Lei 14.785, de 27/12/2023

Art. 61
Art. 61

- Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.] (Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 01/07/2025. DOU 02/07/2025)

Redação anterior (Original): [Art. 61 - (VETADO).]