Legislação

Lei 14.785, de 27/12/2023

Art. 32

Capítulo V - DAS ALTERAÇÕES, DA REANÁLISE E DA ANÁLISE DOS RISCOS DE AGROTÓXICOS E DE PRODUTOS DE CONTROLE AMBIENTAL (Ir para)

Seção II - DA REANÁLISE DOS RISCOS (Ir para)

Art. 32

- Em nenhuma hipótese será dado tratamento diferenciado entre as empresas com requerimentos ou com alteração de registro em tramitação e as empresas com registro ou com permissão para comercialização, produção, importação, exportação e uso do produto à base do ingrediente ativo em reanálise.

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