Legislação

Lei 14.785, de 27/12/2023
(D.O. 28/12/2023)

Art. 46

- O armazenamento de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins obedecerá à legislação específica vigente para produtos químicos e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, de derramamento ou de vazamento de produto.


Art. 47

- O transporte de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica de produtos químicos.