Jurisprudência em Destaque

STJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica

Postado por Emilio Sabatovski em 10/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade de imóvel residencial de empresa familiar, mesmo em casos de processos fiscais que envolvem a indisponibilidade de bens. A decisão considerou a Lei 8.009/1990, que protege a dignidade da pessoa humana, garantindo que a residência familiar não seja penhorada, independentemente da titularidade formal do bem.

Doc. LEGJUR 240.5080.2155.4516

STJ Impenhorabilidade. Penhora. Bem de família. Superação do precedente. Indisponibilidade para futura penhora. Impenhorabilidade do bem de família. Possibilidade. Imóvel de propriedade de pessoa jurídica. Núcleo familiar. Conceito de bem de família. Fins sociais da lei. Genitora que detém a posse do imóvel por lá residir. Flexibilização. Processual civil e tributário. Agravo interno. Súmula 83/STJ. Possibilidade de interposição de Embargos de terceiro, visando à declaração de impenhorabilidade de imóvel pertencente a empresa envolvida em processo fiscal. CPC/1973, art. 1.046, e ss. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 675. CPC/2015, art. 676. CPC/2015, art. 677. CPC/2015, art. 678, e ss. CPC/2015, art. 681.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. O decisum destacou a incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. ... ()


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STJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica

Comentário/Nota

Consideração

No voto do Ministro Relator, Herman Benjamin, foi destacado que a impenhorabilidade do bem de família, conforme a Lei 8.009/1990, visa à proteção da dignidade da pessoa humana e é de ordem pública, sendo, portanto, cogente. O relator enfatizou que a simples comprovação de que o imóvel constitui moradia é suficiente para garantir a proteção legal, sem que a confusão entre moradia familiar e local de funcionamento da empresa seja requisito para a impenhorabilidade. O entendimento do STJ afasta as Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, possibilitando a interposição de Embargos de Terceiro para a declaração de impenhorabilidade do imóvel.

Comentário

A decisão do STJ reforça a importância da proteção ao bem de família, prevista na CF/88, art. 226, e regulamentada pela Lei 8.009/1990, art. 1º, que determina a impenhorabilidade do imóvel residencial contra qualquer tipo de dívida, salvo exceções específicas. A aplicação desta proteção se estende a imóveis de pessoas jurídicas, desde que sirvam de moradia para os sócios ou suas famílias. O STJ tem consolidado o entendimento de que a impenhorabilidade visa resguardar a dignidade e segurança habitacional, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A jurisprudência tem evoluído para abranger situações em que a propriedade do imóvel está em nome de uma pessoa jurídica, mas seu uso é exclusivamente residencial, garantindo assim a proteção da moradia familiar contra penhoras e execuções fiscais. Esta decisão reafirma que, mesmo em processos fiscais, a residência familiar deve ser preservada, promovendo a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.

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