Legislação

Lei 14.600, de 19/06/2023
(D.O. 20/06/2023)

Art. 70

- As competências e as incumbências estabelecidas para os órgãos extintos ou transformados nesta Lei, bem como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.