Legislação

Lei 9.818, de 23/08/1999

Art.
Art. 4º

- O FGE proverá recursos para cobertura de garantias prestadas pela União:

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 4º - O FGE proverá recursos para cobertura de garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito à exportação:]

I - contra risco político e extraordinário, pelo prazo total da operação;

II - em operações de seguro de crédito à exportação:

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

a) contra riscos políticos e extraordinários, em operações com qualquer prazo de financiamento;

b) contra riscos comerciais, desde que o prazo total da operação seja superior a 2 (dois) anos;

c) contra riscos comerciais que possam afetar as operações das micro, pequenas e médias empresas que se enquadrem nas diretrizes fixadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), desde que o prazo da operação seja de até 180 (cento e oitenta) dias, na fase pré-embarque, e de até 2 (dois) anos, na fase pós-embarque;

Redação anterior: [II - contra risco comercial, desde que o prazo total da operação seja superior a dois anos.]

III - (Revogado pela Lei 13.292, de 31/05/2016).

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 14 (Revoga o inc. III).

Redação anterior: [III - contra risco comercial que possa afetar as operações das micro, pequenas e médias empresas que se enquadrem nas diretrizes fixadas pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, em que o prazo da operação seja de até 180 (cento e oitenta) dias, na fase pré-embarque, e de até 2 (dois) anos, na fase pós-embarque.]

Lei 11.786, de 25/08/2008 (Acrescenta o inc. III. Origem da Medida Provisória 429, de 12/05/2008).

Parágrafo único - O FGE também proverá recursos para cobertura de garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito à exportação contra riscos comerciais, com qualquer prazo de financiamento:

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o parágrafo).

I - (VETADO na Lei 13.292, de 31/05/2016);

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o inc. I).

II - quando houver compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras, nas situações previstas no § 1º do art. 1º da Lei 6.704, de 26/10/1979, e a cobertura da União na operação for inferior ao montante da parte privada.

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o inc. II).
Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 1º (Seguro de Crédito à Exportação)
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