Legislação

Medida Provisória 1.309, de 13/08/2025

Art. 14

CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Ir para)

Art. 14

- Os órgãos e as entidades da administração pública deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico oficial, ou, na falta deste, em sua sede, em local de fácil visibilidade, informações sobre a estratégia adotada para mitigar os efeitos das tarifas adicionais aos produtos brasileiros pelos Estados Unidos da América, indicando as políticas públicas que serão atendidas com a aquisição dos alimentos.

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