Legislação

Lei 14.600, de 19/06/2023

Art. 73

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção IV - DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 73

- As transformações de cargos públicos realizadas por esta Lei serão aplicadas imediatamente.

Parágrafo único - Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.

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