Legislação

Medida Provisória 1.309, de 13/08/2025
(D.O. 13/08/2025)

Art. 16

- Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei 9.818, de 23/08/1999. [[Lei 9.818/1999, art. 4º.]]


Art. 17

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho