Jurisprudência em Destaque

STJ Afirma Prescrição Decenal para Ressarcimento de Despesas Condominiais entre Herdeiros

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional para o ressarcimento de despesas efetuadas por um dos coproprietários na manutenção de imóvel em condomínio entre herdeiros é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. A decisão afastou a aplicação do prazo trienal, originalmente estipulado, e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento do julgamento do pedido reconvencional.

Doc. LEGJUR 240.1080.1856.4340

STJ Prazo prescricional. Ação de extinção de condomínio de unidade imóvel. Reconvenção objetivando o reembolso de despesas efetuadas por apenas um dos coproprietários de apartamento herdado por vários sucessores. Prescrição trienal aplicada na origem. Irresignação do reconvinte /condômino/ coproprietário. Reclamo provido. Hipótese. Controvérsia atinente ao prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por coproprietário (condômino) com a manutenção da coisa em estado de indivisão. Recurso especial. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.327. Lei 4.591/1964.

O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (CCB/2002, art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (CCB/1916, art. 177). ... ()


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STJ Afirma Prescrição Decenal para Ressarcimento de Despesas Condominiais entre Herdeiros

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O voto vencedor, lavrado pelo Ministro Marco Buzzi, divergiu da relatora Ministra Maria Isabel Gallotti ao considerar que a pretensão de reembolso de despesas efetuadas por coproprietário não se enquadra no prazo prescricional trienal para enriquecimento sem causa, mas sim no prazo decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil, por tratar-se de uma relação de direito pessoal entre coproprietários.

Voto Vencido:

A relatora Ministra Maria Isabel Gallotti votou pela aplicação do prazo trienal, considerando que a situação configurava enriquecimento sem causa. Seu voto foi acompanhado pelo Ministro João Otávio de Noronha.

Comentário:

A decisão do STJ estabelece que o ressarcimento de despesas condominiais entre herdeiros está sujeito ao prazo prescricional decenal, conforme artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo trienal para enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV). Isso reforça a necessidade de se observar a natureza da relação jurídica subjacente para determinar o prazo prescricional adequado.

Fundamentos Legais e Constitucionais:

Jurisprudência Relacionada:

Prescrição Decenal

Ressarcimento de Despesas

Condomínio entre Herdeiros

 Enriquecimento sem Causa


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