Legislação
Medida Provisória 1.309, de 13/08/2025
CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Ir para)
Art. 14- Os órgãos e as entidades da administração pública deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico oficial, ou, na falta deste, em sua sede, em local de fácil visibilidade, informações sobre a estratégia adotada para mitigar os efeitos das tarifas adicionais aos produtos brasileiros pelos Estados Unidos da América, indicando as políticas públicas que serão atendidas com a aquisição dos alimentos.
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