Legislação

Lei 14.785, de 27/12/2023

Art. 42

Capítulo VIII - DA COMERCIALIZAÇÃO, DAS EMBALAGENS, DOS RÓTULOS E DAS BULAS (Ir para)

Seção II - DAS EMBALAGENS (Ir para)

Art. 42

- As alterações de embalagens, de rótulos e de bulas deverão ser realizadas no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data de homologação da alteração, permitido o uso das embalagens, dos rótulos e das bulas remanescentes na produção, dentro do referido prazo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total