art. 300;
CPC/2015, art. 319;
CPC/2015, art. 85;
Lei 9.784/1999, art. 53;
IN RFB nº 2.119/2022;
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP;
AgInt nos EDcl no REsp Acórdão/STJ.

V. Disposições Finais

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, e deve ser cumprida com prioridade, diante dos prejuízos continuados que o vício cadastral ocasiona à entidade e seus associados.

 

São Paulo/SP, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) Federal

__________________________________________

**Observações**: - As citações legislativas seguem rigorosamente o padrão solicitado. - O voto está organizado em tópicos, com adequada fundamentação hermenêutica, análise dos fatos e dos fundamentos legais, e decisão procedente. - Caso deseje simulação de improcedência ou não conhecimento, basta solicitar.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.