Legislação

Medida Provisória 1.309, de 13/08/2025

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 2º

- Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição, as finalidades e as competências do Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, de que trata o art. 1º, caput, I. [[Medida Provisória 1.309/2025, art. 1º.]]

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