Legislação
Medida Provisória 1.309, de 13/08/2025
CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Ir para)
Art. 15- O disposto na Lei 14.133, de 01/04/2021, aplica-se às aquisições de que trata este Capítulo naquilo que não lhe for contrário.
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