Legislação

Lei 14.785, de 27/12/2023

Art. 33

Capítulo V - DAS ALTERAÇÕES, DA REANÁLISE E DA ANÁLISE DOS RISCOS DE AGROTÓXICOS E DE PRODUTOS DE CONTROLE AMBIENTAL (Ir para)

Seção II - DA REANÁLISE DOS RISCOS (Ir para)

Art. 33

- É vedada a reanálise de registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins que se fundamente em relatórios, dados e informações fornecidos somente por interessado detentor do registro.

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