Jurisprudência em Destaque
Análise jurídica do acórdão do STJ sobre penhora de imóvel para pagamento de cotas condominiais em posse do promitente-comprador, fundamentada na natureza propter rem e direitos processuais
Doc. LEGJUR 250.4290.6961.9322
1 - Na origem, trata-se de embargos de terceiros opostos à constrição judicial havida sobre o imóvel de titularidade da promitente-vendedora. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE ACÓRDÃO DO STJ - PENHORA DE IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS
SÍNTESE DA DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar Recurso Especial interposto pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba, consolidou entendimento acerca da possibilidade de penhora de imóvel para satisfação de dívidas condominiais, mesmo na hipótese em que o promitente-comprador já se encontre na posse do bem, reafirmando a natureza propter rem da obrigação condominial.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E ARGUMENTAÇÃO
- Natureza Propter Rem das Dívidas Condominiais:
O acórdão parte do pressuposto de que as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, aderem à coisa e vinculam o titular do direito real, seja ele proprietário ou possuidor. Assim, tanto o promitente-vendedor quanto o promitente-comprador podem ser legitimados passivos para responder pelo débito, conforme interpretação do CCB/2002, art. 1.345.
- Legitimidade para a Penhora e Responsabilidade pelo Débito:
O STJ reafirmou que a penhora do imóvel é legítima, ainda que o proprietário formal não figure no polo passivo da ação de cobrança. Tal entendimento visa garantir a efetividade do crédito condominial, em consonância com o CPC/2015, art. 797, que confere ao credor o direito de promover a execução sobre o patrimônio do devedor.
- Proteção ao Direito de Defesa do Proprietário:
O julgado ressalvou, de forma acertada, que a ausência do proprietário no polo passivo restringe a execução ao bem gerador da dívida, não alcançando outros bens de sua titularidade. Ademais, assegurou-se o direito de defesa do proprietário no cumprimento de sentença ou por meio de ação autônoma, em observância ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A decisão fortalece a segurança jurídica nas relações condominiais, ao permitir que o crédito condominial seja satisfeito independentemente de discussões acerca da ciência inequívoca do condomínio sobre a transferência da posse. Por outro lado, evita injustiças contra o proprietário ausente do processo, limitando a penhora ao imóvel devedor e preservando mecanismos de defesa.
Tal entendimento previne o enriquecimento sem causa e assegura o adimplemento das obrigações essenciais à manutenção do condomínio, estabelecendo equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos.
ANÁLISE CRÍTICA
- Elogios:
Merece destaque positivo a técnica argumentativa do STJ, que harmoniza a tutela do crédito condominial com as garantias processuais do proprietário. O julgado evidencia sensibilidade ao contexto fático, sem descurar dos princípios constitucionais e processuais.
- Críticas:
Todavia, a decisão pode ser criticada por potencialmente aumentar a litigiosidade futura, visto que o proprietário não participante da fase cognitiva dependerá de novas demandas para discutir a responsabilidade pelo débito. Ainda, a ausência de notificação formal ao proprietário pode gerar insegurança ao regime de propriedade.
- Repercussão no Ordenamento Jurídico:
O julgado reafirma precedente relevante para a jurisprudência pátria, servindo de paradigma em casos análogos, especialmente em contratos de promessa de compra e venda não registrados, área de frequente controvérsia nos tribunais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ representa avanço no aprimoramento da tutela do crédito condominial, sem olvidar os direitos fundamentais dos titulares de imóveis. Seu impacto tende a uniformizar o tratamento da matéria nos tribunais inferiores, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica às relações condominiais, especialmente em contextos de alienação não formalmente regularizada.
Em suma, o julgado reafirma a importância da cooperação entre credor, devedor e o próprio Poder Judiciário, apontando caminhos para a efetividade da execução sem desprezar a proteção de direitos essenciais, aspecto que deve pautar futuras decisões sobre a temática.
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