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Recurso extraordinário. Tema 1.147/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Foro. Prerrogativa de função. Desembargador. Crime comum.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/09/2021

Doc. LEGJUR 210.9150.4465.6723

Tema 1147 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 1.147/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Foro. Prerrogativa de função. Desembargador. Crime comum. Relação com o cargo. Inexistência. CF/88, art. 105, I, «a. Alcance. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.147/STF - Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, ausente relação com o cargo público ocupado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 105, I, «a, a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função de desembargador de tribunal de justiça e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado. ... ()

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