Legislação

Lei 14.785, de 27/12/2023

Art. 44

Capítulo VIII - DA COMERCIALIZAÇÃO, DAS EMBALAGENS, DOS RÓTULOS E DAS BULAS (Ir para)

Seção III - DA ROTULAGEM PARA VENDA E USO (Ir para)

Art. 44

- A empresa registrante é obrigada a informar sobre eventual incompatibilidade de mistura de seu agrotóxico com outros agrotóxicos ou afins.

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